DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MGI Nº 4.184, DE 19 DE MAIO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme o processo nº 14021.023904/2026-17, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de uma pessoa candidata aprovada no Concurso Público Nacional Unificado, regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, e com resultado homologado pelo Edital nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital nº 98, de 26 de março de 2026, para provimento de cargo no quadro de pessoal do Ministério da Pecuária e Aquicultura, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento do cargo de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vaga na data da nomeação da pessoa candidata; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação da pessoa candidata aprovada no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º A nomeação do cargo de contador ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado no órgão em que a vaga foi homologada, em observância ao disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK| ANEXO | |
|---|---|
| . .Cargo .Escolaridade |
.Quantidade |
| . .Contador .NS |
.1 |
| . .T OT A L |
.1 |
Aprova o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022 e pelo Decreto nº 12.300, de 6 de dezembro de 2024, tendo em vista a deliberação ocorrida na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Enap, realizada entre os dias 18 e 19 de maio de 2026, registrada no Comunicado nº 11/2026/CD e o constante dos autos do processo n° 04600.001626/2026-72, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - PS EA D / E n a p .
Art. 2° O Plano estabelece diretrizes, ações e mecanismos institucionais voltados à prevenção, ao enfrentamento e ao tratamento de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito da Enap.
Art. 3° A implementação do Plano deverá envolver todas as unidades administrativas da Enap, de forma integrada, observando-se seus eixos estruturantes, diretrizes e ações previstas.
Art. 4° A governança do PSEAD/Enap será exercida de forma articulada e conjunta pelo Comitê de Integridade da Escola Nacional de Administração Pública, enquanto instância central de coordenação do Programa de Integridade no âmbito da instituição, pelo Comitê de Diversidades, Equidade e Inclusão e pela Diretoria Executiva da Enap.
Art. 5° O Plano encontra-se disponível no sítio eletrônico da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/9911. Art. 6° O PSPEAD deverá ser revisado no último semestre de cada biênio. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS Presidenta do Conselho
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.649, DE 18 DE MAIO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Igarassu/PE até 09/08/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3072 de 07 de outubro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.036647/2025-73.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.650, DE 18 DE MAIO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Gramado Xavier/RS até 24/11/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1597, de 26 de maio de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.016411/2024-20. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.652, DE 18 DE MAIO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF |
.Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .AM |
.Santo Antônio do Içá | .Inundações-1.2.1.0.0 | .63 | .18/03/2026 | .59051.047224/2026-70 |
| . .PA |
.São Domingos do Capim | .Chuvas Intensas-1.3.2.1.4 | .021 | .29/04/2026 | .59051.047230/2026-27 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.655, DE 18 DE MAIO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Erechim/RS até 15/08/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3757, de 18 de dezembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.037627/2025-10.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.656, DE 18 DE MAIO DE 2026Altera o artigo 1º e 2º da Portaria n.º 2294, de 05 de julho de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Barbalha/CE, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 1º e 2º da Portaria n.º 2294, de 05 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Barbalha/CE, no valor de R$ 362.017,57 (trezentos e sessenta e dois mil dezessete reais e cinquenta e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007491/2022-61.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE001242 e 2026NE000108, respectivamente; Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.658, DE 18 DE MAIO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Canoas/RS até 29/06/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4313, de 30 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.029991/2024-25. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS52
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