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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 76

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 504, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ERIMAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0001697-9, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000499/2001-48, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ERIMAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0001697-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-005233-5, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos (Manzuá), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca ERIMAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 505, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARCOS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN0002097-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.001414/2001-49, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MARCOS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0002097-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 183-005469-4, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento d e Covos (Manzuá), espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial Norte, Nordeste e Sudeste (AP ao ES); e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca MARCOS I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 506, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOSA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0001714-1, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.001339/2000-35, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JOSA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0001714-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-005041-3, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covo (Manzuá), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES) (OBS: Área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência do pargo), pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca JOSA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 507, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca WILLIAMYS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002027-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no processo nº 21040.001294/2001-80, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação WILLIAMYS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002027-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001619-2, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento ARMADILHA (COVOS), Espécies-alvo: lagosta-verde e da lagostavermelha, na área de operação no litoral Brasileiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca WILLIAMYS I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 508, DE 18 DE MAIO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LEÃO DO MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0002007-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000729/2002-50, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação LEÃO DO MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0002007-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 181004006-0, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca LEÃO DO MAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 510, DE 19 DE MAIO DE 2026

Suspende, por prazo indeterminado, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FURACÃO DO MAR I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0005315-5, na data de sua publicação.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.007879/2025-15, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FURACÃO DO MAR I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0005315-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 441-016755- 3, na frota 2.02.001, modalidade 2.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (superfície), Espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), na área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I e $2º, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca FURACÃO DO MAR I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 19.304, DE 18 DE MAIO DE 2026

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 7/2026/GFIC/SIA, de 13 de maio de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.035127/2026-21, resolve:

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público João Pinheiro, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MG0036, indicador de localidade OACI SNJP, localizado em João Pinheiro (MG). § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.

§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 19.253, DE 11 DE MAIO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.063806/2026-00, resolve:

Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0433 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.259, DE 12 DE MAIO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.066540/202649, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0187 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.536/SIA, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015, Seção 1, página 22.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

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