DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
registro de inadimplência, e Ofício 49203/2021, de 3/8/2021 (peça 79), que notificou a responsável acerca de pendências na prestação de contas, foi superior ao triênio previsto no art. 8º, caput, da Resolução/TCU 344/2022, o que caracteriza a prescrição intercorrente.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos presentes autos, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação à responsável e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-021.183/2025-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
-
1.1. Responsável: Beatriz de Fatima Sueck Lemes (788.664.809-91).
-
1.2. Entidade: Município de Nova Monte Verde/MT.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
-
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
-
Especial (AudTCE).
-
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4522/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 218 e 143, inciso V, alínea "a" do Regimento Interno/TCU, e os arts. 36, 37 e 40 da Resolução TCU 259/2014, em expedir quitação ao Sr. Denisson Deda de Aquino, ante o recolhimento integral do débito a que foi condenado e da multa que lhe foi aplicada, e em apensar o presente processo, em definitivo, ao TC-015.795/2018-7 (Tomada de Contas Especial, rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-005.087/2026-0 (RECOLHIMENTO ADMINISTRATIVO PARCELADO)
-
1.1. Responsável: Denisson Deda de Aquino (423.750.105-15).
-
1.2. Entidade: Município de Simão Dias/SE.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Genilson Rocha (9623/OAB-SE), representando Denisson
Deda de Aquino.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Quitação relativa ao subitem 9.2 do Acórdão 3.895/2019, proferido pela 2ª Câmara, em Sessão de 18/6/2019, Ata 20/2019, retificado pelo Acórdão 2.450/2022, proferido pela 2ª Câmara, em Sessão de 17/5/2022, Ata 15/2022. Datas de origem dos Débitos: Valores originais dos débitos: 26/12/2007 R$ 3.447,00 07/02/2008 R$ 4.100,39 07/03/2008 R$ 5.310,24 06/11/2008 R$ 27.411,45
Datas dos recolhimentos: Valores recolhidos: 29/06/2023 R$ 3.621,98 28/07/2023 R$ 3.635,77 30/08/2023 R$ 3.651,63 29/09/2023 R$ 3.669,55 31/10/2023 R$ 3.685,52 29/11/2023 R$ 3.701,74 27/12/2023 R$ 3.717,58 31/01/2024 R$ 3.733,84 28/02/2024 R$ 3.750,91 01/04/2024 R$ 3.779,87 30/04/2024 R$ 3.779,95 31/05/2024 R$ 3.796,74 02/07/2024 R$ 3.813,14 31/07/2024 R$ 3.828,68 30/08/2024 R$ 3.848,88 01/10/2024 R$ 3.868,42 30/10/2024 R$ 3.888,17 28/11/2024 R$ 3.911,27 27/12/2024 R$ 3.932,11 31/01/2025 R$ 3.956,85 27/02/2025 R$ 3.988,05 28/03/2025 R$ 4.019,11 30/04/2025 R$ 4.051,68 30/05/2025 R$ 4.090,09 30/06/2025 R$ 4.134,97 30/07/2025 R$ 4.180,53 28/08/2025 R$ 4.235,02 26/09/2025 R$ 4.285,10 03/11/2025 R$ 4.338,55 28/11/2025 R$ 4.401,18 30/12/2025 R$ 4.448,24 29/01/2026 R$ 4.504,46 03/03/2026 R$ 4.558,75 27/03/2026 R$ 4.618,75 30/04/2026 R$ 4.684,27 29/05/2026 R$ 4.739,54
Quitação relativa ao subitem 9.3 do Acórdão 3.895/2019, proferido pela 2ª Câmara, em Sessão de 18/6/2019, Ata 20/2019, retificado pelo Acórdão 2.450/2022, proferido pela 2ª Câmara, em Sessão de 17/5/2022, Ata 15/2022. Data de origem da multa: 18/6/2019 Valor original da multa: R$ 15.000,00 Datas dos recolhimentos: Valores recolhidos:
| 29/06/2023 R$ 532,66 |
|---|
28/07/2023 R$ 532,24 |
| 30/08/2023 R$ 532,88 |
| 29/09/2023 R$ 534,10 |
| 31/10/2023 R$ 535,49 |
| 29/11/2023 R$ 536,78 |
| 27/12/2023 R$ 538,28 |
| 31/01/2024 R$ 541,30 |
| 28/02/2024 R$ 543,57 |
| 01/04/2024 R$ 548,08 |
| 30/04/2024 R$ 548,99 |
| 31/05/2024 R$ 551,08 |
| 02/07/2024 R$ 553,61 |
31/07/2024 R$ 554,77 |
| 30/08/2024 R$ 556,94 |
| 01/10/2024 R$ 560,60 |
| 30/10/2024 R$ 559,21 |
| 28/11/2024 R$ 562,34 |
| 27/12/2024 R$ 564,63 |
| 31/01/2025 R$ 567,47 |
| 27/02/2025 R$ 568,38 |
| 28/03/2025 R$ 575,82 |
| 30/04/2025 R$ 579,04 |
| 30/05/2025 R$ 581,53 |
| 30/06/2025 R$ 583,04 |
| 30/07/2025 R$ 584,44 |
| 28/08/2025 R$ 585,96 |
| 26/09/2025 R$ 585,32 |
| 03/11/2025 R$ 588,13 |
| 28/11/2025 R$ 588,73 |
| 30/12/2025 R$ 589,79 |
29/01/2026 R$ 591,74 03/03/2026 R$ 593,69 27/03/2026 R$ 599,23 30/04/2026 R$ 604,50 29/05/2026 R$ 608,55
ACÓRDÃO Nº 4523/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 235, 237, inciso VII, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, o art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014 e o art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, em conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, e encaminhar cópia desta deliberação ao Município de Fátima do Sul/MS e ao representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo de dar ciência das seguintes impropriedades ao aludido município e de levantar o sigilo que recai sobre as peças 1-3, 9 e 11-12, de acordo com o parecer da unidade técnica:
- Processo TC-005.843/2026-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: W. M. Seizer (53.986.705/0001-96).
1.2. Entidade: Município de Fátima do Sul/MS.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
1.6. Representação legal: Wellington Martins Seizer, representando W. M.
Seizer.
1.7. Ciência:
1.7.1. ao Município de Fátima do Sul/MS sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Presencial 3/2026, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: 1.7.1.1. não disponibilização dos Estudos Técnicos Preliminares no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) após a homologação do processo licitatório, descumprindo o art. 54, § 3º, da Lei 14.133/2021; e
1.7.1.2. realização do pregão sob a forma presencial sem a devida motivação para a não adoção da forma eletrônica, em afronta ao art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021 e à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 2.118/2024 - Plenário (rel. Ministro Benjamin Zymler), 4.958/2022 - Primeira Câmara (rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti) e 2.290/2017 - Plenário (rel. Ministra Ana Arraes).
ENCERRAMENTO
Às 10 horas e 59 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS SubsecretáriaAprovada em 21 de agosto de 2026.
JORGE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SESSÃO DE JULGAMENTOREALIZADA NO PERÍODO DE 17 A 19 DE JUNHO DE 2026 VIRTUAL
Certidão de julgamento - 0881889 (*) Processo: 0001247-37.2026.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho
Data da Sessão: 19/06/2026 18:00:00
Relator:
Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as decisões de Ids. 0870214, 0870215 e 0861476, bem como as diretrizes e seus anexos, Ids. 0862048, 0862054, 0862055, 0862057, 0862059, 0869876, 0869877 e 0878785, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário Virtual, 17 a 19 de junho de 2026. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 23-6-2026, Seção 1, pág. 171, com incorreção no original.
SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA NO PERÍODO DE 5 A 7 DE AGOSTO DE 2026 VIRTUALCertidão de julgamento - 0898855 (*)
Processo:
0002657-13.2026.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado:
Conselho
Data da Sessão: 07/08/2026 18:00:00
Relator:
Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as diretrizes de Id. 0902036, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário Virtual, 5 a 7 de agosto de 2026. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJA M I N , LUIS FELIPE SALOMÃO, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAU LO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA .
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 10-8-2026, Seção 1, pág. 115, com incorreção no original.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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