DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| . ..*.022.096- | .ANTONIO CHALFUN JUNIOR | .42.228,00 |
|---|---|---|
| . .*.812.077- | .TEODIANO FREIRE BASTOS FILHO | .48.823,53 |
| . .*.112.063- | .MARLON CARLOS FRANCA | .55.152,67 |
| . .*.803.224- | .HELIO DE LUCENA LIRA | .2.772,81 |
| . .*.768.454- | .MARCELO JOSE BARROS DE SOUZA | .3.800,00 |
| . .*.401.907- | .SERGIO LUIS CARDOSO | .4.360,00 |
| . .*.178.246- | .CARLOS EDUARDO CALZAVARA SILVA | .7.224,00 |
| . .*.346.517- | .GABRIELA GUERRA LEAL DE SOUZA | .9.680,00 |
| . .VALOR TOTAL | . | .1.072.424,69 |
| PESSOA S I S CO M 01 DE J |
FÍSICA - LEI 8.010/1990 E X ANEIRO A 24 DE JULHO DE 2026 |
|
| . .CPF | .P ES Q U I S A D O R | .VALOR US$ |
| . .*.669.128- | .VICTOR HABER PEREZ | .9.001,00 |
| . .*.744.747- | .YUTAO XING | .280.000,00 |
| . .*.453.107- | .ANA LUIZA SPADANO ALBUQUERQUE | .425.132,71 |
| . .VALOR TOTAL | . | .714.133,71 |
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 23.773, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016191/2025-67, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITABERABA/BA, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.774, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016200/2025-10, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITIÚBA/BA, o canal 19 (dezenove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.775, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016193/2025-56, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAGIBÁ/BA, o canal 39 (trinta e nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.776, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016195/2025-45, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITANHÉM/BA, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 23.777, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016188/2025-43, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITABELA/BA, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCHDEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
R E T I F I C AÇ ÃONas Portarias de 19 de agosto de 2026, da Coordenação-Geral De Fiscalização, Monitoramento E Apuração De Infrações, publicadas no D.O.U de 20 de agosto de 2026, seção 1, página 04, onde se lê: PORTARIA Nº 23.958, DE 19 DE AGOSTO DE 2026, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, Leia-se: PORTARIA Nº 23.958, DE 19 DE AGOSTO DE 2026, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 213, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 53500.005421/2024-38 Recorrente/Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A., HISPASAT BRASIL LTDA. CNPJ nº 04.568.354/0001-98 e nº 03.542.946/0001-78
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 58/2026/NP (SEI nº 15853159), integrante deste acórdão, declarar extinto, por renúncia, a partir de 6 de maio de 2026, o direito de exploração no Brasil do satélite estrangeiro Amazonas 2 e subfaixas de radiofrequências associadas, nos termos da minuta de Ato SEI nº 15608464, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações e cobranças de valores devidos pela Empresa.
CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 214, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 53500.000501/2025-88 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 98/2026/AF (SEI nº 16133143), integrante deste acórdão:
a) conhecer dos três Recursos Administrativos interpostos por OI S.A. - Em Recuperação Judicial, determinando o seu julgamento conjunto, em razão da identidade de teses e da conexão entre as causas de pedir, e receber as Alegações Adicionais ao Recurso Administrativo (SEI nº 15642546) como manifestação complementar;
b) no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho Decisório nº 1/2025/SCO, mantendo-se integralmente os seus comandos decisórios, inclusive o não atesto do cumprimento das obrigações previstas na Cláusula 6 do Termo de Autocomposição e o indeferimento do primeiro requerimento semestral de resgate da garantia;
c) no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho Decisório nº 697/2025/SCO, mantendo-se integralmente os seus comandos decisórios, inclusive o não atesto, o indeferimento do segundo requerimento semestral de resgate da garantia e a medida reparatória de Notificação para Regularização, determinando à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que, no cumprimento desta decisão, promova o saneamento pontual do rol de localidades e terminais abrangidos pela medida reparatória, excluindo as localidades supervenientemente exoneradas por decisões da Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR e consolidando, em comando único, as providências de regularização exigíveis, nos termos do item 5.37 da referida análise;
d) no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho Decisório nº 97/2026/COUN/SCO, retificado pelo Despacho Decisório nº 135/2026/COUN/SCO, exclusivamente para fins de correção dos erros materiais constantes da planilha (SEI nº 15233690), que passa a ser substituída pela Planilha de Consolidação de Irregularidades TUPs CoLR (SEI nº 15930401), de modo que a medida reparatória de Notificação para Regularização passe a consistir na obrigação de regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias:
d.1) 2.690 (duas mil, seiscentas e noventa) localidades CoLR indicadas na Planilha de Consolidação de Irregularidades TUPs CoLR (SEI nº 15930401), mediante a correção dos respectivos telefones de uso público; e,
d.2) 4 (quatro) localidades CoLR indicadas na Planilha de Consolidação de Irregularidades TUPs CoLR (SEI nº 15930401), mediante a instalação de ao menos 1 telefone de uso público por localidade; e) não acolher as demais razões recursais deduzidas pela Recorrente, mantendo-se, no mais, os comandos decisórios do Despacho Decisório nº 97/2026/COUN/SCO, retificado pelo Despacho Decisório nº 135/2026/COUN/SCO, inclusive as determinações relativas aos serviços de utilidade pública com códigos de acesso tridígitos;
f) consignar que, por se tratar de revisão estritamente retificadora, sem ampliação do universo fático ou criação de novas obrigações, o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da medida reparatória será reiniciado a partir da notificação desta decisão;
g) consignar que o atesto previsto na Cláusula 6 do Termo de Autocomposição é integral e exige o cumprimento de suas três vertentes, sendo o descumprimento de qualquer delas suficiente para o não atesto, sem juízo de média ou proporcionalidade entre os Anexos 1, 2 e 3;
h) consignar que o encerramento e o arquivamento do projeto de fiscalização relativo à migração de topologia da interconexão, no Processo nº 53500.081302/2024-81, não equivalem ao atesto da obrigação prevista no Anexo 3 do Termo de Autocomposição; e determinar à Superintendência de Competição - SCP e à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO que registrem, em cada período avaliativo, a situação dessa obrigação, com pronunciamento expresso sobre as três vertentes da Cláusula 6; i) consignar que a Notificação para Regularização prevista no art. 43, III, do Regulamento de Fiscalização Regulatória não se confunde com a notificação de inadimplemento substancial da Cláusula 6.1.2.2 do Termo de Autocomposição, nem a substitui, permanecendo eventual excussão da garantia ou outras consequências do inadimplemento substancial condicionadas ao procedimento previsto nessa cláusula;
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