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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 114

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Caribé. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

ACÓRDÃO Nº 4480/2026 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria a Marivalda de Magalhães Pereira.

  1. Processo TC-007.646/2026-7 (APOSENTADORIA)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria a Ivani Aparecida Carlos.

  1. Processo TC-007.715/2026-9 (APOSENTADORIA)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria a Maria José de Paula Carvalho.

  1. Processo TC-007.768/2026-5 (APOSENTADORIA)

Fo n s e c a .

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §4º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria à interessada a seguir mencionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, com a ressalva de que a parcela remuneratória irregular que consignou no ato submetido a registro está amparada por decisão judicial transitada em julgado e apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, o que estaria insuscetível de correção por este Tribunal.

  1. Processo TC-012.429/2026-0 (APOSENTADORIA)

Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de admissão de Felipe de Souza Matos.

  1. Processo TC-010.991/2026-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de admissão dos interessados constantes do subitem 1.1. 1. Processo TC-013.186/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Anderson Tiago Campos dos Santos (039.037.891-78); Osmar Domingos de Barros Filho (004.570.021-40) 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de admissão dos interessados constantes do subitem 1.1.

  1. Processo TC-013.192/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Arantes Ferreira (083.184.197-40); Andre Souza da Silva (097.145.957-62); Daniel Jose Jardim Monteiro (093.581.217-26); Gabriela Goncalves Barreto Amparo (009.392.795-92); Luiz Gonzaga de Albuquerque Neto (006.895.373-95)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/rj.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4487/2026 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de admissão dos interessados constantes do subitem 1.1.

  1. Processo TC-013.232/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexsandra Frazao de Andrade (101.920.624-17); Caio Raoni Pereira Lima (096.762.554-83); Libia Costa Ferreira da Silva (085.586.184-37)

1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4488/2026 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de admissão dos interessados constantes do subitem 1.1.

  1. Processo TC-013.244/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aline Shioya Tanaka (365.318.678-17); Ana Claudia de Almeida Carvalho (379.462.868-30); Felipe Paulino Motta (327.589.838-85); Fernando Jose Martins Lopes (087.308.478-00); Sabrina Balbuena Machado Fabretti (278.730.66835)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4489/2026 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de admissão dos interessados constantes do subitem 1.1.

  1. Processo TC-013.569/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Celso Ferreira de Lima Neto (089.172.454-04); Enkell Woldfran da Silva Medeiros (013.976.454-23); Joao Paulo Cancio Soares (099.839.98416); Juliana Maria de Araujo (067.476.264-94); Laura Goncalves de Melo Araujo (083.825.954-56); Mario Jorge Torres de Carvalho (752.152.412-87); Rodrigo Argenta Toniolo (065.174.874-76); Vitor Hugo Bruch (006.176.760-38)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4490/2026 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, 260 do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de admissão dos interessados constantes do subitem 1.1.

  1. Processo TC-024.170/2025-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abinadab Rodrigues Pereira (012.434.251-56); Abrahao Alexandre Barros de Lima (063.213.393-77); Adalberto Ribeiro Mota Freitas (022.466.342-96); Adam Vieira Santos (086.156.926-10); Adila de Michele Santos Dias (058.742.435-42); Adrian Nunes de Carvalho (014.222.340-96); Adriana Molina Ojeda (007.963.120-79); Adriana Raquel Ferreira Costa Oliveira (474.795.743-04); Adriana Souza de Oliveira Barreto (073.985.637-52); Adriano Batista de Carvalho (035.265.97189); Adriano Mendes Mendonca (008.830.915-00); Afonso Tiago Nunes de Sousa (775.553.843-53); Agatha Merilin de Oliveira Lopes (089.780.686-77); Alan Lima Conceicao (022.515.425-07); Alberto Fernando Nelcis Moura Filho (441.907.430-20); Alcimar Rodrigues (115.724.116-60); Aledson de Souza Moura (628.658.703-91); Aleksei Santana Turenko (189.309.722-68); Alessandra Gaspar Sousa (020.417.423-64); Alessandra Maia Marques Martinez Perez (370.208.368-52); Alessandra Martins Machado Baggio (836.088.936-87); Alessandra Pavan Lamarca da Silva (122.812.727-10); Alessandra Silva Marasciulo (004.732.110-50); Alessandra de Lima Thomassin (040.917.390-83); Alex Douglas Meaux Dias Rodrigues (059.841.464-95); Alexandre Nobre Reis Junior (047.218.581-08); Alexandre Prevedello (973.472.640-49); Alexandre Santana da Silva (080.528.256-44); Alexandre de Souza Lima (861.769.235-90); Alice Pulliero Vieira Martins Pontes (343.483.638-11); Aline Silva da Silva (005.900.410-02); Aline de Fatima Casagrande (445.662.178-84); Alison Rosa Loureiro (094.822.586-65); Allan Aruil de Sousa (036.634.401-33); Almir dos Santos Brito Filho (035.728.561-16); Amanda Almeida da Silveira (122.231.437-17); Amanda Araujo Alvarenga (055.524.01182); Amanda Camylla Pereira Silva (036.480.271-58); Amanda Frazao da Silva (100.231.507-77); Ana Alice Andrade Oliveira (025.171.035-18); Ana Amelia Penido Oliveira (076.017.886-01); Ana Clecia Mesquita de Lima (266.459.008-13); Ana Laura Sousa e Custodio (031.384.351-14); Ana Paula Monteiro (858.005.460-53); Ana Vasconcelos Ottoni (086.638.797-84); Anansa Santos Severino (010.140.121-39); Anderson Jose Costa Sena (598.129.822-72); Anderson Luiz Gomes de Sa (963.723.20363); Anderson Luiz de Franca Silva (045.023.984-54); Andre August Souza Herzog (053.191.437-29); Andre Luis Machado Moreira (830.267.380-34); Andre Luis Quaresma de Carvalho (847.604.271-04); Andre Luis Rabelo Cardoso (070.458.826-96); Andre Luis Salles Costa (168.708.207-32); Andre Luis de Oliveira (051.600.896-08); Andre Luis de Oliveira Araujo (104.765.077-07); Andre Luiz (075.212.889-20); Andre Luppi (456.035.938-57); Andre Renato de Araujo Souza (012.736.421-80); Andre Sabra Rodrigues (122.128.467-38); Andre Soares Amaral (071.479.561-50); Andre Spindola Fontenele Alves (702.035.321-55); Andre Veloso da Silva (027.860.376-97); Andre de Freitas Marinho Costa (107.379.436-96); Andrea Mesquita de Menezes (565.002.38168); Andrei Silva de Faria Rocha (163.208.157-10); Andreia Ferreira Machado (101.818.976-95); Andreia Pereira da Silva Oliveira (699.941.611-72); Andressa Kuhnen Silva (407.745.618-58); Andressa Monteiro da Silva (048.063.480-74); Andressa Silva de Oliveira (017.008.530-90); Andriele Mariano de Souza da Rosa (008.826.030-51); Angela Aldeliria Peredo Vilagrande (002.444.110-42); Angela Costa Piccinini (571.783.640-68);

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