DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
I - nomeação, posse e concessão de exercício de cargo efetivo em decorrência de habilitação em concurso público; e II - vacância de cargo efetivo. Art. 16. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas e à autoridade titular do Arquivo Nacional a competência para o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de ocupantes de cargos públicos que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc.
IV - concessão e o registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 27 desta Portaria e em atos de delegação específicos editados pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 23. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva a competência para celebrar termos de acordo para compensação de horas não trabalhadas de pessoas ocupantes de cargos públicos decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve, vedada a subdelegação.
Art. 24. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva a competência para praticar atos relativos à autorização de cessão de agente público para outro Poder ou ente federativo, nos termos do art. 29, § 1º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 25. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados a competência para praticar atos relativos à autorização de cessão e requisição de agente público do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ressalvadas as hipóteses de que tratam o art. 24 e o art. 26 desta Portaria. Art. 26. Fica delegada à autoridade titular da Diretoria de Carreiras Transversais da Secretaria-Executiva a competência para, observada a legislação em vigor e ressalvadas as hipóteses de que trata o art. 24 desta Portaria, praticar os atos de cessão e solicitações de requisição de agentes públicos integrantes das carreiras de: I - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, criada pelo art. 1º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989; II - Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, criados pelo art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; III - Desenvolvimento de Políticas Sociais, criada pela Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009; IV - Desenvolvimento Socioeconômico, criada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho
Art. 17. Fica subdelegada a competência para a prática dos atos de concessão e dispensa de Gratificações para as autoridades titulares ou dirigentes máximas dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nas hipóteses de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE na função de órgão setorial;
II - órgãos específicos singulares, nas hipóteses de GSISTE na função de órgão
central; e
III - entidades vinculadas, Chefia de Gabinete da Ministra e Secretaria-Executiva, em seus âmbitos de atuação. Seção II
Da Reversão Art. 18. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados a competência para: I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o art. 25, caput, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da
de 2025;
V - Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, criada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025; VI - Analista Técnico do Poder Executivo Federal, criada pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026; e VII - Perito Federal Territorial, criada pela Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002.
União; e III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão. Seção III Das Licenças e Afastamentos para Ações de Desenvolvimento Art. 19. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados, vedada a subdelegação, a competência para:
Parágrafo único. Incluem-se no disposto neste artigo os integrantes do Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados, criado pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e os servidores de que trata o art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, que não tenham sido enquadrados na carreira de que trata o inciso VII do caput.
I - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
II - conceder e interromper os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019;
III - promover a avaliação de que trata o art. 20, § 2º, do Decreto nº 9.991, de 28
Art. 27. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas, à autoridade titular do Arquivo Nacional e à autoridade titular da Diretoria de Carreiras Transversais, no que concerne às carreiras de que trata o art. 26 desta Portaria, a competência para praticar os atos relativos à concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que tratam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.
de agosto de 2019; e
IV - deferir o reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 28 de
agosto de 2019.
Parágrafo único. Fica delegada à autoridade titular do Arquivo Nacional, em seu âmbito de atuação, a competência de que trata o caput, vedada a subdelegação. Art. 20. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados a competência para aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, vedada a subdelegação. Seção IV
Art. 28. Os atos de nomeação, cessão, licenças e afastamentos de que tratam os arts. 10, 11, 12, 14, 15, 24, 25, o art. 19, incisos I a III, e o art. 21, incisos IV e V, desta Portaria deverão ser previamente encaminhados ao órgão setorial do Sipec no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para ciência e controle. CAPÍTULO V COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU CONCORRENTES Art. 29. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para autorizar servidores públicos federais deste Ministério a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.
Do Programa de Gestão e Desempenho
Art. 21. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva, observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a competência para: I - assegurar a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante de Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
II - assegurar a disponibilização das informações referentes aos respectivos PGD e a seus resultados ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e ao órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
Art. 30. Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados a competência para autorizar a disponibilização de telefone celular, tablet, modem ou outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do art. 6º, § 1º, inciso VII, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015.
III - tornar obrigatória a modalidade de trabalho presencial do PGD, caso a medida se revele pertinente; IV - conceder autorização específica para adesão ao teletrabalho por ocupantes de cargo público que residam no exterior; e V - permitir a realização de teletrabalho no exterior por titulares de emprego público, desde que enquadrados em situações análogas àquelas referidas no art. 12, caput, inciso VIII, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que: a) estejam em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional com ocupação de cargo em comissão, desde que a entidade de origem autorize a prestação de teletrabalho no exterior; e b) façam parte dos quadros permanentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 31. Fica delegada às autoridades titulares ou dirigentes máximas dos seguintes órgãos e entidades a competência para, em seus âmbitos de atuação, praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesas e gestores financeiros:
I - Chefia de Gabinete da Ministra de Estado;
II - Secretaria-Executiva;
III - órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IV - entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Seção V
Demais Disposições em Matéria de Pessoal Art. 22. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados a competência para praticar atos relativos a: I - interrupção de férias, inclusive dos titulares dos órgãos colegiados e das autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas;
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Fica autorizada a autoridade titular da Secretaria-Executiva a editar os atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria. Art. 33. Ficam revogadas:
II - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição de ocupante de cargo público que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma do disposto no art. 5º, caput, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;
I - a Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023; II - a Portaria MGI nº 790, de 23 de fevereiro de 2024; e III - a Portaria MGI nº 7.227, de 28 de agosto de 2025.
III - liberação de agente público quando a realização das atividades inerentes a Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrer durante o horário de trabalho, na forma prevista no art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; e ESTHER DWECK
Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MGI Nº 4.115, DE 19 DE MAIO DE 2026Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 5.272.489.000,00 (cinco bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais) para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.346 de 14 de janeiro de 2026, e no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.842, de 10 de fevereiro de 2026, e conforme as informações do processo nº 10113.000281/2026-24, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 5.272.489.000,00 (cinco bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECKANEXO
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |
|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |
| QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO | ||
| 25- Energia | 5.272.489.000 | |
| .TOTAL GERAL | 5.272.489.000 | |
| QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO | ||
| 753- Combustíveis Minerais | 5.272.489.000 | |
| .TOTAL GERAL | 5.272.489.000 | |
| QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | ||
| 25- Energia | 5.272.489.000 |
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