DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 14021.105359/2025-03
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Primeira Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Três - VAF3 e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, detidos pelo Banco do Brasil S.A, no valor de R$ 15.408.775,25 (quinze milhões, quatrocentos e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados ao FGTS.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003000/2024-90
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA.
Assunto: Contrato da Centésima Vigésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, no valor líquido de R$ 19.555.764,84 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), na posição de 1º de junho de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao credor.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003268/2026-93 Interessado: Banco BTG Pactual S.A.
Assunto: Contrato da Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco BTG Pactual S.A., no valor de R$ 29.607.523,63 (vinte e nove milhões seiscentos e sete mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003270/2026-62 Interessado: Banco Safra S/A.
Assunto: Contrato da Décima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Safra S/A, no valor líquido de R$ 583.905,27 (quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e cinco reais e vinte e sete centavos), na posição de 1º de março de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal em favor do credor.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.0033239/2026-21 Interessado: Estado do Rio Grande do Sul.
Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, no valor líquido de R$ 147.966,01 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e um centavo), na posição de 1º de março de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 508A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência. EM 15 DE SETEMBRO DE 2026, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 16 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
001) 19957.001254/2023-79 - Recurso - CVM - Embargos de Declaração
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Interessado), Interativa Investimentos Ltda. (10.685.726/0001-69) (Embargante), Jorge Farah Elias (Embargante) e Sérgio Roberto de Niemeyer Salles (OAB/SP 172.760) (Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 002) 18600.024538/2024-91 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração Partes: Banco Central do Brasil (Interessado), Cooperativa Mista Roma (61.550.836/0001-54) (Embargante), Carlos Eduardo Inglesi (Embargante), Raquel Rocha (Embargante) e Carlos Eduardo Inglesi (OAB/SP nº 184.546) (Advogado). Relator: Renato da Câmara Pinheiro 003) 19957.015425/2024-28 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Sebastian Kunert (Recorrente) e Felipe Fabre Ragot (OAB/SP 298.485) (Advogado).
004) 11893.100862/2021-83 - Recurso - COAF - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Interessado), RBM Recuperadora Brasileira de Metais S/A (12.698.756/0001-35) (Embargante), Eugenio Manfredi (Embargante), Hernandes Jesus Santos Silva (Embargante), Rodrigo Mattos Camargo (Embargante), Valdemir de Melo Júnior (Embargante), Kelly Mar Luiza de Castro e Silva (OAB/DF 63.793) (Advogada), Paula Monteiro Silva (OAB/DF 63.522) (Advogada) e Daniel Conde Falcão Ribeiro (OAB/PR 50.111) (Advogado).
005) 18600.047237/2024-36 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração
Partes: Banco Central do Brasil (Interessado), Valdir Moreno (Embargante), Fabiano Jantalia Barbosa (OAB/DF 22.232) (Advogado) e Ana Carolina Bello (OAB/DF 74.441) (Advogada).
Relator: Alexandre Evaristo Pinto
006) 11893.100856/2021-26 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Yield Financial Services S/A (19.872.663/0001-24) (Recorrente), Júlio Cesar Vieira Gomes (OAB/RJ 252.686) (Advogado), Rodrigo Henrique Roca Pires (OAB/RJ 92.632) (Advogado) e Laura Postal Tirelli (OAB/RJ 232.029) (Advogada).
Relator: Luiz Fernando Rolla
007) 11893.100007/2023-34 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Mina de Ouro Ltda. (00.593.371/0001-24) (Recorrente), Sônia Morete Santos de Azevedo (Recorrente) e Maurício Vieira de Castro Filho (OAB/AM 11.035) (Advogado). Relator: Vicente Piccoli Medeiros Braga
008) 18600.008115/2023-43 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Invest Corretora de Câmbio Ltda. (17.508.380/0001-72), Luis Carlos Cruz de Oliveira (Recorrente), Afonso Barbosa Ribeiro Neto (OAB/RS 87.151) (Advogado) e Jonas Roberto Wentz (OAB/RS 49.387) (Advogado). Processos com pedido de vista:
Relator: Emmanuel Sousa de Abreu
009) 19957.001912/2024-11 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Intra Investimentos DTVM Ltda. (15.489.568/0001-95) (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Lucas Thedim Silvado Ribeiro de Barros (OAB/SP 477.288) (Advogado) e Nicole Rozental Besen (OAB/SP 511.707) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, na 506ª Sessão.
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
010) 18600.027115/2018-85 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração
Partes: Banco Central do Brasil (Embargante), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Embargante), Banco do Nordeste do Brasil S.A. (07.237.373/0001-20) (Interessado), Walfrido Jorge Warde Júnior (OAB/SP 139.503) (Advogado), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique Machado Fernandes Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado), André Ubaldo Roldão (OAB/MG 128.386) (Procurador do Banco Central), Márcio Rafael Silva Laeber (OAB/DF 13.413) (Subprocurador-Chefe do Banco Central) e Walkyria de Paula Ribeiro de Oliveira (OAB/DF 10.000) (Subprocuradora-Geral do Banco Central). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro João Paulo Resende Borges, na 506ª Sessão.
Total de processos: 10 (dez).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaoscolegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais. Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse." "Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput; X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;" "Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração." Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaoscolegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI (link) seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100038