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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 8

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE

. .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro
.Valor do Financiamento (R$)
. .Florianópolis .SC .Canasvieiras Transportes
Lt d a
.82.950.460/0001-45 .Aquisição
para
Público
Urbano
de Ônibus
Transporte
Coletivo
.Banco Regional de
Desenvolvimento
do
Extremo Sul - BRDE
.R$ 13.453.900,00

PORTARIA MCID Nº 1.086, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.006678/2026-82, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE

. .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor
do
Financiamento (R$)
. .Maricá,
São
Gonçalo,
.RJ .Viação Nossa Senhora .28.509.164/0001-68 .Aquisição de Ônibus para .Banco
Mercedes
.R$ 19.380.000,00
Niterói e Rio de Janeiro do Amparo Ltda Transporte
Público
Coletivo Urbano
Benz do Brasil S/A

PORTARIA MCID Nº 1.087, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009202/2026-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE

. .Município .UF .Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta .Agente Fin anceiro
.Valor do Financiamento (R$)
. .Florianópolis .SC .Transol
Transporte
.83.050.278/0001-09

.Aquisição

de Ônibus

.Banco

Regional
de
.R$ 16.848.250,00
Coletivo Ltda
para

Transporte
Desenvolvim
ento do Extremo Sul -

Público
Coletivo BRDE
Urbano
ii i d iêi liã ANEXO

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA

PLANO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA

DISCRIMINAÇÃO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - PSPEAD/AEB 2026-2028

PORTARIA PRE/AEB Nº 2.089, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Agência Espacial Brasileira - PSPEAD/AEB, para o período de 2026 a 2028.

. .Eixo I-Prevenção (formação, sensibil ização e promoção à sa úde)
. .Ação .Indicador .Prazo .Unidade
responsável
. .Incluir temas do PSPEAD no Plano de
Desenvolvimento de Pessoas
.Inclusão
realizada
(sim/não)
.Anual .D P OA
. .Incluir temas do PSPEAD no Plano de
Integridade
.Inclusão
realizada
(sim/não)
.Bianual .GAB
. .Incluir temas do PSPEAD no Plano de
Comunicação
.Inclusão
realizada
(sim/não)
.2028 .ARI
. .Divulgar
relação de
cursos
da
EV.G/Enap relativos à prevenção e ao
enfrentamento do
assédio e
da
discriminação
.Divulgação realizada
(sim/não)
.Semestral .GAB
. .Instituir
trilha
formativa
para
lideranças
.Trilha
definida
(sim/não)
.2028 .D P OA
. .Incentivar a realização da trilha
formativa pelas lideranças
.Nº de participações
em relação ao nº
total de lideranças da
AEB
.2028 .GAB
. .Instituir trilha formativa para Rede
de Acolhimento
.Trilha
definida
(sim/não)
.2028 .D P OA
. .Apresentar o PSPEAD em reunião
institucional ampla
.Reunião
realizada
(sim/não)
.2027 .GAB
. .Divulgar ampla e internamente o
PSPEAD no SEI e por e-mail
.Divulgação realizada
(sim/não)
.2027 .GAB
. .Publicar notícia sobre o PSPEAD no
sítio institucional da AEB
.Notícia
publicada
(sim/não)
.2027 .ARI
. .Elaborar e implementar cláusulas
padrão sobre assédio e discriminação
em contratos de terceirização
.Cláusulas
elaboradas
e
implementadas
(sim/não)
.2027 .D P OA
. .Comunicar empresas contratadas
sobre diretrizes institucionais do
P S P EA D
.Comunicações
realizadas (sim/não)
.Anual .D P OA
. .Realizar levantamento simplificado
de clima organizacional
.Levantamento
realizado (sim/não)
.2027 .D P OA
. .Implementar
ações
básicas
de
promoção da saúde no trabalho, em
articulação com o PQVT-AEB
.Ações
implementadas
(sim/não)
.2028 .D P OA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no Decreto n º 12.122, de 30 de julho de 2024, na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSPEAD/AEB, para o período de 2026 a 2028.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se os conceitos, as definições, os princípios, as diretrizes e os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.

Art. 3º O PSPEAD/AEB tem por objetivo prevenir, detectar e remediar situações de assédio e discriminação no âmbito da AEB, bem como promover ambiente organizacional seguro, inclusivo e livre de retaliações e revitimizações.

Art. 4º O PSPEAD/AEB está estruturado nos seguintes eixos:

I - prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde;

II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.

Art. 5º As ações do PSPEAD/AEB observarão:

I - simplicidade operacional;

II - integração com instrumentos de gestão existentes;

III - uso prioritário de recursos institucionais disponíveis;

IV - implementação gradual e sustentável; e

V - proteção contra retaliação às pessoas envolvidas.

Art. 6º As unidades da AEB deverão apoiar a implementação e a execução das medidas do PSPEAD/AEB.

Art. 7º A Unidade Setorial de Integridade - USI da AEB coordenará o PSPEAD/AEB, com apoio das unidades responsáveis por funções de integridade, de instância colegiada de apoio à gestão da integridade e das instâncias de governança da AEB, no que couber. Art. 8º O monitoramento do PSPEAD/AEB será realizado com periodicidade mínima anual, com base em indicadores objetivos e de fácil aferição, devendo seus resultados serem registrados em relatório, observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024.

Art. 9º O PSPEAD/AEB será operacionalizado conforme as ações, responsabilidades e atribuições definidas no Anexo desta Portaria.

Art. 10. Fica assegurada a proteção contra retaliação às pessoas que relatarem situações de assédio ou discriminação, bem como o tratamento adequado das informações, observado o dever de sigilo. Art. 11. O Plano poderá ser revisado no âmbito dos ciclos ordinários de planejamento institucional ou quando necessário ao seu aperfeiçoamento. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO CHAMON

8

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