Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 26

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

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.1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10
. .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10
. . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Serviço .6 .Chefe .FCE 1.05
. .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .
.
. . .
. .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 .CO O R D E N AÇÕ ES . . .
. .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 .
R EG I O N A I S
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. .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10
. .CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L
DE
REPRESENTAÇÃO
.1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10
INSTITUCIONAL Art. 4º Esta P ortaria entra em vigo r no prazo de sete dia s úteis, conta
.
.
. . . partir da data de sua pub licação.
. .ÁREAS
DE
LIVRE
CO M É R C I O
. . . LEOPOLDO A UGUSTO MELO MONTE NEGRO JÚNIO

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA

ADITAMENTO À PAUTA DA 12ª SESSÃO PLENÁRIA

A SER REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , torna público o aditamento da pauta da 12ª Sessão Plenária a ser realizada no dia 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 23, 24 e 25, do dia 11 de agosto de 2026, no seguinte sentido: . . R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .R E L AT O R I A .M OT I V AÇ ÃO . .2003.01.26737 .A .Idenir Martins dos Santos .Gabriela Barretto de Sá .Bloco 01 A - Anistiando

ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

DECISÃO MEC DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 23000.009091/2012-96

Interessado: Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Lajeado. Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Anulação de despacho e renovação de certificação.

Decisão: Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5008102-08.2019.4.04.7114/RS, em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Lajeado/RS, anulo o Despacho de 26 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2019, Seção 1, página 40, quanto ao indeferimento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da entidade Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Lajeado, inscrita no CNPJ sob nº 91.167.585/0001-94.

Determino a renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas em favor da referida entidade, requerida no Processo nº 23000.009091/2012-96, para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, em estrito cumprimento à mencionada decisão judicial.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 741, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria SE/MEC nº 640, de 17 de julho de 2026, que estabelece critérios para a composição, seleção, incorporação, aquisição e gestão do acervo da plataforma MEC Livros e institui a Comissão Técnica Curatorial.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, na Lei nº 14.837, de 8 de abril de 2024, e na Portaria Interministerial MEC/MinC nº 2, de 22 de abril de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 23000.019451/2026-63, resolve:

Art. 1º A Portaria SE/MEC nº 640, de 17 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. A Comissão Técnica Curatorial será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

................................................................................................... II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; ..........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

da Lapa, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e do art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23709.000054/2015-98. Parecer: CNE/CES 255/2026. Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar. Interessada: Uniesp S.A - Olímpia/SP. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 995, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 24 de dezembro de 2025, determinou o descredenciamento da Faculdade do Guarujá - Fagu, com sede no município de Guarujá, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 995, de 23 de dezembro de 2025, que determinou o descredenciamento da Faculdade do Guarujá - Fagu, com sede na Via Santos Dumont, nº 3.365, bairro Jardim Boa Esperança, no município de Guarujá, no estado de São Paulo. Voto, também, no sentido de que a SERES defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão do acervo acadêmico da IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).

Brasília, 20 de agosto de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

PORTARIA Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria Setec nº 27, de 18 de maio de 2026, referente à conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho nela reinstituído.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23, Anexo I, do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 9º da Portaria Setec nº 27, de 18 de maio de 2026, que reinstituiu o Grupo de Trabalho destinado à elaboração e apresentação de proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, para a conclusão dos trabalhos e a entrega do relatório final. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODOLFO DE CARVALHO CABRAL MARCELO BREGAGNOLI

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DE PARECERES

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE JULHO/2026 (Complementar à Publicada no DOU de 14/8/2026, Seção 1, p. 25)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 202123064. Parecer: CNE/CES 240/2026. Relatora: Monica Sapucaia Machado. Interessado: Instituto Caiçara de Pesquisa e Ensino Superior Ltda. - Guaratuba/PR. Assunto: Credenciamento da Faculdade do Litoral Paranaense - FLP, com sede no município de Guaratuba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores no formato a distância. Voto da Relatora: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade do Litoral Paranaense - FLP, para a oferta de cursos superiores no formato a distância, com sede na Rua Joaquim Menelau de Almeida Torres, nº 101, bairro Piçarras, no município de Guaratuba, no estado do Paraná, conforme o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.026844/2020-38. Parecer: CNE/CES 243/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Instituto PAV - Programa de Aprimoramento Veterinário Ltda. - Alto da Lapa/SP. Assunto: Credenciamento exclusivo para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos a distância e presencial, do Instituto PAV - Programa de Aprimoramento Veterinário Ltda., a ser instalado no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento exclusivo para ministrar cursos de especialização em nível de pósgraduação lato sensu, nos formatos a distância e presencial, do Instituto PAV - Programa de Aprimoramento Veterinário Ltda., que seria instalado na Rua Bairi, nº 158, bairro Alto

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Programa de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, faz saber que este Conselho, reunido ordinariamente, de forma híbrida, em 16 e 17 de julho de 2026, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23421.001121.2026-61, de 27 de fevereiro de 2026; resolve:

INSTITUIR, conforme a seguir, oPrograma de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Capítulo I

Das Disposições Preliminares e do Conceito

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

Art. 2º O Programa de Integridade compreende o conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucionais.

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