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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 98

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

. .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J
. .V.D MAD EIRAS LTDA .04.436.470/0001-53
.
Débito
. .
Tri/Ano
.
Venc.
.
Principal
.(R$)
1C.M
.(R$)
2Juros- R$ .(1%/Mês) 3Juros
.Selic (R$)
4Multa
.(R$)
5Total
.(R$)
.
.12131882
. 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .282,7 .92,75 .839,19
.
.12325706
. 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .280,19 .92,75 .836,68
. .Data dos Cálculos:19/08 /2026
.
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Mo
2Juros 1%
3Juros Selic.
4 Multa 0,3
netária : Após o v
ao mês: Até 30/
a partir do dia 0
3% ao dia - Limit
encimento até 30/1
11/2008.
1/12/2008.
ada a 20%.
1/2008
. . 5Total igual ao Princi pal + CM + Juros + Juros Selic + Mu lta
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 224/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.002164/2026-94

Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

. .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J
.
.KLEBER MONTE
IRO MENDES LTDA
.13.676.293/0002-54

.
Débito
. .
Tri/Ano
.
Venc.
.
Principal
.(R$)
1C.M
.(R$)
2Juros- R$ 3Juros
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
4Multa
.(R$)
5Total
.(R$)
.
.12001028
. 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0
.282,7
.92,75 .839,19
.
.12849894
. 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0
.280,19
.92,75 .836,68
.
.12849895
. 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0
.275,83
.92,75 .832,32
.
.12849896
. 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0
.269,53
.92,75 .826,02
.
.12849897
. 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0
.259,83
.92,75 .816,32
.
.13722116
. 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0
.248,15
.92,75 .804,64
. .Data do s Cálculos: 19/08 /2026
.
.
.
.
.
Obs.:1C.
. 5To
M - Correção Mone
2Juros 1%
3Juros Selic.
4 Multa 0,33
tal igual ao Princip
tária : Após o v
ao mês: Até 30/
a partir do dia 0
% ao dia - Limita
al + CM + Juros
encimento até 30/11/2008
11/2008.
1/12/2008.
da a 20%.
+ Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

EDITAL Nº 225/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.000580/2026-58

Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

. .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J
. .AUTO POSTO BANZAE LTDA .02.331.892/0003-09
.
Débito
. .
Tri/Ano
.
Venc.
.
Principal
.(R$)
1C.M
.(R$)
2Juros- R$ .(1%/Mês) 3Juros
.Selic (R$)
4Multa
.(R$)
5Total
.(R$)
.
.12732704
. 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .350,24 .115,93 .1.045,84
.
.12732705
. 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .344,79 .115,93 .1.040,39
. .Data dos Cálculos: 19/08 /2026
.
.
Obs .:1C.M - Correção Mo
2Juros 1
netária : Após o ve
% ao mês: Até 30/
ncimento até 30/11/
11/2008.
2008
. 3Juros Selic . a partir do dia 0 1/12/2008.
. 4 Multa 0, 33% ao dia - Limita da a 20%.
. . 5Total igual ao Princ ipal+CM+Juros +Juros Selic+Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

EDITAL Nº 226/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.000588/2026-14

Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

.
.
.I N T E R
.AUTO POSTO
ES S A D O
BANZAE LTDA
.C P F/ C N P J
.02.331.892/0002-10

.
Débito
. .
Tri/Ano
.
Venc.
.
Principal
.(R$)
1C.M
.(R$)
2Juros- R$ 3Juros
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
4Multa
.(R$)
5Total
.(R$)
.
.12920946
.1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0
.350,24
.115,93 .1.045,84
.
.12920947
.2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0
.344,79
.115,93 .1.040,39
. .Data do s Cálculos: 19/08/2 026
.
.
.
.
.
Ob s.:1C.M - Correção Mon
2Juros 1%
3Juros Selic.
4Multa 0,3
. 5Total igual ao Princi
etária : Após o venc
ao mês: Até 30/11
a partir do dia 01/
3% ao dia - Limitad
pal + CM + Juros +
imento até 30/11/2008
/2008.
12/2008.
a a 20%.
Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

98

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