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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 152

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

HAROLDO VALADARES REIS Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 716/2026-TCU/SEPROC, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Processo TC 016.731/2025-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Elza Edilene Rebelo de Moraes, CPF: 243.612.402-72, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 6/8/2026: R$ 494.539,17.

O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados em face da omissão no dever de prestar contas, o que caracteriza infração às normas a seguir: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; Artigo 82, inciso I, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507/2011.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 6/8/2026: R$ 550.175,44; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boafé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).

Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

HAROLDO VALADARES REIS Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 724/2026-TCU/SEPROC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos

TC 031.792/2022-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Raimundo Antonio Silva Borges, CPF: 158.180.473-34, do Acórdão 2945/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 6/5/2025, proferido no processo TC 031.792/2022-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 13/8/2026: R$ 612.569,04; em solidariedade com o responsável Jose Irlan Souza Serra (645.812.503-82). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o

uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

HAROLDO VALADARES REIS

Chefe de Serviço Substituto

Poder Legislativo

SENADO FEDERAL

DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 214/2026 / Número do processo: 00200.014557/2025-38 / Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de cadeira operativa com encosto telado para a Secretaria de Patrimônio do Senado Federal - SPATR, durante 12 (doze) meses consecutivos.

Data de início de recebimento de propostas: 21/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 08/09/2026, 09:30 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=02000105002142026

JULIANA SA DE ALMEIDA BEZERRA Pregoeiro EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2026/0228. Processo: 200.012123/2026-84. Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - MG. CNPJ: 23.765.175/0001-95. Data da assinatura: 19/08/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 19/08/2026 - final: 19/08/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Evandro Aparecido Baldutti, Diretor-Geral em exercício; pela Câmara Municipal de Japaraíba: Célio Batista de Sousa, Presidente.

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2026/0146. Processo: 200.009037/2026-94. Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL DE GAMELEIRA - PE. CNPJ: 11.529.765/0001-30. Data da assinatura: 19/08/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 19/08/2026 - final: 19/08/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Evandro Aparecido Baldutti, Diretor-Geral em exercício; pela Câmara Municipal de Gameleira: Edlucio José Feijó da Silva, Presidente.

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2026/0249. Processo: 00200.013718/2026-57. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA - PR. CNPJ: 78.177.771/0001-46. Data da assinatura: 19/08/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 19/08/2026 - final: 19/08/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Evandro Aparecido Baldutti, DiretorGeral em exercício; pela Câmara: Ricardo de Borba, Presidente.

Poder Judiciário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

Modalidade: Pregão 71/2026

Número do processo: 0084432023 / Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de gerenciamento, armazenagem e fornecimento sob demanda de materiais de consumo por meio de SISTEMA WEB - Almoxarifado virtual e operação logística de entrega porta a porta.

Motivo da alteração: Ajuste no valor total máximo admitido. Data de Abertura: 04/09/2026, 14:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=04000105000712026

RENATO DUTRA COELHO Agente de contratação

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 59/2026 / Número do processo: 2024.00.000013150-0 / Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento e sustentação de software de missão crítica para o ecossistema embarcado da urna eletrônica e sua arquitetura de certificação digital, mediante alocação de postos de trabalho vinculada a resultado decorrente de serviço solicitado, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, consoante especificações, exigências, quantidades e demais prazos do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Data de início de recebimento de propostas: 21/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 08/09/2026, 14:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=07000105000592026

MARCELO MORAIS DE SOUZA Pregoeiro

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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