DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 7/2026 / Número do processo: 20.02.0500.0000770/2025-43 / Objeto: Prestação de serviços continuados de limpeza, manutenção predial, copeiragem e recepcionista nas dependências da sede da PRT 5° Região em Salvador e das PTM de Barreiras, Eunápolis, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista, que compreenderá, além da mão de obra com dedicação exclusiva, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos. e insumos necessários à execução dos serviços e a realização de serviços sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e anexos.
Data de início de recebimento de propostas: 21/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 04/09/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20003205000072026
ANDREA CARVALHO GRIMALDI PregoeiroPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 7/2026 / Número do processo: 20.02.1002.0001064/2025-28 / Objeto: Aquisição de materiais de almoxarifado, mediante a celebração de Contrato de Fornecimento, para atender demanda da sede Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Data de início de recebimento de propostas: 24/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 03/09/2026, 09:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20002405000072026
GABRIEL CESAR DIAS DANTAS PregoeiroPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVOPrimeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 4/2024, pactuado o objeto de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo reservas, emissões, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas nacionais, internacionais e emissões de seguros-viagem de assistência em viagens internacionais, conforme as especificações e condições descritas no edital e seus anexos com a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 07.340.993/0001-90. Processo: 20.02.1900.0000635/2024-54. Objeto do Termo: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, CANCELAMENTO DE RESERVA OU BILHETES, REEMBOLSO BILHETE NÃO DE VIAJADO, REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E EMISSÃO DE SEGUROVIAGEM DE ASSITÊNCIA EM VIAGENS INTERNACIONAIS DOS MEMBROS(AS) E SERVIDORES ( A S ) PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO. Nova Vigência: até 17/09/2028. Assinam: pela contratante, MARCELA MONTEIRO DÓRIA - Procurador(a)-Chefe da PRT 19ª Região, e pela contratada, Sr. Hugo Henrique Aurelio de Lima, Representante Legal, em 15/06/2026.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 346/2026Termo de Credenciamento Nº 346/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e CONSULTORIO NEUROTERAPIA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos. Processo: 0.03.000.022836/2025-10 - Vigência: 19/08/2026 até 18/08/2031. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA- Diretor Administrativo e pelo Credenciado LETICIA LINS DE BRITO.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 494/2026Termo de Credenciamento nº 494/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CARDIOPULMONARY - CLINICA DE FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATORIA E INTEGR AT I V A LTDA, CNPJ: 64.196.938/0001-01, para prestação de Serviços Paramédicos. P G EA : 0.03.000.010792/2026-66. Vigência: 20/08/2026 a 19/08/2031. Assinatura: pela Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pela Credenciada ROSILEYA DA SILVA PEREIRA (Sócia-Administradora) e VINICIUS ANTONIO MARQUES OZORIO (Sócio-Administrador).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 731/2026Termo de Credenciamento nº 731/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CLÍNICA DE FISIOTERAPIA CINESIOS LTDA. (CNPJ: 17.122.804/0001-66), para prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.032447/2025-01. Vigência: 19/08/2026 a 18/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante, SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e, pelo Credenciado, REBECCA DUARTE BEZERRA DE PAULA ESMERALDO.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVOa) Processo: TC-015.376/2026-5; b) Espécie: 2º TA ao Acordo de Cooperação nº 1/2022, firmado em 17/08/2026, entre o TCU e a empresa PROGRAMANDO O FUTURO; c) Objeto: prorrogação até 21/08/2028; d) Fundamento Legal: art. 116 da Lei nº 8.666/93; e) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Contratada, FA B I O OLIVEIRA PAIVA.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 701/2026-TCU/SEPROC, DE 20 DE AGOSTO DE 2026TC 017.474/2024-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a ASSOCIACAO LESBISCAS, GAYS, BISSEXUAIS E TRAVESTIS RIO PRETO DA EVA / ALGBT / RPE, CNPJ: 29.039.754/0001-37, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2680/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 22/4/2025, proferido no processo TC 017.474/2024-8, por meio do qual o Tribunal
julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/8/2026: R$ 152.515,86; em solidariedade com a responsável Naila Henrique da Silva (810.378.99253). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 13.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
HAROLDO VALADARES REIS Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 765/2026-TCU/SEPROC, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Processo TC 007.039/2025-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Fabiano Cicero Ferreira Lima, CPF: 050.189.449-78, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 20/8/2026: R$ 55.050,35; em solidariedade com o(s) responsável(eis) DROGARIA FERREIRA LIMA LTDA, CNPJ: 15.137.309/0001-03.
O débito decorre de irregularidades nas dispensações e/ou na documentação comprobatória de dispensações de medicamentos e/ou correlatos do Programa Farmácia Popular do Brasil, caracterizadas por: a.1) não apresentação das notas fiscais de aquisição de parte dos medicamentos e/ou correlatos registrados no sistema autorizador de vendas do PFPB ou apresentação de nota fiscal com código de barras divergente do registrado; a.2) registro de dispensação de medicamentos e/ou correlatos em nome de pessoas falecidas; e a.3) não apresentação de cópia do cupom fiscal, cupom vinculado e/ou receitas médicas solicitados, o que caracteriza infração aos arts. 17, 21, 22, 23, 39 e 40 da Portaria GM/MS nº 971/2012, vigente de 15/5/2012 a 27/1/2016.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 20/8/2026: R$ 61.989,43; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. HAROLDO VALADARES REIS Chefe de Serviço Substituto
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