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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 34

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RISCO E INTEGRIDADE CORPORATIVA

Art. 108. A Coordenadoria de Gestão de Risco e Integridade Corporativa vincula-se diretamente ao Diretor-Presidente. Art. 109. A Coordenadoria de Gestão de Risco e Integridade Corporativa reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Art. 110. À Coordenadoria de Gestão de Risco e Integridade Corporativa

compete:

I - propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para o HCPA, que deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional do Hospital; II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos Diretor de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis ao HCPA; IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesses e fraudes; V - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema; VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita o HCPA; VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da Empresa; IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos Diretor de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;

X - disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; e XI - exercer outras atividades correlatas definidas pelo Diretor-Presidente. SEÇÃO IV

DA OUVIDORIA

Art. 111. A Ouvidoria vincula-se ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. Art. 112. À Ouvidoria compete:

I - receber e examinar sugestões e reclamações e manifestações elogiosas visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral; II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e

III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. Art. 113. A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. CAPÍTULO XI - DO PESSOAL

Art. 114. O regime jurídico do pessoal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§1º O ingresso de pessoal se fará mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, na forma em que dispuser o Edital. §2º Os empregados se sujeitarão às normas legais aplicáveis aos empregados das empresas estatais e às normas interna do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA . Art. 115. Os requisitos para o provimento de cargos e funções e respectivos salários serão fixados no Plano de Classificação de Cargos e Salários e Plano de Funções. Art. 116. A proposta de criação de cargos de livre provimento será previamente aprovada pelo Conselho de Administração, nos termos do inciso XLI do artigo 56 deste Estatuto Social, e será submetida, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 117. Extinguindo-se a Empresa, seu patrimônio se incorporará à União. Art. 118. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.

Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária Nº 43 do dia 18 de agosto de 2026.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2026. ALEXANDRE CAIRO Representante da União BRASIL SILVA NETO Presidente da Assembleia PATRICIA DE AZEVEDO BACH RADIN Advogada - OAB/RS 58.484 SIMONE DE LIMA SOUZA Secretária

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

PORTARIA Nº 1.841, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025, resolve:

RETIFICAR os termos da Portaria nº 1.401, de 02 de julho de 2026, publicada em 03/07/2026, Seção 1, páginas 117-120, que trata da homologação do resultado do concurso público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, objeto dos Editais nº 03/2026 e nº 04/2026, publicados no DOU em 11/02/2026, retificados em 04/03/2026, 20/03/2026, 17/04/2026, 24/04/2026 e 02/06/2026, em razão do reconhecimento do erro material que gerou a alteração do gabarito definitivo da questão nº 44 da prova objetiva para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais (Huma i t á - AC ) , após reapreciação técnica da Comissão Permanente de Concursos (COMPEC) nos autos do Processo Administrativo nº 23105.031346/2026-24, com a consequente reclassificação dos candidatos concorrentes ao referido cargo.

Onde se lê:

.
.
.NS65- TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS-HUMAITÁ
.LISTA GERAL-ORDEM DE NOMEAÇÃO
.
.ORDEM
.LISTA .C A N D I DAT O ( A )
.
.1º
.AC € .VALBER PASSOS DE FREITAS
.
.2º
.AC³ .RAUL DA FONSECA SILVA THE
.
.3º
.AC .JOSE CARLOS GONCALVES FURTADO FILHO
.
.4º
.AC .VITORIA REGIA AQUINO MACIEL
.
.5º
.AC .GRACIMAR MOREIRA DE ALENCAR
. .LISTA AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
.
.1º
.VALBER PASSOS DE FREITAS
.
.2º
.RAUL DA FONSECA SILVA THE
.
.3º
.JOSE CA RLOS GONCALVES FURTADO FILHO
.
.4º
.VITORIA REGIA AQUINO MACIEL
.
.5º
.GRACIM AR MOREIRA DE ALENCAR
. .LISTA-PRETOS E PARDOS (PPP)¹
.
.1º
.VALBER PASSOS DE FREITAS
. .LISTA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA(PCD)
.
.1º
.SEM CA NDIDATO APROVADO
L eia-se:
. .NS65 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - HUMAITÁ
. .LISTA GERAL - ORDEM DE NOMEAÇÃO
.
.ORDEM
.LISTA .C A N D I DAT O(A)
.
.1º
.AC € .VALBER PASSOS DE FREITAS
.
.2º
.AC ³ .RAUL DA FONSECA SILVA THE
.
.3º
.AC .JOSE CARLOS GONCALVES FURTADO FILHO
.
.4º
.AC .VITORIA REGIA AQUINO MACIEL
.
.5º
.AC .ENILDA SANTOS DA SILVA
. .LISTA AMPLA CONCORRÊNCIA(AC)
.
.1º
.VALBER PASSOS DE FREITAS
.
.2º
.RAUL D A FONSECA SILVA THE
.
.3º
.JOSE CA RLOS GONCALVES FURTADO FILHO
.
.4º
.VITORIA REGIA AQUINO MACIEL
.
.5º
.ENILDA SANTOS DA SILVA
. .LISTA - PRETOS E PARDOS(PPP)¹
.
.1º
.VALBER PASSOS DE FREITAS
. .LISTA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA(PCD)
.
.1º
.SEM CA NDIDATO APROVADO

TANARA LAUSCHNER

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

ATO Nº 1.461, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais; Resolve:

Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a partir de 27/09/2026, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na categoria funcional de Técnico Administrativo em Educação. (considerando o Edital n.º 09/2024 - UFPI, publicado no D.O.U. de 23/05/2024; a Homologação publicada no D.O.U. de 27/09/2024; o Processo n.º 23111.038101/2026-03)

NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA

Ministério do Esporte

SECRETARIA EXECUTIVA

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.846, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/02/2026, 27/03/2026, 09/04/2026, 21/05/2026, 11/06/2026, 19/06/2026, 09/07/2026, 30/07/2026 e 13/08/2026.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/02/2026, 27/03/2026, 09/04/2026, 21/05/2026, 11/06/2026, 19/06/2026, 09/07/2026, 30/07/2026 e 13/08/2026.

b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão

ANEXO I 1 - Processo: 71000.047547/2026-64 Proponente: Associacao Atlética Banco do Brasil

Título: Projeto Estruturante de Artes Marciais e Inclusão Social - AABB RUSSAS Registro: 2601817

Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 07.771.793/0001-91 Cidade: Russas UF: CE

Valor autorizado para captação: R$ 86.062,36

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0323 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 73598-1

Período de Captação até: 09/07/2028

2 - Processo: 71000.046134/2026-62

Proponente: Associação Botucatu Futsal Título: Botucatu Futsal - Ano 2

Registro: 2601729

Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 45.202.492/0001-36 Cidade: Botucatu UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 408.388,20

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8058 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 1751-5 Período de Captação até: 09/07/2028

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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