DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ALVARÁ Nº 6.091, DE 16 DE AGOSTO DE 2026 D ES P AC H ORelação nº 283/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48052.810546/2026-30-JOAO PAULO GATTO (Documento SEI: 20628030)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.092, DE 16 DE AGOSTO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48070.848183/2026-97-BRAZILIAN STRATEGIC MINERALS LTDA (Documento SEI: 20628032)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.093, DE 16 DE AGOSTO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848184/2026-31-BRAZILIAN STRATEGIC MINERALS LTDA (Documento SEI: 20628034)
ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.104, DE 16 DE AGOSTO DE 2026Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48070.848216/2026-07-BRAZIL MINING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 20628037)
ANDRÉ ELIAS MARQUES D ES P AC H O Relação nº 280/2026Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.348/2026-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-OF. N°41570/2026/DIVFFO/ANM 866.349/2026-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-OF. N°41570/2026/DIVFFO/ANM 866.350/2026-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-OF. N°41570/2026/DIVFFO/ANM 866.351/2026-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-OF. N°41570/2026/DIVFFO/ANM 866.353/2026-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.-OF. N°41570/2026/DIVFFO/ANM 866.286/2026-GDMBRASIL - GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDAOF. N°41548/2026/DIVFFO/ANM
866.287/2026-GDMBRASIL - GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDAOF. N°41548/2026/DIVFFO/ANM
866.767/2026-DIIR MINERACAO LTDA-OF. N°41587/2026/DIVFFO/ANM 866.768/2026-DIIR MINERACAO LTDA-OF. N°41587/2026/DIVFFO/ANM 866.180/2026-EAGLE GEOFISICA LTDA-OF. N°41591/2026/DIVFFO/ANM 866.183/2026-EAGLE GEOFISICA LTDA-OF. N°41591/2026/DIVFFO/ANM
866.153/2026-COOPERPE - COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DA SERRA DA BORDA-OF. N°41593/2026/DIVFFO/ANM 866.379/2026-GEOQUALITY GEOLOGIA E MINERACAO LTDA-OF. N ° 4 1 6 1 5 / 2 0 2 6 / D I V F FO / A N M 884.106/2023-FAZENDA OURO PRETO DE AGRONEGOCIOS LTDA-OF. N ° 4 1 8 0 1 / 2 0 2 6 / D I V F FO / A N M 866.191/2026-QUARTZBLUE MINERACAO LTDA-OF. N°41820/2026/DIVFFO/ANM 866.209/2026-QUARTZBLUE MINERACAO LTDA-OF. N°41820/2026/DIVFFO/ANM 866.360/2026-QUARTZBLUE MINERACAO LTDA-OF. N°41820/2026/DIVFFO/ANM 866.380/2026-QUARTZBLUE MINERACAO LTDA-OF. N°41820/2026/DIVFFO/ANM 866.099/2026-COOPERPONTES - COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA-OF. N°41850/2026/DIVFFO/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 815.419/2024-CONCREXAP SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA-OF. N ° 4 1 7 6 1 / 2 0 2 6 / D I V F FO / A N M 815.420/2024-CONCREXAP SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA-OF.
N ° 4 1 7 6 1 / 2 0 2 6 / D I V F FO / A N M
ANDRE ELIAS MARQUES Superintendente
D ES P AC H O Relação nº 281/2026Não conhece o recurso interposto(1837)
800.352/2022 - Interposto por SPA RIACHO SECO COMERCIO E SERVIÇO LTDA. 832.748/2024 - Interposto por WANDER LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA.
Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos Minerários e determina sua averbação(1938) Beneficiária: VISO MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ 38.132.093/0001-80 - PHOSFAZ FERTILIZANTES LTDA - Direitos Cindidos: Processo nº 851.012/2011 - Requerimento de Lavra Nº / Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora: AMAPÁ MINERALS LTDA - CNPJ05.642.709/0001-04 - Direitos incorporados: Processo nº 858.001/2016 - MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA. - Alvará de Pesquisa nº 11.059/2016 Incorporadora: AMAPÁ MINERALS LTDA - CNPJ05.642.709/0001-04 - Direitos incorporados: Processo nº 858.002/2011 - MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA. - Alvará de Pesquisa nº 9.522/2011 Incorporadora: AMAPÁ MINERALS LTDA - CNPJ05.642.709/0001-04 - Direitos incorporados: Processo nº 858.078/2009 - MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA. - Alvará de Pesquisa nº 663/2010 Incorporadora: AMAPÁ MINERALS LTDA - CNPJ05.642.709/0001-04 - Direitos incorporados: Processo nº 858.076/2009 - MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA. - Alvará de Pesquisa nº 14.559/2009 Incorporadora: AMAPÁ MINERALS LTDA - CNPJ05.642.709/0001-04 - Direitos incorporados:
Processo nº 858.052/2002 - MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA. - Alvará de Pesquisa nº 1.362/2003
ANDRE ELIAS MARQUES SuperintendenteAGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.290, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 872, de 30 de março de 2022, e o que consta do Processo ANP nº 48610.217637/2025-48, resolve:
Fica EXTINTA a Autorização nº 696, de 15 de agosto de 2018, publicada no DOU em 16 de agosto de 2018, em nome da matriz da pessoa jurídica, CNPJ nº 14.547.557/0001-51, outorgada à PETRODANSK INDUSTRIA E COMERCIO DE HIDROCARBONETOS LTDA., referente à operação da instalação produtora de solventes, com capacidade de produção de 180 m³/d, que utiliza solventes ou naftas como matéria-prima para a obtenção de outros solventes por meio de fracionamento, localizada na Rua Carmelindo Rosato, nº 300, Distrito Industrial, Rafard - SP, como consequência do desatendimento à legislação vigente, com fundamento no art. 22, III, da Resolução ANP nº 872/2022.
MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNERMinistério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MPO Nº 326, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração da Política de Inteligência Artificial do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaborar a Política de Inteligência Artificial do Ministério de Planejamento e Orçamento - GT-IA, objetivando fomentar a adoção segura, ética, transparente e responsável de tecnologias de inteligência artificial no âmbito do Ministério.
Art. 2º Compete ao GT-IA:
I - elaborar os estudos e as avaliações necessários para identificar riscos, lacunas, oportunidades e desafios relacionados à utilização da inteligência artificial no âmbito do Ministério; II - elaborar minuta de portaria que estabeleça a Política de Inteligência Artificial no âmbito do Ministério; e
III - submeter a minuta de portaria elaborada à aprovação do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Comitê Ministerial de Governança do Ministério do Planejamento e Orçamento. §1º O GT estabelecerá plano de trabalho com as medidas e o cronograma para o cumprimento dos seus objetivos.
§2º A minuta de portaria aprovada na forma do inciso III do caput será encaminhada à Secretaria-Executiva do Ministério, nos termos do art. 11 da Portaria GM/MPO nº 172, de 4 de julho de 2023. Art. 3º O GT-IA será formado por um representante de cada uma das seguintes unidades do MPO:
Art. 3º O GT-IA será formado por um representante de cada uma das seguintes
I - Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica - SAGE, que o
coordenará;
II - Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento - GM;
III - Secretaria-Executiva - SE;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
V - Secretaria Nacional de Planejamento - SEPLAN;
VI - Secretaria de Orçamento Federal - SOF;
VII - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento - SEAID; VIII - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - SMA; e IX - Secretaria de Articulação Institucional - SEAI.
§1º Cada membro do GT-IA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§2º Os membros do GT-IA e os respectivos suplentes serão indicados pelos chefes de gabinete das unidades que representam e designados em ato da SAGE. §3º A secretaria-executiva do GT-IA será exercida pela SAGE. Art. 4º O GT-IA se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação. § 1º O quórum de reunião do GT-IA é de maioria absoluta, e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do GT-IA terá
voto de qualidade.
ANDRE ELIAS MARQUES Superintendente
D ES P AC H O Relação nº 282/2026
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho publicado(1417)
851.012/2012-VISO MINERACAO, INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA- DOU de 14/10/2021
ANDRE ELIAS MARQUES Superintendente
§ 3º Poderão ser convidados, para fins de assessoramento, especialistas nos temas em discussão, sem direito a voto, e cuja permanência nas reuniões restará limitada às contribuições previstas.
Art. 5º Os membros do GT-IA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência. Art. 6º O GT-IA terá duração de sessenta dias, contados da data de designação inicial de seus membros.
Parágrafo único. Será admitida uma única prorrogação, por mais trinta dias, a
critério do GT-IA.
Art. 7º A participação no GT-IA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
60
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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