DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.252, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Rodízio giratório de roda dupla de 100 mm de diâmetro e 73 mm de largura, com rolamento de esferas na cabeça giratória, composto de resinas plásticas e peças em aço baixo carbono, com núcleo da roda de poliamida e superfície de rodagem de poliuretano, para utilização em base de estrutura de carrinho de movimentação de tração manual ou em móveis.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.253, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Rodízio giratório de roda dupla de 125 mm de diâmetro e 63 mm de largura, com carcaça e rodas de resina plástica, núcleo da roda de poliuretano, superfície de rodagem de borracha termoplástica e rolamento maciço de esferas, provido de haste com furo para barras perfiladas hexagonais, para utilização em base de estrutura de carrinho de movimentação de tração manual ou em móveis.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.254, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8608.00.90 Mercadoria: Dormente sintético ferroviário, elemento integrante da infraestrutura permanente de vias férreas, com dimensões de 2,60 m x 22,86 cm x 17,8 cm (C x L x A), constituído por plástico reciclado (cerca de 80%) e fibra de vidro (cerca de 20%), destinado à fixação dos trilhos, manutenção da bitola e suporte estrutural da via férrea. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.255, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0304.89.90
Mercadoria: Filé de garoupa São Tomé (Epinephelus morio), cru e congelado, sem tratamento adicional, apresentado em sacos plásticos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.256, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Rodízio giratório de roda dupla com carcaça e rodas feitas de resina plástica, centro da roda de poliamida, superfície de rodagem em poliuretano e rolamento de aço, adequado para usos diversos; com roda de 100 mm de diâmetro e 73 mm de largura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.257, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7210.70.10
Mercadoria: Laminado plano de aço não ligado, revestido por liga de alumíniozinco-silício e, posteriormente, pintado e envernizado com verniz acrílico, medindo 1.200 mm de largura, apresentado em bobinas de 7,5 toneladas de peso.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 k) do Capítulo 72), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.258, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Esponja para banho, constituída de rede de Nylon e polietileno, em formato esférico, com mini sabonetes em barra inseridos em seu interior, própria para higiene pessoal, comercializada em embalagem plástica individual, pesando 80 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUESPresidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.259, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8524.99.00
Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana de diodos emissores de luz (LED), destinado a compor, com outros módulos idênticos, um painel de LED com fins comerciais, publicitários ou informativos, contendo LED coloridos, placa de circuito impresso, estrutura e máscara frontal de proteção, circuitos integrados de acionamento dos LED, componentes passivos e conectores elétricos, com distância entre pixels de 8 mm, resolução de 120 x 120 pixels, medindo 320 x 160 x 19 mm e pesando 0,926 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8703.80.00
Mercadoria: Veículo automotor de passageiros do tipo SUV destinado ao transporte de cinco pessoas, dotado de sistema de propulsão exclusivamente por motor elétrico alimentado por baterias de lítio-ferro-fosfato, suscetível de carregamento por conexão a fonte externa de energia elétrica (plug-in), equipado adicionalmente com gerador acionado por motor de combustão interna destinado exclusivamente para produção de energia elétrica para alimentação do sistema de propulsão e recarga da bateria, permitindo ampliar e estender a autonomia do veículo quando necessário (tecnologia REEV - Veículo Elétrico de Autonomia Estendida ou Range-Extended Electric Vehicle).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª TurmaDELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 06
7ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 04/09/2026 a 04/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 7 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 4 de Setembro de 2026, ÀS 08:30 HORASRelator(a): ELIANE FERNANDA BARTZ 1 - Processo nº: 16327.906001/2021-50 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 16327.906003/2021-49 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 16327.906005/2021-38 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 16327.906007/2021-27 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 16327.906009/2021-16 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 16327.906011/2021-95 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 16327.906013/2021-84 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 16327.906015/2021-73 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 16327.906017/2021-62 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 16327.906019/2021-51 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 16327.906021/2021-21 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 16327.906023/2021-10 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 16327.906025/2021-17 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 16327.906027/2021-06 - Recorrente: CAIXA SEGURADORA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINS Presidente da Turma
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