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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 62

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 752794

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0636841/2025 Interessado: ROSE MICHELLE MASSON

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 751570

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0635750/2025 Interessado: SUSANA HERNANDEZ CORRALES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, antecedentes criminais da Justiça Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado

Código: 751326

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0635558/2025 Interessado: PAN MENG MEI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 789991

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0670366/2025 Interessado: SAFAA MAHAINI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 789981

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0670357/2025 Interessado: TAYSER ZAITER

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 792291 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0672616/2025

Interessado: JESUS DE OLIVEIRA BASTOS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado

Código: 793126 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0673393/2025 Interessado: MOMATH KONTEYE Código: 772363

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0653502/2025

Interessado: BERNARDINO CALUACO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e comprovante de situação cadastral do CPF, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017

Código: 781009 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0661675/2025

Interessado: MACKENLEY CHEVRY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado antecedentes criminais do país de origem válido legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado

Código: 783482 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0664063/2025 Interessado: MALOUME LOUM

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante válido de comunicação em língua portuguesa, bem como não comprovou residência efetiva e contínua no território nacional durante os últimos quatro anos, nos termos do art. 233, §2º, do Decreto nº 9.199/2017 e do art. 56 da Portaria nº 623/2020, não atendendo, portanto, aos requisitos previstos nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 782989 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0663603/2025

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, comprovante de comunicação em português válido, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 793505 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0673766/2025 Interessado: RAFAEL SANTOS DE ALMEIDA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado

Código: 794554 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674785/2025 Interessado: MAMUN MOLLA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido e assinado por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, do ano de 2022

Interessado: HIBA BALLOUT

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 786954

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667434/2025

Código: 795268

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0675472/2025

Interessado: GEOFFREY ROGER JEAN MARIE EDEL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não é legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Interessado: VERONICA OLUCHI EBO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 788992

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0669410/2025

Interessado: ABNER NOEL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 788455

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0668879/2025

Interessado: RUTE CAIENGA QUINOQUENA AFONSO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017

Código: 795569

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0675756/2025 Interessado: ELENA PANTEEVA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 797609

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0677718/2025

Interessado: RAWAD ALSAKAAN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português, e portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 794230

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674461/2025

Interessado: FALIDE NESTOR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

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