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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 81

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUROD Nº 985, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta dos processos SEI nº 50500.115208/2024-45 e 50500.003042/2026-87, considerando o disposto na cláusula 18 do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2013, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide:

Art. 1º Aprovar a 11ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária Ecovias Minas Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.022/0001-70, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 08/07/2026, com base nas seguintes alterações: I - Alteração da TBP quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00398 para R$ 0,00405; II - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 2,21749, correspondente à variação positiva de 4,72% do IPCA no período; III - Aplicação do Fator D de 2,20837% sobre a TBP;

IV - Aplicação do Fator Q de 0,00000% sobre a TBP;

V - Aplicação do Fator X de 0,00000%; e

VI - Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,00487.

Art. 2º Implementar os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 13ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), de forma simultânea à 11ª Revisão Ordinária, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

Art. 3º Alterar, em consequência, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 08/07/2026, a tarifa de pedágio, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 (Ipameri/GO), P2 (Campo Alegre de Goiás/GO), P3 e P4 (Araguari/MG), P5 (Uberaba/MG) e P6 (Delta/MG), conforme tabela anexa.

Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Ecovias Minas Goiás que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do terceiro dia subsequente à sua publicação, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem cobrados.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P6

. Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo
Número d
Eixos
e
Rodagem
Multiplicador
da Tarifa
.Valores a sere
m pratica dos (R$)
. .
.
.
.
.
.Praça
1
.Praça
2
.Praça
3
.Praça
4
.Praça
5
.Praça
6
.
.1
.Automóvel, caminhonete e furgão
.2
.Simples
.1,0
.10,00
.10,80
.8,20
.6,30 .8,90 .6,40
.
.2
.Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
.2
.
.3
.Automóvel e caminhonete com semirreboque
.3
.Dupla
.2,0
.20,00
.21,60
.16,40
.Simples
.1,5
.15,00
.16,20
.12,30
.12,60
.9,45
.17,80
.13,35
.12,80
.9,60

.
.4
.Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque
e Ônibus
.3
.Dupla
.3,0
.30,00
.32,40
.24,60
.18,90 .26,70 .19,20
.
.5
.Automóvel e caminhonete com reboque
.4
.Simples
.2,0
.20,00
.21,60
.16,40
.12,60 .17,80 .12,80
.
.6
.Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
.4
.Dupla
.4,0
.40,00
.43,20
.32,80
.25,20 .35,60 .25,60
.
.7
.Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
.5
.Dupla
.5,0
.50,00
.54,00
.41,00
.31,50 .44,50 .32,00
.
.8
.Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
.6


.Dupla
.6,0
.60,00
.64,80
.49,20




.37,80
.53,40
.38,40
.
.9
.Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
.2
.Simples
.0,5
.5,00
.5,40
.4,10
.3,15 .4,45 .3,20
.
.10
.Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.- .- .-
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO . .34
.MORRINHOS/GO-CAMPO FLORIDO/MG


DE PASSAGEIROS
. .35
.MORRINHOS/GO-MOGI GUACU/SP
. .36
.MORRINHOS/GO-SANTO ANDRE/SP
DECISÃO SUPAS Nº 1.213, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
. .37
.MORRINHOS/GO-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .38
.PROFESSOR JAMIL/GO-CAMPINAS/SP
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da . .39
.PROFESSOR JAMIL/GO-CAMPO FLORIDO/MG
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º ambos do Anexo da Resolução nº
. .40
.PROFESSOR JAMIL/GO-FRANCA/SP

,
5818 de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art 29 e o inciso VIII do art 105
. .41
.PROFESSOR JAMIL/GO-GUARULHOS/SP

., . . ,
ambos da Resoluão nº 5976 de 7 de abril de 2022 com art 116 da Resoluão ANTT
. .42
.PROFESSOR JAMIL/GO-LIMEIRA/SP
ç ., ; . ç
nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
dd
. .43
.PROFESSOR JAMIL/GO-MOGI GUACU/SP
44
PROFESSOR JAMIL/GO-SANTO ANDRE/SP
50500.173557/2024-81, ecie:
Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTADORA BUSER JK LTDA, CNPJ nº
. .
.
. .45
.PROFESSOR JAMIL/GO-SAO CAETANO DO SUL/SP

27.445.957/0001-06, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº DFSP1527001,
linha BRASILIA/DF-GUARULHOS/SP, com a supressão das seções indicadas no anexo
. .46
.PROFESSOR JAMIL/GO-SAO PAULO/SP
. .47
.PROFESSOR JAMIL/GO-UBERABA/MG
I.
Parágrafo único: A autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao
. .48
.PROFESSOR JAMIL/GO-UBERLANDIA/MG
49
UBERABA/MGMOGI GUACU/SP
cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de
encerramento das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT
. .
.-
. .50
.UBERLANDIA/MG-MOGI GUACU/SP

nº 6.033, de 2023.
Art 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1852 de 11 de outubro de
ANEXO II
. .,
2024, publicada no DOU de 18 de outubro de 2024, página 205, que passa a vigorar
f II d diã
. .R E F.
.S EÇÕ ES

conorme anexo a presente ecso.
Art. 3º Esta Decisão entra em 08 de setembro de 2026.
. .1
.ALEXANIA/GO-CAMPINAS/SP
. .2
.ALEXANIA/GO-CAMPO FLORIDO/MG
JULIANO DE BARROS SAMÔR
. .3
.ALEXANIA/GO-FRANCA/SP

ANEXO I . .4
.ALEXANIA/GO-GUARULHOS/SP
. .5
.ALEXANIA/GO-LIMEIRA/SP
. .6
.ALEXANIA/GO-SANTO ANDRE/SP
. .R E F.
.S EÇÕ ES

. .7
.ALEXANIA/GO-SAO CAETANO DO SUL/SP

. .1
.ALEXANIA/GO-CAMPINAS/SP
. .2
.ALEXANIA/GO-CAMPO FLORIDO/MG
3
ALEXANIA/GO-FRANCA/SP
. .8
.ALEXANIA/GO-SAO PAULO/SP
. .9
.A L E X A N I A / G O-U B E R A BA / M G
. .10
.ALEXANIA/GO-UBERLANDIA/MG
. .
.
. .4
.ALEXANIA/GO-GUARULHOS/SP

. .11
.ANAPOLIS/GO-CAMPO FLORIDO/MG

. .5
.ALEXANIA/GO-LIMEIRA/SP
. .6
.ALEXANIA/GO-MOGI GUACU/SP
. .12
.ANAPOLIS/GO-SANTO ANDRE/SP
. .13
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-CAMPO FLORIDO/MG
. .7
.ALEXANIA/GO-SANTO ANDRE/SP
. .14
.BRASILIA/DF-CAMPO FLORIDO/MG

. .8
.ALEXANIA/GO-SAO CAETANO DO SUL/SP


. .15
.BRASILIA/DF-GUARULHOS/SP

. .9
.ALEXANIA/GO-SAO PAULO/SP

. .16
.BRASILIA/DF-PROFESSOR JAMIL/GO

. .10
.A L E X A N I A / G O-U B E R A BA / M G
. .17
.BRASILIA/DF-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .11
.ALEXANIA/GO-UBERLANDIA/MG
.12
.ANAPOLIS/GO-CAMPO FLORIDO/MG
. .18
.CAMPO FLORIDO/MG-CAMPINAS/SP
19
CAMPO FLORIDO/MG-FRANCA/SP
.

13
ANAPOLIS/GO-MOGI GUACU/SP
. .
.
20
CAMPO FLORIDOMGGUARULHOSSP
. .
.

. .
./-/

. .14
.ANAPOLIS/GO-SANTO ANDRE/SP

. .21
.CAMPO FLORIDO/MG-LIMEIRA/SP
. .15
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-CAMPO FLORIDO/MG
. .22
.CAMPO FLORIDO/MG-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .16
.APARECIDA DE GOIANIA/GO-MOGI GUACU/SP
17
BRASILIA/DF-CAMPO FLORIDO/MG
. .23
.CAMPO FLORIDO/MG-SAO PAULO/SP
24
GOIANIA/GOCAMPO FLORIDO/MG
. .
.
. .18
.BRASILIA/DF-GUARULHOS/SP

. .
.-
. .25
.ITUMBIARA/GO-CAMPO FLORIDO/MG
. .19
.BRASILIA/DF-MOGI GUACU/SP
. .26
.ITUMBIARA/GO-SANTO ANDRE/SP
. .20
.BRASILIA/DF-PROFESSOR JAMIL/GO
.27
.MORRINHOS/GO-CAMPO FLORIDO/MG
. .21
.BRASILIA/DF-SAO CAETANO DO SUL/SP
.

28
MORRINHOS/GO-SANTO ANDRE/SP

. .22
.CAMPO FLORIDO/MG-CAMPINAS/SP
23
CAMPO FLORIDO/MGFRANCA/SP
. .
.
. .29
.MORRINHOS/GO-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .
. -
. .24
.CAMPO FLORIDO/MG-GUARULHOS/SP
. .30
.PROFESSOR JAMIL/GO-CAMPINAS/SP
..31
.PROFESSOR JAMIL/GO-CAMPO FLORIDO/MG
. .25
.CAMPO FLORIDO/MG-LIMEIRA/SP
. .26
.CAMPO FLORIDO/MG-MOGI GUACU/SP


. .32
.PROFESSOR JAMIL/GO-FRANCA/SP


. .27
.CAMPO FLORIDO/MG-SAO CAETANO DO SUL/SP

. .33
.PROFESSOR JAMIL/GO-GUARULHOS/SP
. .34
.PROFESSOR JAMIL/GO-LIMEIRA/SP
. .28
.CAMPO FLORIDO/MG-SAO PAULO/SP
. .29
.GOIANIA/GO-CAMPO FLORIDO/MG
. .35
.PROFESSOR JAMIL/GO-SANTO ANDRE/SP
36
PROFESSOR JAMIL/GO-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .30
.GOIANIA/GO-MOGI GUACU/SP
. .31
.ITUMBIARA/GO-CAMPO FLORIDO/MG
. .
.
. .37
.PROFESSOR JAMIL/GO-SAO PAULO/SP

32
ITUMBIARA/GO-MOGI GUACU/SP
. .38
.PROFESSOR JAMIL/GO-UBERABA/MG
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100081
81
. .
.
. .33
.ITUMBIARA/GO-SANTO ANDRE/SP
Documento assinado digitalmente conforme
que institui a Infraestrutura de Chaves

. .39
.PROFESSOR JAMIL/GO-UBERLANDIA/MG
MP nº 2.200-
Públicas Bras
2 de 24/08/2
ileira - ICP-Br
001,
asil.