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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 13

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Cultura

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MINC Nº 311, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Cultura - CPAD/MinC.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 01400.026507/2025-18, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cultura, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MinC, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito do Ministério, com vistas a assegurar sua correta destinação final, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Compete à CPAD/MinC:

I - elaborar o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do Ministério da Cultura e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;

II - orientar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim e às atividades-meio do Ministério da Cultura;

III - elaborar, quando aplicável, o plano de destinação de documentos ou a justificativa de eliminação e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; e IV - elaborar relatório anual de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos de arquivo e encaminhá-lo ao órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, observadas as diretrizes por ele estabelecidas. Art. 3º A CPAD/MinC será composta, no mínimo, pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I - responsável pelos serviços arquivísticos do Ministério da Cultura, que a presidirá;

II - representantes das unidades organizacionais produtoras dos documentos a serem avaliados e destinados à guarda permanente ou à eliminação; III - agente público que atue na gestão de documentos de arquivo, preferencialmente arquivista;

IV - uma pessoa com formação em História; e

V - representante da Advocacia-Geral da União.

§ 1º Cada membro titular da CPAD/MinC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O membro designado na forma do inciso I poderá atender, simultaneamente, ao requisito previsto no inciso III, quando o responsável pelos serviços arquivísticos também atuar na gestão de documentos de arquivo. § 3º O agente público de que trata o inciso III será escolhido, preferencialmente, entre arquivistas.

§ 4º A pessoa de que trata o inciso IV será escolhida, preferencialmente, entre profissionais do próprio Ministério da Cultura, independentemente do cargo que ocupem. § 5º Os membros da CPAD/MinC serão indicados pelas respectivas unidades organizacionais do Ministério da Cultura e designados pela Ministra de Estado da Cultura. § 6º O Presidente da CPAD/MinC poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões, sem direito a voto. § 7º Caberá à autoridade máxima de cada unidade organizacional do Ministério da Cultura indicar formalmente seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação desta Portaria, por meio de ofício endereçado à Ministra de Estado da Cultura. § 8º Qualquer alteração na indicação de membro titular ou suplente deverá ser formalizada pela autoridade máxima da respectiva unidade organizacional, por meio de Ofício endereçado à Presidência da CPAD/MinC, exercida pelo titular da Coordenação de Documentação e Informação - CODIN.

Art. 4º Os representantes das unidades organizacionais deverão possuir conhecimento das atividades desenvolvidas em suas respectivas áreas de atuação, de modo a contribuir tecnicamente para a análise, avaliação e seleção dos documentos, especialmente quanto à identificação de seus valores primários e secundários e à definição de sua destinação final.

Art. 5º A CPAD/MinC reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião da CPAD/MinC será de um terço de seus membros.

§ 2º O quórum de aprovação será de maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente da CPAD/MinC terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 6º Os membros e os convidados da CPAD/MinC que se encontrarem no Distrito Federal poderão participar das reuniões presencialmente ou por videoconferência. Parágrafo único. Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 7º Será substituído o membro da CPAD/MinC que faltar a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa.

Parágrafo único. A substituição de que trata o caput será comunicada à unidade organizacional responsável pela indicação do membro, para que providencie nova indicação de titular e suplente.

Art. 8º A eliminação de documentos de arquivo no âmbito do Ministério da Cultura observará o disposto na legislação vigente e nas normas e orientações do Arquivo Nacional.

§ 1º A CPAD/MinC analisará e aprovará as Listagens de Eliminação de Documentos - LED, elaboradas em conformidade com os instrumentos de gestão de documentos de arquivo vigentes. § 2º A LED aprovada pela CPAD/MinC será submetida à aprovação da autoridade máxima do Ministério da Cultura.

§ 3º Após a aprovação de que trata o § 2º, a CPAD/MinC encaminhará a LED ao Arquivo Nacional para autorização da eliminação, ressalvada a hipótese de delegação da competência à autoridade máxima do órgão, nos termos do art. 16 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026.

§ 4º Autorizada a eliminação pelo Arquivo Nacional ou pela autoridade competente, na hipótese de delegação, o Ministério da Cultura providenciará a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário Oficial da União e comunicará a publicação ao Arquivo Nacional no prazo de até 2 (dois) dias úteis, observado o art. 17 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026. § 5º Ato da autoridade titular do cargo de Diretor-Geral do Arquivo Nacional disporá sobre os critérios a serem observados para a delegação de competência de que tratam os §§ 3º e 4º

§ 6º A eliminação física dos documentos somente será realizada após o cumprimento das etapas previstas na legislação e nas normas vigentes. Art. 9º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/MinC, poderão ser instituídos, formalmente, Grupos de Trabalho - GTs nas unidades organizacionais do Ministério da Cultura, destinados à análise, avaliação e seleção de conjuntos documentais específicos.

Art. 10. Os Grupos de Trabalho de que trata o art. 9º:

I - serão subordinados tecnicamente à CPAD/MinC e instituídos por ato de seu Presidente; II - serão compostos por agentes públicos das unidades organizacionais relacionadas aos documentos objeto de análise;

III - terão caráter temporário e duração não superior a 1 (um) ano; e IV - estarão limitados a 3 (três) Grupos de Trabalho operando simultaneamente. Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho não terão competência para aprovar instrumentos de gestão documental ou autorizar a eliminação de documentos.

Art. 11. A Secretaria-Executiva da CPAD/MinC será exercida pela Coordenação de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva prestar apoio técnico e administrativo à CPAD/MinC, especialmente quanto à organização das reuniões, elaboração das pautas, expedição das convocações, registro das deliberações e acompanhamento das providências decorrentes das decisões da Comissão. Art. 12. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. A CPAD/MinC elaborará seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros. Parágrafo único. O Regimento Interno será submetido à aprovação da autoridade competente.

Art. 14. Fica revogada a Portaria MinC nº 247, de 3 de novembro de 2025. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2026

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, com fundamento no art. 19, § 2º, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e conforme consta dos autos do Processo nº 01400.008023/2026-60, decido pelo não acolhimento do pedido de reconsideração apresentado pelo Instituto Sustenta, mantendo o indeferimento do projeto "Festival Shekinah 2025 - Arte Sacra e Turismo Religioso em Brasília", Pronac nº 257440, com base nas razões contidas na Nota Técnica nº 44/2026/DFIND/SEFIC/MinC, da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, e no Parecer nº 00233/2026/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1022/2026/ CO N J U R - MINC/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00331/2026/CONJUR-MINC/CGU/ AG U , todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 537, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:

Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO ROCHA LEANDRO

ANEXO I

ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )

266390 - 4º FESTIVAL DE CULTURA POPULAR CIRC CENTRO DE INTERCAMBIO E REFERENCIA CULTURAL CNPJ/CPF: 12.157.714/0001-97 Processo: 01400022450202651 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 1.020.474,18 Prazo de Captação: 21/08/2026 à 31/12/2026

Resumo do Projeto: Este projeto objetiva a realização do 4º Festival de Cultura Popular em Ouro Preto/MG (incluindo seus distritos). Durante 06 dias o Festival contará com uma vasta programação de espetáculos, apresentações teatrais e danças tradicionais e de ritmos como o frevo, maracatu, samba, afoxés, festejos, cortejos, além de seminários sobre a cultura popular e oficinas. Toda a programação é gratuita e tem uma previsão de público de 5.550 pessoas. Já conta com o apoio da Universidade Federal de Ouro Preto e da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )

266391 - Carnaval Laguna 2027

LIGA INDEPENDENTE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS E CULTURAIS DE LAGUNA - LIBLOL CNPJ/CPF: 09.620.921/0001-21 Processo: 01400022451202603

Cidade: Laguna - SC; Valor Aprovado: R$ 918.487,35 Prazo de Captação: 21/08/2026 à 31/12/2026

Resumo do Projeto: O projeto fomenta reformular o Desfile do Carnaval de Rua de Laguna em 2027, bem como movimentar os 4 dias de festas, retomando o público disperso devido a pandemia COVID 19, resgatando esta que é a maior manifestação popular do Sul de Santa Catarina, estimulando o turismo e a cultura local. Neste período serã realizados desfiles de Trios elétricos e palcos fixos serão instalados ao percorrer do percuro para movimentar a programação cultural do carnaval de Laguna.

ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )

266426 - Direitos Humanos - Vamos Falar Sobre Isso!?

J B VITA PRODUCOES DE ARTE CNPJ/CPF: 37.681.903/0001-95 Processo: 01400022511202680 Cidade: Cariacica - ES; Valor Aprovado: R$ 605.522,40 Prazo de Captação: 21/08/2026 à 31/12/2026

Resumo do Projeto: Promover a formação artística e cidadã de jovens e adolescentes por meio da linguagem do Teatro do Oprimido, estimulando a reflexão crítica sobre os direitos humanos, a participação cultural e o exercício da cidadania, por meio de processos formativos e da criação coletiva de espetáculos teatrais.

ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266427 - COTEATRO 38 ANOS - Teatro e Cultura Popular COMPANHIA OFICINA DE TEATRO CNPJ/CPF: 41.504.739/0001-18 Processo: 01400022512202624 Cidade: São Luís - MA; Valor Aprovado: R$ 413.160,00 Prazo de Captação: 21/08/2026 à 31/12/2026

Resumo do Projeto: COTEATRO 38 ANOS _ Teatro e Cultura Popular é um projeto de preservação da memória da Companhia Oficina de Teatro e valorização da cultura popular maranhense. A iniciativa prevê a realização de uma exposição permanente de figurinos e documentos históricos, oficinas gratuitas de teatro, temporada com 12 apresentações artísticas, 12 encontros com mestres do teatro maranhense e a organização de um acervo digital de acesso público. Com execução de 12 meses, todas as atividades serão gratuitas, beneficiando estudantes, artistas, pesquisadores e a comunidade em geral, fortalecendo o acesso à cultura e a preservação do patrimônio cultural.

ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 266428 - Temporada do Espetáculo Lucrécia

AVE LOLA E AS MENINAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 13.001.352/0001-03

Processo: 01400022514202613

Cidade: Curitiba - PR;

Valor Aprovado: R$ 719.757,23

Prazo de Captação: 21/08/2026 à 31/12/2026

Resumo do Projeto: Realização de temporada do espetáculo teatral Lucrécia, além de oficinas, palestras e ensaio aberto.

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