DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
| . .Município | .UF | .Empresa | .CNPJ | .Objeto da | Proposta | .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Florianópolis | .SC | .Canasvieiras Transportes Lt d a |
.82.950.460/0001-45 | .Aquisição para Público Urbano |
de Ônibus Transporte Coletivo |
.Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE .R$ 13.453.900,00 |
PORTARIA MCID Nº 1.086, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.006678/2026-82, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
| . .Municípios | .UF | .Empresa | .CNPJ | .Objeto da Proposta | .Agente Financeiro | .Valor do Financiamento (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Maricá, São Gonçalo, |
.RJ | .Viação Nossa Senhora | .28.509.164/0001-68 | .Aquisição de Ônibus para | .Banco Mercedes |
.R$ 19.380.000,00 |
| Niterói e Rio de Janeiro | do Amparo Ltda | Transporte Público Coletivo Urbano |
Benz do Brasil S/A |
PORTARIA MCID Nº 1.087, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009202/2026-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
| . .Município | .UF | .Empresa .CNPJ |
.Objeto da | Proposta | .Agente Fin | anceiro .Valor do Financiamento (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Florianópolis | .SC | .Transol Transporte .83.050.278/0001-09 |
.Aquisição |
de Ônibus |
.Banco |
Regional de .R$ 16.848.250,00 |
| Coletivo Ltda | para |
Transporte |
Desenvolvim | ento do Extremo Sul - |
||
Público |
Coletivo | BRDE | ||||
| Urbano | ||||||
| ii | i d | iêi liã | ANEXO |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PLANO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA
DISCRIMINAÇÃO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - PSPEAD/AEB 2026-2028
PORTARIA PRE/AEB Nº 2.089, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Agência Espacial Brasileira - PSPEAD/AEB, para o período de 2026 a 2028.
| . .Eixo I-Prevenção (formação, sensibil | ização e promoção à sa | úde) | |
|---|---|---|---|
| . .Ação | .Indicador | .Prazo | .Unidade responsável |
| . .Incluir temas do PSPEAD no Plano de Desenvolvimento de Pessoas |
.Inclusão realizada (sim/não) |
.Anual | .D P OA |
| . .Incluir temas do PSPEAD no Plano de Integridade |
.Inclusão realizada (sim/não) |
.Bianual | .GAB |
| . .Incluir temas do PSPEAD no Plano de Comunicação |
.Inclusão realizada (sim/não) |
.2028 | .ARI |
| . .Divulgar relação de cursos da EV.G/Enap relativos à prevenção e ao enfrentamento do assédio e da discriminação |
.Divulgação realizada (sim/não) |
.Semestral | .GAB |
| . .Instituir trilha formativa para lideranças |
.Trilha definida (sim/não) |
.2028 | .D P OA |
| . .Incentivar a realização da trilha formativa pelas lideranças |
.Nº de participações em relação ao nº total de lideranças da AEB |
.2028 | .GAB |
| . .Instituir trilha formativa para Rede de Acolhimento |
.Trilha definida (sim/não) |
.2028 | .D P OA |
| . .Apresentar o PSPEAD em reunião institucional ampla |
.Reunião realizada (sim/não) |
.2027 | .GAB |
| . .Divulgar ampla e internamente o PSPEAD no SEI e por e-mail |
.Divulgação realizada (sim/não) |
.2027 | .GAB |
| . .Publicar notícia sobre o PSPEAD no sítio institucional da AEB |
.Notícia publicada (sim/não) |
.2027 | .ARI |
| . .Elaborar e implementar cláusulas padrão sobre assédio e discriminação em contratos de terceirização |
.Cláusulas elaboradas e implementadas (sim/não) |
.2027 | .D P OA |
| . .Comunicar empresas contratadas sobre diretrizes institucionais do P S P EA D |
.Comunicações realizadas (sim/não) |
.Anual | .D P OA |
| . .Realizar levantamento simplificado de clima organizacional |
.Levantamento realizado (sim/não) |
.2027 | .D P OA |
| . .Implementar ações básicas de promoção da saúde no trabalho, em articulação com o PQVT-AEB |
.Ações implementadas (sim/não) |
.2028 | .D P OA |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no Decreto n º 12.122, de 30 de julho de 2024, na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSPEAD/AEB, para o período de 2026 a 2028.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se os conceitos, as definições, os princípios, as diretrizes e os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.
Art. 3º O PSPEAD/AEB tem por objetivo prevenir, detectar e remediar situações de assédio e discriminação no âmbito da AEB, bem como promover ambiente organizacional seguro, inclusivo e livre de retaliações e revitimizações.
Art. 4º O PSPEAD/AEB está estruturado nos seguintes eixos:
I - prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde;
II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.
Art. 5º As ações do PSPEAD/AEB observarão:
I - simplicidade operacional;
II - integração com instrumentos de gestão existentes;
III - uso prioritário de recursos institucionais disponíveis;
IV - implementação gradual e sustentável; e
V - proteção contra retaliação às pessoas envolvidas.
Art. 6º As unidades da AEB deverão apoiar a implementação e a execução das medidas do PSPEAD/AEB.
Art. 7º A Unidade Setorial de Integridade - USI da AEB coordenará o PSPEAD/AEB, com apoio das unidades responsáveis por funções de integridade, de instância colegiada de apoio à gestão da integridade e das instâncias de governança da AEB, no que couber. Art. 8º O monitoramento do PSPEAD/AEB será realizado com periodicidade mínima anual, com base em indicadores objetivos e de fácil aferição, devendo seus resultados serem registrados em relatório, observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024.
Art. 9º O PSPEAD/AEB será operacionalizado conforme as ações, responsabilidades e atribuições definidas no Anexo desta Portaria.
Art. 10. Fica assegurada a proteção contra retaliação às pessoas que relatarem situações de assédio ou discriminação, bem como o tratamento adequado das informações, observado o dever de sigilo. Art. 11. O Plano poderá ser revisado no âmbito dos ciclos ordinários de planejamento institucional ou quando necessário ao seu aperfeiçoamento. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON
8
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