DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 807513 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0687026/2025 Interessado: DWAYNE VAN GOMEZ ESPINOZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 794773
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0675004/2025 Interessado: MD FAZLUR RAHMAN SHIPON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II , art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 838726 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717052/2026 Interessado: LOTIDE JUSTE CHAMPAGNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 841688
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719963/2026 Interessado: SARA REATEGUI FLORES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 835287
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713726/2026 Interessado: BABU GAI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 826337
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705063/2026
Interessado: HANI DARWISH MUSTAFA AL KHALILI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 847314
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0725446/2026
Interessado: ROLAND LOUIS PFLUGBEIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 849780 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0727881/2026
Interessado: PHILIPPE PHILEUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 851769
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0729820/2026
Interessado: PHILIPPE LOUIS MONDON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DESPACHO DECISÓRIO CD/ANPD Nº 68/2026O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, o disposto na Lei nº 13.709, de 2018, o disposto no Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, o disposto no art. 7º da Lei nº 13.848, de 25 e junho de 2019, e o disposto no Anexo II da Resolução nº 33, de 6 de abril de 2026, resolve convalidar os atos praticados pelos Superintendentes no âmbito das competências de que trata esse Despacho Decisório desde a vigência da Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026, e fixar entendimento sobre a equivalência das unidades organizacionais da ANPD e suas competências descritas na Portaria nº 1, de 8 de março de 2021 conforme a tabela a abaixo até a edição de novo Regimento Interno da Agência:
| . .Unidade mencionada Portaria nº 1/2021 |
na |
.Equivalente organizacional na Resolução CD/ANPD nº 33/2026 |
|---|---|---|
| . .Coordenação-Geral Administração |
de | .Superintendência de Gestão Interna |
| . .Coordenação-Geral Relações Institucionais Internacionais |
de e |
.Superintendência de Relações Institucionais e Internacionais |
| . .Coordenação-Geral Tecnologia e Pesquisa |
de | .Superintendência de Inovação Tecnológica |
| . .Coordenação-Geral Normatização |
de | .Superintendência de Regulação |
| . .Coordenação-Geral Fiscalização |
de | .Superintendência de Fiscalização |
| . .Secretaria Geral | .Superintendência Executiva | |
| IAGÊ ZENDRON MIOLA Diretor |
||
| LORENA GIUBERTI COUTINHO Diretora |
||
| MIRIAM WIMMER Diretora |
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR Presidente do Conselho
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 265ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2026Às 10h e 15min do dia 13 de maio de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma presencial, conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 7 de maio de 2026. Participaram os Conselheiros do Cade Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; a Economista-Chefe Lilian Marques; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, André Luís Macagnan Freire; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Ubiratan Cazetta; e a secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O
- Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005962/2024-55 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Amazon.com Inc e Anthropic PBC. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira e
outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
O Processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro-Relator.
- Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.007722/2025-76 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Eurovia Veículos S.A. e J Carneiro Comércio e Representações Ltda. Advogados: Vitor Luís Pereira Jorge, Bernardo Elpern Perez, Denise Chachamovitz Leão de Salles e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em Apuração de Ato de Concentração, com aplicação de multa no valor de R$ 308.407,19, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.006150/2024-27 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: NVIDIA Corporation e Run:ai Labs Ltd.
Advogados: Maria Eugênia Novis, Leticia Harumi Yada e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do APAC nos termos do art. 9º da Resolução Cade nº 24/2019, considerando que a operação não é de notificação obrigatória ao Cade, pois não preenche os critérios de faturamento do art. 88 da Lei 12.529/2011, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005638/2024-37
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Google Brasil Internet Ltda. e Character Technologies, Inc. Advogados: Ademir Antônio Ferreira Júnior, Luiz Felipe Rosa Ramos, Maurílio Monteiro Abreu, Yan Villela Vieira, Gabriel de Aguiar Tajra e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração - APAC; determinou também a remessa de cópia do voto à Superintendência-Geral do Cade para instauração de APAC, em relação às operações noticiadas entre Google/Windsurf e Google/Hume AI, bem como determinou o envio de cópia do voto ao Departamento de Estudos Econômicos, para ciência e consideração em iniciativas futuras de monitoramento e estudos setoriais, no termos do voto da Conselheira-Relatora. 5. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005966/2024-33 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Microsoft Corporation e Inflection AI.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite, Matheus Mendes Nasaret
e outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a notificação da operação realizada entre Microsoft e Inflection ao Cade, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente decisão, com base no art. 88, §7º, da Lei nº 12.529/2011 c/c arts. 15 e 16 da Resolução nº 24/2019, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005961/2024-19 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Microsoft Corporation e Mistral AI.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite, Matheus Mendes Nasaret
e outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do APAC nos termos do art. 9º da Resolução Cade nº 24/2019, considerando que a operação não é de notificação obrigatória ao Cade, pois não preenche os critérios de faturamento do art. 88 da Lei 12.529/2011, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
- Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná.
Representados: Augustinho Stang, Clauber Henrique Merlo, Pato Comércio de Combustíveis Ltda., Comércio de Combustíveis Stang Ltda., Santos & Merlo Ltda. e San Rafael Sementes e Cereais Ltda.
Advogados: Alisson Emmanuel de Oliveira Lucena, Aurimar Jose Turra, Edson Rosemar da Silva, João Afonso Gaspary Silveira, Luiz Henrique Maseto Zanovello, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Valmir de Col, Walber de Moura Agra, Dayanne Karen dos Santos Rodrigues e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
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