DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
Decisão: O Plenário por unanimidade, determinou a condenação do representado Augustinho Stang por infração à Ordem Econômica com aplicação de multa no valor de R$ 5.182.068,11, determinou também, pela condenação a pena não pecuniária de proibição de exercer o comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos moldes do artigo 38, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, determinou a condenação dos representados Comércio de Combustíveis Stang Ltda. com aplicação de multa no valor de R$ 25.801.726,15; Pato Comércio de Combustíveis Ltda., multa de R$ 8.745.394,59; Santos & Merlo Ltda, multa de R$ 9.406.784,68; e Clauber Henrique Merlo multa no valor R$ 940.678,46. Determinou o arquivamento do Processo em relação à representada San Rafael Sementes e Cereais Ltda. (Posto Panorama) em razão da insuficiência de elementos probatórios aptos à comprovação de sua participação nos ilícitos ora imputados. Determinou ainda a expedição de ofício com cópia da decisão ao Ministério Público do Estado do Paraná, nos termos do artigo 9º, §2º, da Lei nº 12.529/11, para ciência e eventual propositura de ação de ressarcimento de danos, com fulcro no artigo 47 da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 1º, inciso V, da Lei nº 7.347/85, assim como para as providências que julgar necessárias e adequadas no âmbito da seara penal, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.137/90, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Interino Diogo Thomson de Andrade. Despacho Presidência nº 45/2026 (Processo nº 08700.010436/2024-15), Despacho Presidência nº 23/2026 (Processo nº 08700.008978/2023-39), Despacho Presidência nº 21/2026 (Processo nº 08700.005028/2019-76). Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Despacho Decisório nº 7/2026/GAB6/CADE (Acesso Restrito) APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão. Às 14h e 11min do dia 13 de maio de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3, 4, 5, e 7.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente Interino SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 19 DE MAIO DE 2026DESPACHO SG Nº 644/2026 Processo nº 08700.000240/2026-76
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.247, DE 10 DE ABRIL DE 2026Processo nº: 48500.903090/2015-71. Interessado: Energética Rodão Ltda - CNPJ sob o nº 18.475.126/0001-88. Decisão: (i) registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do projeto básico da PCH Cavernoso VIII, CEG PCH.PH.PR.034117-7.01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.552, DE 4 DE MAIO DE 2026A SUPERINTENDENTE D E CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando o disposto no art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.900272/2023-08, decide:
transferir, a pedido das interessadas, a titularidade do Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH nº 849, de 28 de março de 2023, e do Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH nº 2.765, de 12 de setembro de 2024, referentes à PCH José Boiateux, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.SC.061646-0.01, da empresa PNA Construções e Incorporações Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.922.779/0001-72, para a empresa D'Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.697.189/0001-63.
LUDIMILA LIMA DA SILVATipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário
Interessado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A., Edify Education S.A.
Requerentes: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A., Edify Education S.A.
Advogadas: camilla paoletti, lea jenner de faria e joyce silva ricarte
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 1/2026/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1754113) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral
DESPACHO DE 19 DE MAIO DE 2026DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 9/2026 Processo Administrativo nº 08700.004709/2024-84 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004711/2024-53).
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Klefer Produções e Promoções Ltda.; Market SP' 94 SL; Eduardo Palmeiro de Souza Leite; Javier Palmerola Fernandez e Sergio Furtado Campos.
Advogados: Mauro Grinberg; Karen Caldas Ruback; Luiz Felipe Drummond Teixeira; Mônica Bernardes de Andrade; Enrico Spini Romanielo; Leonardo Maniglia Duarte; Alberto Afonso Monteira e Fernando Stival.
Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 34/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1753347), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, ficando os colaboradores de Acordo de Leniência e/ou TCC, se houver, intimados para a apresentação de Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados intimados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c o artigo 156 do Regimento Interno do CADE.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 19 DE MAIO DE 2026DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 10/2026
Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003154/2022-91)
Representante: Cade ex officio
Representados: Pedrasul Construtora S.A. - Em Recuperação Judicial Advogados(as): Carolina Vianna Perroni Sanvicente, Jaques Antunes Soares, José Maurício Carpes e Michel Zavagna Gralha.
Acolho a Nota Técnica nº 19/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1753790, versão pública SEI 1753688), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando a Representada notificada para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.413, DE 18 DE MAIO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica permutado o seguinte cargo constante no Anexo II, do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024:
I - um CCE 1.05 da Reserva Biológica de Sooretama com um FCE 1.05 do Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
DESPACHO Nº 1.594, DE 6 DE MAIO DE 2026Processo n° 48500.901148/2016-22 e pedido n° 48500.026153/2025-39. Interessado: Antônio Carlos Durso Carneiro. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) referente à alteração do Projeto Básico da PCH Renato, com 5.200 kW de capacidade instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.035533-0.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br .
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente
DESPACHO Nº 1.661, DE 12 DE MAIO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, em seu art. 1°, inciso XLVII, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902147/2021-62, com base no Pedido SEI/ANEEL n° 48500.012694/2026-61, decide:
indeferir o pleito de alteração cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica Poço da Areia, cadastrada no Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SE.053714-4.01, outorgada à Poço da Areia Energia Ltda. , inscrita no CNPJ n° 3 8.173.693/0001-97, por meio da Resolução Autorizativa nº 12.099, de 14 de junho de 2022 , localizada no município de Canindé de São Francisco, no estado Sergipe, haja vista que não foi comprovado o início das obras pela área de fiscalização da ANEEL, descumprindo requisito disposto no art. 15 da Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023.
LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 1.775, DE 18 DE MAIO DE 2026A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.904081/2023-15, com base no pedido nº 48500.011403/2026-17, decide:
(i) Transferir da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda. (CNPJ: 24.474.591/0001-05) para a Gran Sul 6 S.A. (CNPJ: 65.437.875/0001-09) a autorização para explorar a Central Geradora Eólica - EOL Gran Sul 6, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.RS.072201-4.01, outorgada por meio do Despacho nº 4.351, de 8 de novembro de 2023; (ii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o respectivo ato autorizativo, sub-rogando-se o novo titular em todos os direitos e obrigações que dela decorre; e (iii) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021.
THAIS BARBOSA COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.524, DE 30 DE ABRIL DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.036436/2025-99, decide:
(i) conhecer da reclamação protocolada pelo Sr. Fernando Oliveira Carvalho, para, no mérito, negar-lhe provimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
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