DOMFO 20/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA N° 186/2026 - CEGOR - O COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS - CEGOR , no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 176, de 19 de dezembro 2014, alterada pela Lei Complementar Nº 422, de 20 de março de 2025; pelo Decreto Municipal Nº 16.241, de 09 de abril de 2025 de acordo com o Ato nº 0697/2026- GABPREF, de 30 de março de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao CONTRATO 18/2026 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR, celebrado com a ERGO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 49.410.635/0001-56, cujo objeto é “a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO – CADEIRAS E OUTROS, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, COMPREENDENDO ENTREGA E MONTAGEM, para atender às necessidades da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 9846. Art. 1°. Designar como Gestor(a) e Fiscal(is) do CONTRATO 18/2026 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR , para acompanhar a execução do objeto contratual, até seu encerramento, os servidores abaixo indicados:
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Tatiane Albuquerque Brasil Tabosa | GESTOR | 9777503 |
| Maurício Pereira de Sousa | FISCAL | 129277- 02 |
Parágrafo Único. A presente Portaria passa a fazer parte integrante do mencionado Contrato. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2021 - SEGOV
PROCESSO: P224497/2026. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal De Governo – SEGOV, situada na Rua São José, n. 01, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-170, inscrita no CNPJ sob o n. 17.479.459/0001-12. CONTRATADA: ÍCONE ELEVADORES LTDA com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 2500, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.115191, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.850.883/0001-80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Justificativa Técnica, na Cláusula Oitava – Da Vigência e da Execução do Contrato n° 004/2021 e no que consta nos autos do Processo Administrativo nº P224497/2026. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 18 de agosto de 2026, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva contínua e corretiva, quando necessária, com fornecimento integral de peças, componentes e acessórios genuínos do fabricante, em 03 (três) elevadores da marca GMV desta Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da prorrogação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Governo: - Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0012; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 0.1.500.0000.00.01. VALOR: O valor global contratual continuará a ser de R$ 17.644,08 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oito centavos). FORO Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Secretário Executivo de Governo – Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino e Sr. Elpídio Brígido Filho – ÍCONE ELEVADORES LTDA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA TERMO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: P253731/2024INTERESSADO: Instituto Dr. José Frota – IJF
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE DIETAS ENTERAIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ASSUNTO: PE 90310/2024 - Cancelamento da Homologação – Reabertura do Certame para Convocação de Remanescentes. CONSIDERANDO que a empresa MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , arrematante e vencedora do Pregão Eletrônico nº 90310/2024, foi regularmente contratada pela Administração, tendo sido formalizado o Contrato nº 467/2025 , assumindo, por conseguinte, as obrigações decorrentes do ajuste celebrado;
CONSIDERANDO que a empresa contratada, MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , após a formalização do contrato, deixou de cumprir as obrigações assumidas, em razão da não entrega dos insumos contratados , configurando inadimplemento contratual;
CONSIDERANDO que, diante do inadimplemento contratual verificado, o órgão demandante (IJF) já solicitou a rescisão do contrato nº 467/2025 , celebrado com a empresa MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , em razão do descumprimento das obrigações assumidas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 90, caput e §§ 2º e 7º, da Lei nº 14.133/2021 , é facultado à Administração convocar os demais licitantes classificados para a contratação, a fim de assegurar a continuidade do serviço público e evitar prejuízo à prestação assistencial do Instituto Dr. José Frota - IJF;
CONSIDERANDO que a plataforma de licitações utilizada pela Administração exige, para viabilizar a reabertura do certame e permitir a convocação das licitantes remanescentes, a realização do ato formal de “cancelamento da homologação”;
RESOLVE:1. ACOLHER , na íntegra , o arrazoado constante do Despacho ( ordem na visualização do processo nº 585 ) exarado pela Coordenadoria de Auditoria – COAUD/SELIFOR;
2. AUTORIZAR o cancelamento da homologação do Pregão Eletrônico nº 90310/2024 , em virtude do inadimplemento contratual por parte da licitante vencedora, nos termos do art. 90 da Lei 14.133/2021;
3. DETERMINAR a imediata reabertura do certame , com o consequente prosseguimento da fase de habilitação dos licitantes remanescentes , observada a ordem de classificação conforme disciplinam os §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei 14.133/2021;
4. RECOMENDA à autoridade competente a instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade da empresa MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , em razão do inadimplemento contratual.