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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 124

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO

RESOLUÇÃO CREF5 Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região -CREF5/CE, do exercício de 2026.

O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA QUINTA REGIÃO - CREF5/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/1998, de 01 de setembro de 1998 e alterações regulamentadas pela Lei nº 14.386/2022, de 27 de junho de 2022:

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964;

CONSIDERANDO o artigo 22, inciso XV da Resolução CREF5 N. º126/2023 (Regimento Interno), que assim prevê, "Art. 22 - Compete ao Plenário do CREF5, com a presença da maioria absoluta de seus Membros: XV - aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais;" CONSIDERANDO a aprovação da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região - CREF5/CE, referendada em Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 18/08/2026, resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região para o exercício de 2026, na forma do anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENNE MAZZA CRUZ

Presidente do Conselho

ANEXO CREF5/CE - 2ª Reformulação Orçamentária 2026:

. .RUBRICAS
.R EC E I T A S
.VR. (R$)
. .6.2.1.1.01.01
.CO N T R I B U I ÇÕ ES
.R$ 5.792.398,15
. .6.2.1.1.01.04
.EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
.R$ 1.000,00
. .6.2.1.1.01.05
.FINANCEIRA
.R$ 1.239.101,85
. .6.2.1.1.01.07
.OUTRAS
RECEITAS
CO R R E N T ES
.R$ 7.000,00
. .6.2.1.1.01.08
.INDENIZAÇÕES
E
R ES T I T U I ÇÕ ES
.R$ 30.500,00
. .TOTAL DA RECEITA ORÇADA .R$ 7.070.000,00
. .6.2.1.4.01.01.001
.SUPERAVIT
FINANCEIRO
(Adicional por Fonte)
.R$ 950.000,00
. .TOTAL ORÇADO + DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE .R$ 8.020.000,00
Art. 1° A despesa será realizada com observânci
sintético:
a ao seguinte desdobramento
. .RUBRICA
.DESPESA
CORRENTE
E
CAPITAL
.VR. (R$)
. .6.2.2.1.01.01
.DESPESA CORRENTE
.R$ 7.873.788,53
. .6.2.2.1.02.02
.DESPESA DE CAPITAL
.R$ 146.211,47
. .
.TOTAL
DA
DESPESA
O R Ç A DA
.R$ 8.020.000,00

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS

DECISÃO COREN-AM Nº 171, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de despesas do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM para o exercício de 2026.

O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73, bem como por sua competência consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata da limitação de empenho e movimentação financeira, bem como da recomposição das dotações quando restabelecida a receita prevista; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86, inciso I, e 89, inciso II, da Resolução COFEN nº 340/2008, que tratam dos créditos adicionais suplementares e dos recursos disponíveis para sua abertura;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução COFEN nº 503/2016, que estabelece a possibilidade de realização de alterações ao orçamento aprovado por meio de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução orçamentária do exercício de 2026, mediante a realização de Reformulação Orçamentária para reforço de dotações destinadas ao atendimento das despesas previstas no orçamento vigente; CONSIDERANDO a Decisão COFEN nº 247/2025, que homologou a Proposta Orçamentária do COREN-AM para o exercício de 2026, com contingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 5.848.039,65 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos);

CONSIDERANDO a necessidade de descontingenciamento parcial de valores no montante de R$ 592.533,85 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), visando ao reforço das dotações orçamentárias relativas às despesas com pessoal, informática, comunicação, cota-parte e auxílio representação; CONSIDERANDO o Parecer nº 75/2026 da Controladoria Geral (SEI nº 2006102);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM, reunido em sua 577ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 30 e 31 de julho de 2026; CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00228.002339/2026-23;, decide: Art. 1º APROVAR a 4ª Reformulação Orçamentária de Receitas e Despesas do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 592.533,85 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), mediante recomposição de dotações orçamentárias anteriormente contingenciadas, sem alteração do valor global do orçamento vigente. Art. 2º A presente Reformulação Orçamentária tem por finalidade o reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - Vencimentos e Salários - R$ 187.069,53;

II - 13º Salário - R$ 61.119,07;

III - Férias - Pagamento Antecipado - R$ 90.000,00;

IV - FGTS - R$ 15.825,32;

V - Bens de Informática - R$ 3.635,00;

VI - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equipamentos de Comunicação) - R$ 7.229,86; VII - Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4) - R$ 100.000,00; VIII - Auxílio Representação Colaborador - R$ 127.655,07.

Art. 3º A aprovação mencionada no art. 1º altera os valores das rubricas referentes às despesas, sem, contudo, modificar o valor global da proposta orçamentária vigente, mantendo-se no valor de R$ R$ 23.335.263,34 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).

Art. 4º A presente Decisão deverá ser encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem - COFEN para conhecimento e homologação, nos termos do art. 4º, §2º, da Resolução COFEN nº 503/2016, considerando tratar-se de desbloqueio de valores anteriormente contingenciados. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, ficando autorizada sua execução após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.

MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Conselheira Presidente

ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO

Conselheiro Secretário

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ

DECISÃO COREN-PR Nº 275, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre os empregos públicos efetivos do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - Coren/PR, consolida sua estrutura e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a estrutura de empregos efetivos às demandas institucionais atuais, garantindo maior efetividade no cumprimento da missão organizacional; CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão, que recomendam maior clareza na definição de atribuições, hierarquias e responsabilidades e a necessidade de aprimorar a eficiência operacional, mediante melhor distribuição de tarefas e redução de gargalos nos processos de trabalho; CONSIDERANDO que a reestruturação de cargos constitui medida estratégica para assegurar maior transparência, economicidade e qualidade na prestação dos serviços; CONSIDERANDO o princípio e a disposição legal de vedação da irredutibilidade de vencimentos, insculpido no artigo 37, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de1988; CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367, de que a contratação de pessoal nos Conselhos Profissionais se dá sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); CONSIDERANDO as disposições da Resolução Cofen N° 725 de 15 de setembro de 2023, em especial o Art. 8°, que define o quantitativo mínimo de Enfermeiros Fiscais com base na quantidade de inscritos; CONSIDERANDO as disposições da Resolução Cofen N° 340 de 19 de novembro de 2008, em especial o ANEXO II, Art. 44 e § §, que definem o limite de despesa com pessoal no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o estudo técnico realizado por Grupo de Trabalho (GT) instituído para esse fim constante do Processo Administrativo N° 00239.006112/2025-47; CONSIDERANDO a deliberação da 808ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren PR, realizada em 19 de junho de 2026. decide: TÍTULO I DOS EMPREGOS EFETIVOS

Art. 1º Definem-se os empregos efetivos que compõe o quadro de pessoal do Coren PR, suas respectivas quantidades, os níveis a que pertencem e os salários percebidos pelos ocupantes, consoante Anexo I. Art. 2º Os requisitos específicos, competências e atribuições dos empregos públicos efetivos observarão o Caderno de Atribuições do Coren/PR, elaborado pela Divisão de Gestão de Pessoas. Parágrafo único. O Caderno de Atribuições constitui documento complementar a esta Decisão e deverá ser atualizado quando houver quaisquer alterações que impliquem na criação, extinção ou alteração substancial da natureza do emprego, função ou gratificação. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º Em observância ao princípio da irredutibilidade remuneratória, os empregados que percebem salário superior àqueles definidos no Anexo I não sofrerão redução salarial, permanecendo sujeitos aos mesmos percentuais de reajuste estabelecidos nos Acordos Coletivos de Trabalho firmados pelo Coren/PR. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos empregados admitidos até o exercício de 2011 nos empregos efetivos de Agente Fiscal de Nível Superior, atualmente denominado Enfermeiro Fiscal, e Auxiliar Administrativo. Art. 4° A nomeação para empregos públicos efetivos dar-se-á por ato da Presidência. §1º Previamente ao ato de nomeação, a Presidência deverá verificar a disponibilidade orçamentária e financeira para suportar a despesa, bem como a observância do limite de despesa com pessoal. §2º É vedada a nomeação que implique aumento de despesa sem a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira ou que resulte em extrapolação do limite de despesa com pessoal. Art. 5° A lotação dos empregos públicos efetivos dar-se-á mediante ato da Presidência. Art. 6° Os salários dos empregos públicos efetivos poderão ser reajustados anualmente mediante Acordo Coletivo de Trabalho, observada a data-base de 1º de abril de cada exercício. Parágrafo único. A atualização dos valores constantes do Anexo I dependerá da edição de ato normativo específico. Art. 7° Os benefícios e demais disposições aplicáveis aos empregados públicos efetivos não abrangidos por esta Decisão serão regulados mediante Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 8° Permanece na condição de "em extinção" o emprego efetivo de Atendente Administrativo, cujas atribuições e competências observarão o respectivo contrato de trabalho. Art. 9° Ficam revogadas as Decisões Coren/PR n° 062/2025, nº 143/2025, nº 229/2026. Art. 10 Esta Decisão entra em vigor após sua publicação.

ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho DANIELE FABRIS Secretária

TABELA - 01 -

ANEXO I
EMPREGOS EFETIVOS (EE)
EMPREGOS EFETIVOS ATIVOS
. .NºORDEM
.NÍVEL
.EMPREGOS EFETIVOS .QTDE
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.EE-1
.AUXILIAR ADMINISTRATIVO .44
.AT I V O
.
.2
.EE-2
.ARQUIVISTA
.1
.AT I V O
.
.3
.EE-3
.AGENTE FISCAL DE NÍVEL MÉDIO

.2
.AT I V O
.
.4
.EE-4
.SECRETÁRIO EXECUTIVO .3
.AT I V O
.
.5
.EE-5
.ADMINISTRADOR .1
.AT I V O
.
.6
.EE-5
.ANALISTA
DE
TECNOLOGIA
I N FO R M AÇ ÃO
DA
.3
.AT I V O
.
.7
.EE-5
.CO N T A D O R .3
.AT I V O
.
.8
.EE-6
.A DV O G A D O .4
.AT I V O
.
.9
.EE-6
.ENFERMEIRO FISCAL .24
.AT I V O
.
.T OT A L
.85
TABELA - 02 - SALÁRIOS POR NÍVEL
.
.NÍVEL
.QTDE .SALÁRIO
.
.EE-1
.44 .R$ 3.211,79
.
.EE-2
.1 .R$ 5.178,51
.
.EE-3
.2 .R$ 5.825,31
.
.EE-4
.3 .R$ 6.859,70
.
.EE-5
.7 .R$ 8.152,07
.
.EE-6
.28 .R$ 9.482,86
TABELA - 03 - EMPREGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO
.
.NºORDEM
.E
MPREGOS EFETIVOS
.QTDE
.SALÁRIO
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.ATEN
DENTE ADMINISTRATIVO
.1
.R$ 8.145,90 .EM
E X T I N Ç ÃO
.
.T O
T A L
.1

124

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