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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 42

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7050

Ministério do Esporte

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MESP Nº 49, DE 19 DE MAIO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, os artigos 2º, 11, 12 e 71 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como as informações constantes dos autos do processo n.° 71000.028981/2026-45, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 48, de 6 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º ......................................................................................................................................................

...................................................................................................................................

V - 180073 - Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, aos seguintes servidores públicos:

...................................................................................................................................

b) Gestor Financeiro Substituto: Aline Almeida Silva Benevides;

................................................................................................................................... .................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO

Ministério da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SE / MF Nº 1.411, DE 19 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13, inciso VII, Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e pelo art. 14, inciso IV, da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, com fundamento no art. 9º, inciso I, e no art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto no Edital ENAP nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, e conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos habilitados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado, constantes no Anexo II, para exercer os cargos apresentados no quadro descrito no Anexo I.

Art. 2º A documentação obrigatória para a posse encontra-se no Portal do Servidor, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-

informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria .

Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/2025_05_29_Manual_Ingressante_SOUGOV _ B R . p d f

Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III desta

Portaria.

§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.

§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no art. 2º, §1º, da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º Os candidatos deverão se apresentar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda - COGEP/SGTO, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Sede, 4º andar, para fins de entrada em exercício.

Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.

Art. 6º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do art. 13, §6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO I
..CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
..Arquiteto
.A
.I
..Engenheiro
.A
.I
ANEXO II
..Bloco Temático
.Cargo/Especialidade
.Nome
.Classificação
.CPF
..B4-10-A
.Arquiteto
.
.PN 1
.*233.383
..B4-10-A
.Arquiteto
.
.AC 1
.*218.624
..B4-10-B
.Engenheiro
.
.AC 1
.*701.556
..B4-10-C
.Engenheiro
.
.AC 1
.*528.507
..B4-10-D
.Engenheiro
.
.PCD 1
.*356.804
Essa TABELA ABAIXO É A CONSTA NO MODELO DA DGP
..TIPO DE CONCORRÊNCIA-AMPLA CONCORRÊNCIA
..Bloco Temático
.Cargo/Especialidade
.Nome
.Classificação
.CPF
..B4-10-A
.Arquiteto
.RAFAEL DE ALCANTARA BORGES
.1
.***. 218 . 624- **
..B4-10-B
.Engenheiro
.JESSICA MIRANDA DE FREITAS
.1
.***. 701 . 556- **
..B4-10-C
.Engenheiro
.PIERRE DE LIMA CORREA
.1
.***. 528 . 507- **
..TIPO DE CONCORRÊNCIA-PESSOA NEGRA
..Bloco Temático
.Cargo/Especialidade
.Nome
.Classificação
.CPF
..B4-10-A
.Arquiteto
.INGRID NOGUEIRA FREITAS
.1
.***. 233 . 383- **
..TIPO DE CONCORRÊNCIA-PESSOA COM DEFICIÊNCIA
..Bloco Temático
.Cargo/Especialidade
.Nome
.Classificação
.CPF
..B4-10-D
.Engenheiro
.WASHINGTON ANDRADE DA CUNHA COUTINHO FILHO
.1
.***. 356 . 804- **
ANEXO III
Com base no art. 2º, § 2º, inciso II, da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024

. .RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS . .Hemograma completo com plaquetas . .Tipagem sanguínea ABO e fator RH . .Glicemia de jejum . .Creatinina . .Lipidograma (colesterol total e triglicérides) . .AST (TGO) . .ALT (TGP) . .EA S

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