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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 48

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE MAIO DE 2026

Nº 25.256 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL VIEIRA E FORNARI, CPF nº *.423.618-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.257 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCELO DOURADO COX , CPF nº *.968.671-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 51, DE 19 DE MAIO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL da COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617223/2026-63, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas, cumulativamente, em 23 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 4.088, DE 19 DE MAIO DE 2026

Delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, nas Instruções Normativas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nº 34, de 24 de março de 2021, e nº 54, de 25 de maio de 2021, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e no Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e conforme as informações do processo nº 19975.025827/2025-01,

resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação e subdelegação de competências, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a prática de atos de gestão relativos a: I - concessão de diárias e passagens;

II - afastamentos;

III - autorização e celebração de contratos;

IV - celebração de convênios e instrumentos congêneres;

V - nomeações e designações de pessoal;

VI - reversão;

VII - ações de desenvolvimento;

VIII - programa de gestão e desempenho;

IX - cessão e requisição de agentes públicos;

X - concessão de vantagens, licenças, afastamentos e benefícios;

XI - condução de veículos oficiais;

XII - disponibilização de dispositivos móveis; e XIII - execução orçamentária e financeira. CAPÍTULO II

DIÁRIAS, PASSAGENS E AFASTAMENTOS

Art. 2º Fica delegada às autoridades titulares ou dirigentes máximas dos seguintes órgãos e entidades a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens:

I - Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços

Públicos;

II - órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação; III - entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação; e

IV - Chefia de Gabinete da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado e às pessoas ocupantes de cargos ou funções de Assessor ou Assessora Especial da Ministra, excetuada a Secretaria-Executiva.

§ 1º A competência de que trata o caput contempla a autorização para concessão de diárias e passagens a ocupantes de cargo público civil, militar, emprego público e a pessoas em colaboração eventual nas hipóteses de deslocamentos, no País: I - por período superior a cinco dias contínuos;

II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.

§ 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o § 1º.

§ 3º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas e à autoridade ocupante do cargo de Diretor-Geral do Arquivo Nacional, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior, vedada a subdelegação.

Art. 3º Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva, à autoridade titular do cargo de Diretor-Geral do Arquivo Nacional, em seus âmbitos de atuação, e às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas, a competência para autorizar afastamentos do País com ônus, ônus limitado ou sem ônus.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada apenas às autoridades dirigentes máximas das unidades diretamente subordinadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

CAPÍTULO III CONTRATAÇÕES E CESSÕES DE USO

Art. 4º Fica delegada às autoridades titulares ou dirigentes máximas dos seguintes órgãos e entidades a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio: I - Secretaria-Executiva, exceto nas hipóteses dos incisos II e III; II - órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação; e III - entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação.

§ 1º A competência de que trata o caput, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderá ser subdelegada a ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 15 e 16, desde que exerçam função equivalente à de titular do cargo de subsecretário de planejamento, orçamento e administração, permitida a subdelegação nos termos do disposto no § 2º.

§ 2º A competência de que trata o § 1º, para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá ser subdelegada às autoridades ocupantes de cargo ou função de coordenador ou chefe das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação.

Art. 5º Compete à autoridade titular da Secretaria-Executiva autorizar a celebração de contratos de locação de imóvel ou a prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, vedada a subdelegação.

Art. 6º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ressalvada previsão legal ou regimental específica, a competência para celebrar contratos.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput contempla a assinatura de termos aditivos e de apostilamento, bem como a designação de autoridades gestoras e fiscais.

Art. 7º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais.

§ 1º Ficam excluídos da delegação estabelecida no caput os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI / M F/ CG U nº 33, de 30 de agosto de 2023.

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, fica delegada às autoridades mencionadas no caput, em seus âmbitos de atuação, a competência para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e para suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal, vedada a subdelegação. § 3º Para as demais hipóteses não previstas no § 2º, a competência de que trata o caput contempla todos os atos relacionados ao acompanhamento e à aprovação da prestação de contas. § 4º Fica vedada a subdelegação de competência para celebrar termos de fomento e termos de colaboração. Art. 8º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovação do Plano de Contratações Anual de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Parágrafo único. Fica delegada à autoridade titular do Arquivo Nacional, em seu âmbito de atuação, a competência para aprovação do Plano de Contratações Anual de que trata o caput. Art. 9º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados a competência para autorizar a cessão a terceiros, a título de utilização gratuita ou onerosa, de áreas dos imóveis que estejam sob a administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para exercício das seguintes atividades:

I - posto bancário;

II - posto dos correios e telégrafos;

III - restaurante e lanchonete;

IV - central de atendimento à saúde;

V - creche; ou

VI - outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO IV NOMEAÇÕES E ATOS DE PESSOAL

Seção I

Da Nomeação, Designação, Concessão e Posse

Art. 10. Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva a competência para praticar atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa das pessoas titulares de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 10 a 14.

Art. 11. Fica subdelegada à autoridade titular da Chefia de Gabinete do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à autoridade titular da Secretaria-Executiva e às autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares e das entidades vinculadas, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos titulares de CCE e de FCE, níveis 1 a 9.

Parágrafo único. A subdelegação à autoridade titular da Chefia de Gabinete da Ministra de Estado de que trata o caput contempla os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa das pessoas titulares dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado e ocupantes de cargos ou funções de assessoria do Gabinete do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, excetuada a SecretariaExecutiva.

Art. 12. Fica delegada à autoridade titular da Chefia de Gabinete do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à autoridade titular da Secretaria-Executiva, às autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares e das entidades vinculadas, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos de designação e dispensa de pessoas substitutas eventuais de CCE e de FCE, níveis 1 a 17.

Art. 13. Compete à autoridade titular da Secretaria de Serviços Compartilhados e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas e à autoridade titular do Arquivo Nacional, praticar os atos de posse decorrentes de nomeação para ocupar CCE e FCE.

Art. 14. Fica subdelegada à autoridade titular da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados a competência para praticar, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os atos de: I - nomeação, posse e concessão de exercício de cargo efetivo em decorrência de habilitação em concurso público; e II - vacância de cargo efetivo.

Art. 15. Fica subdelegada às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos de:

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