Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 64

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 812139

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691317/2025 Interessado: WENELSON FAUSTIN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 813652

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692776/2025 Interessado: NIVELT JOSEPH

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 814218

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0693331/2025

Interessado: OUMAR LO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu no Brasil, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 814643

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0693747/2025

Interessado: ALI KASSEM

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017, por não possuir capacidade de comunicação em português e tempo de residência suficiente

Código: 813570

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692695/2025 Interessado: WADSON DESIR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, e, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 816399

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0695456/2025 Interessado: JOANA TERESA LUKUBA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020

Código: 816157

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0695222/2025

Interessado: MOHAMAD HADI KOURANI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017

Código: 820231

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0699212/2026

Interessado: CESARIO ARRAIS DA SILVA GOMES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017

Código: 809178

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688523/2025

Interessado: MICHEL ENRIQUE DELGADO ESQUIVEL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017

Código: 827784

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0706456/2026 Interessado: ABLA ANYIMAKA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado

Código: 828663

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707317/2026

Interessado: ELHADJI ALIOU NIASS NDIAYE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 830391

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0708966/2026

Interessado: YULEISKA DE LOS ANGELES CASTRO SUAREZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado

Código: 831524

Código: 816596

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0695652/2025 Interessado: MYRLENE ST VILUS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado

Código: 816711

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0695767/2025

Interessado: COLES VAVAL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 811944

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0691122/2025

Interessado: DENISE LAURENT

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017,

Código: 817234

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696267/2025 Interessado: CHEIKH FAYE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0710031/2026

Interessado: JOSE MIGUEL GIL VELIZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 830464

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0709033/2026

Interessado: FREDDY PAUL COLMENARES ARANGU

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido e Antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual: 3º ofício

Código: 833960

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712405/2026

Interessado: ANDERSONN JULES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante de comunicação em português, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

64

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026052000064