DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 03 5ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 31/08/2026 a 31/08/2026
Pauta de julgamento das sessões ordinárias da Turma 05 da DRJ03, destinadas à apreciação de impugnações e/ou manifestações de inconformidade, a serem realizadas nas datas abaixo relacionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo/áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração/substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral/memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para mais informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 31 de Agosto de 2026, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): RAIMUNDO PARENTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
1 - Processo nº: 12448.939573/2025-11 - Recorrente: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 15746.721858/2025-21 - Recorrente: AMARO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CAROLINA SIEBRA BEZERRA
3 - Processo nº: 10880.968521/2016-27 - Recorrente: RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 11274.720844/2025-33 - Recorrente: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 17227.720425/2025-43 - Recorrente: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 31 de Agosto de 2026, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): LUCIANO BANDEIRA MAGALHAES
6 - Processo nº: 10340.720189/2025-10 - Recorrente: LA MONEDA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 15746.721183/2025-11 - Recorrente: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10950.727755/2019-98 - Recorrente: AGRO PASTORIL BIJUI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RAIMUNDO PARENTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 04
8ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 03/09/2026 a 03/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 8a Turma da DRJ 04 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse
https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
DIA 3 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): LARISSA NUNES GIRARD
1 - Processo nº: 10805.722484/2021-72 - Recorrente: PROMETEON TYRE
GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13868.725162/2023-09 - Recorrente: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 19614.757489/2022-19 - Recorrente: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JULIANA MARIA GALVAO CAMPELO
4 - Processo nº: 10166.763221/2020-13 - Recorrente: GRENDENE S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ENI SAVIO NUNES DOS SANTOS
5 - Processo nº: 11968.720463/2017-36 - Recorrente: TASSUAN COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JULIANA MARIA GALVAO CAMPELO
6 - Processo nº: 19614.795407/2022-34 - Recorrente: RENAULT DO BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
TELMO ANTONIO BELTRAO FIGUEIREDO FILHO Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07 18ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 04/09/2026 a 04/09/2026
Pauta de julgamento das sessões ordinárias da Turma 18 da DRJ07 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado
DIA 4 de Setembro de 2026, ÀS 11:00 HORAS Relator(a): VERONICA MARIA PERROTTA DE SEIXAS 1 - Processo nº: 10280.733012/2022-92 - Recorrente: ISAIAS FELIX e Interessado: FAZENDA NACIONAL
VERONICA MARIA PERROTTA DE SEIXAS Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 05
4ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 02/09/2026 a 02/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 4ª Turma da DRJ05 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envios de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 2 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): ORLANDO SANTIAGO DA COSTA JUNIOR 1 - Processo nº: 11234.720369/2025-71 - Recorrente: MUNICIPIO DE ALCANTARA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDA AMARAL SARNO DE ALMEIDA
2 - Processo nº: 15746.721058/2023-49 - Recorrente: MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ORLANDO SANTIAGO DA COSTA JUNIOR
3 - Processo nº: 16682.901740/2024-59 - Recorrente: GOL COMBUSTIVEIS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ORLANDO SANTIAGO DA COSTA JUNIOR Presidente da TurmaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 15, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a realização de operações aduaneiras na Base Aérea de Porto Velho/RO não alfandegada, no período de 21/08/2026 a 25/08/2026.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.116923/2026-85, declara:
Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e pelo período de 21/08/2026 a 25/08/2026, na Base Aérea de Porto Velho não alfandegada, administrada pelo Comando da Aeronáutica, CNPJ nº 00.394.429/0119-00, do Ministério da Defesa, observadas as competências dos demais órgãos anuentes, as seguintes operações aduaneiras: I - entrada e saída de aeronave da Força Aérea Brasileira, destinada ou procedente do exterior;
I - entrada e saída de aeronave da Força Aérea Brasileira, destinada ou procedente
II - despacho aduaneiro de exportação e de exportação temporária; e III - despacho aduaneiro de bens de viajantes e de tripulantes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos à 21/08/2026.
LUCIANA FREITAS ARAÚJO
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100042