DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 752794
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0636841/2025 Interessado: ROSE MICHELLE MASSON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 751570Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0635750/2025 Interessado: SUSANA HERNANDEZ CORRALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, antecedentes criminais da Justiça Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado
Código: 751326
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0635558/2025 Interessado: PAN MENG MEI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 789991Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0670366/2025 Interessado: SAFAA MAHAINI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 789981Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0670357/2025 Interessado: TAYSER ZAITER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 792291 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0672616/2025
Interessado: JESUS DE OLIVEIRA BASTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 793126 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0673393/2025 Interessado: MOMATH KONTEYE Código: 772363Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0653502/2025
Interessado: BERNARDINO CALUACOA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e comprovante de situação cadastral do CPF, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017
Código: 781009 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0661675/2025
Interessado: MACKENLEY CHEVRY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado antecedentes criminais do país de origem válido legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 783482 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0664063/2025 Interessado: MALOUME LOUM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante válido de comunicação em língua portuguesa, bem como não comprovou residência efetiva e contínua no território nacional durante os últimos quatro anos, nos termos do art. 233, §2º, do Decreto nº 9.199/2017 e do art. 56 da Portaria nº 623/2020, não atendendo, portanto, aos requisitos previstos nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 782989 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0663603/2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, comprovante de comunicação em português válido, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 793505 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0673766/2025 Interessado: RAFAEL SANTOS DE ALMEIDAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 794554 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674785/2025 Interessado: MAMUN MOLLAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido e assinado por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, do ano de 2022
Interessado: HIBA BALLOUT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 786954
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667434/2025
Código: 795268
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0675472/2025
Interessado: GEOFFREY ROGER JEAN MARIE EDEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não é legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Interessado: VERONICA OLUCHI EBO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 788992
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0669410/2025
Interessado: ABNER NOEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 788455Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0668879/2025
Interessado: RUTE CAIENGA QUINOQUENA AFONSO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 795569
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0675756/2025 Interessado: ELENA PANTEEVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 797609
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0677718/2025
Interessado: RAWAD ALSAKAAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português, e portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 794230
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674461/2025
Interessado: FALIDE NESTOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
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