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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 75

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Pesca e Aquicultura

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 496, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DEUS FIEL II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0003729-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.001528/2002-70, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DEUS FIEL II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0003729-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-004923-7, na frota 5.01.005, modalidade 5.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panurilus laevicauda), Lagosta vermelha (Panurilus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES) OBS: área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência do pargo), pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DEUS FIEL II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 497, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca KAINÃ IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001246-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006725/2025-06, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação KAINÃ IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001246-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-007105-5, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca KAINÃ IV fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 498, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RIOPESCA VII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0019994-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001164/2026-21, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RIOPESCA VII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0019994-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-048336-1, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca RIOPESCA VII fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua

publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 499, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ISABELLI I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-00012345, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.010128/2025-78, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ISABELLI I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001234-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-004240-3, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca ISABELLI I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 500, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca REAL MADRID, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002345-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.000566/2008-77, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação REAL MADRID, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002345-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 141-010840-6, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca REAL MADRID fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 501, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CIBELE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004213-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.000597/2008-28, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CIBELE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004213-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-006015-6, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca CIBELE fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 502, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JORDANE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0010946-1, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.004497/2007-90, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JORDANE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0010946-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 182-002380-0, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca JORDANE fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 503, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SANTO ANTONIO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0009691-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.006527/2007-53, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SANTO ANTONIO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0003729-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-000776-2, na frota 5.01.005, modalidade 5.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panurilus laevicauda), Lagosta vermelha (Panurilus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES) OBS: área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência do pargo), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44º, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca SANTO ANTONIO I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

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