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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 90

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 11.333, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA
ANEXO
En tes federados autori zados a receberem recursos financeiros federais destinados à aq uisição de equipam entos e materiais per manentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
PROPOSTA (R$)
DA
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.M A I R I P OT A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MAIRIPOTABA GOIAS
.01933462000126002 .71100005 .260.964,00 .260.964,00 .10302511885358003
.
.RJ
.M A N G A R AT I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ
.12349225000126003 .71200005 .4.400.003,00 .4.400.003,00 .10302511885359296
. . T OT A L .2 PROPOSTAS . .4.660.967,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 11.334, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA ANEXO
Entes federados autori zados a receberem recursos financeiros federais destinados à aqu isição de equipam entos e materiais pe rmanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.ESTRELA
D
A L AG OA S
E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ESTRELA DE ALAGOAS
.11193150000126001
.40180005 .340.000,00 .340.000,00 .10302511885350027
.
.BA

.J EQ U I E

.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
J EQ U I E
.09436466000126002
.40310003 .788.752,00 .788.752,00 .10302511885350029
.
.CE
.AU R O R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AU R O R A
.11356903000126006
.41380004 .87.270,00 .87.270,00 .10302511885350023
.
.CE
.BA N A B U I U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BA N A B U I U
.11397753000126001
.41380004 .199.846,00 .199.846,00 .10302511885350023
.
.CE
.BA R R E I R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BA R R E I R A
.11285561000126001
.41380004 .99.961,00 .99.961,00 .10302511885350023
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126014
.42680005 .3.350,00 .3.350,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126015
.42680005 .2.445,00 .2.445,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126016
.42680005 .9.584,00 .9.584,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126017
.42680005 .25.200,00 .25.200,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126018
.42680005 .16.512,00 .16.512,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126019
.42680005 .88.320,00 .88.320,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126021
.42680005 .364.845,00 .364.845,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126022
.42680005 .16.200,00 .16.200,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO

.12116247000126023
.42680005 .6.880,00 .6.880,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA FEDERAL
.FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126024
.42680005 .10.870,00 .10.870,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126025
.42680005 .11.845,00 .11.845,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126027
.42680005 .45.000,00 .45.000,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126028
.42680005 .22.000,00 .22.000,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126029
.42680005 .45.630,00 .45.630,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126030
.42680005 .10.322,00 .10.322,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126031
.42680005 .71.962,00 .71.962,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126036
.42680005 .25.376,00 .25.376,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO

.12116247000126039
.42680005 .48.516,00 .48.516,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA FEDERAL
.FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126042
.42680005 .20.510,00 .20.510,00 .10302511885350001
.
.DF
.BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL
.12116247000126044
.42680005 .18.675,00 .18.675,00 .10302511885350001
.
.MG
.LU Z .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.10413019000126002
.35950004 .45.112,00 .45.112,00 .10302511885350031
.
.MS
.SIDROLANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
.09290533000126013
.44200009 .78.13700 .78.13700 .10302511885350054
Est
htt
e documento pode ser verificad
p://www.in.gov.br/autenticidade
o no endereço eletrônico
.html, pelo código 05152026052000090
90

MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS
Documento assin
que institui
,
ado digitalmente conforme MP nº
a Infraestrutura de Chaves Públic
,
2.200-2 de 24/08/2001,
as Brasileira - ICP-Brasil.