DOMFO 20/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEATO Nº 0112/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P286596/2026; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, ERIKA MOURÃO SÁ FERNANDES , matrícula: 67.051-01 , ocupante do cargo de provimento efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA PSF , com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica.
(assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza
ATO Nº 0114/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo Nº P313706/2025; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, ÉRIKA MOURÃO SÁ FERNANDES , matrícula: 67.051-01 , ocupante do cargo de provimento efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA PSF , com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica.
(assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza
PORTARIA Nº 0707/2026 PROCESSO Nº P334500/2026
QUE APROVA A HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA DAR INICIO AO PROGRAMA NACIONAL DE EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS-(OCI).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no art. 299 da Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 0317/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 10 de janeiro de 2025 . CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990 , que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604 de 18 de Outubro de 2023 que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492 de 8 de Abril de 2024 que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO as Portarias Nº 1.822, 1.823, 1.824, 1.825 e 1.826 de 11 de Junho de 2024 que Incluem Subgrupo, Forma de Organização, Procedimentos, Atributos e Compatibilidade na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único e Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia Ortopedia, Oncologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia respectivamente; CONSIDERANDO a Resolução Nº 25/2024 – CIR Fortaleza, que Aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde de Fortaleza do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de Maio de 2024 que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025 , que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas - PATE, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025 , que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 3.949, de 19 de março de 2026 , que inclui procedimento e altera atributos de procedimentos integrantes do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Destaca-se que conforme escrito no §3º do art. 6º da Portaria GM/MS Nº 1.640 de 7 de Maio de 2024 , ‘’ A formalização do processo descentralizado de habilitação dos estabelecimentos integrantes do PAR deverá ser feita, por meio de publicação de ato normativo do gestor responsável pelo estabelecimento de saúde habilitado, com posterior inserção do campo específico do CNES.’’ RESOLVE, Art 1º Habilitar a seguinte instituição abaixo sob Gestão Municipal para executar a OCI em Oncologia, a ser inserida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) por meio do código 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrita no CNES: 2611686 Art 2º Informa-se que essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,