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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 116

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

.
.RS
.NOVA SANTA RITA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
Seção 1
.36000772021202600
.300.000,00 ISSN
.60060002
1677-7042
.300.000,00
Nº 93, quart
.1030251182E900001
a-feira, 20 de
.6802192
maio de 2026
.300.000,00
.
.RS
.PAROBE .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
PAROBE/RS
.36000805921202600 .200.000,00 .50410001 .200.000,00 .1030251182E900001 .7216912 .200.000,00
.
.RS
.SANTA MARIA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
SECRETARIA
DE
MUNICIPIO
DA
S AU D E
.36000804562202600 .100.000,00 .50410001 .100.000,00 .1030251182E900001 .2243814 .100.000,00
.
.RS
.SANTA ROSA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000805999202600 .360.000,00 .50410001 .360.000,00 .1030251182E900001 .2254611 .360.000,00
.
.RS
.SANTA ROSA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000806285202600 .360.000,00 .50410001 .360.000,00 .1030251182E900001 .2254611 .360.000,00
.
.RS
.SANTA ROSA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000806331202600 .720.000,00 .50410001 .720.000,00 .1030251182E900001 .2254611 .720.000,00
.
.RS
.V AC A R I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
V AC A R I A
.36000805552202600 .100.000,00 .50410001 .100.000,00 .1030251182E900001 .6530524 .100.000,00
.
.SP
.AG U A I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000805808202600 .200.000,00 .50410001 .200.000,00 .1030251182E900001 .6403034 .200.000,00
.
.SP
.A R U JA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ARUJA
.36000806179202600 .1.409.494,00 .50410001 .1.409.494,00 .1030251182E900001 .6358187 .1.409.494,00
.
.SP
.EMBU DAS ARTES .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE EMBU
DAS ARTES
.36000802350202600 .1.000.000,00 .50410001 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .2786427 .1.000.000,00
.
.SP
.G U A R AT I N G U E T A .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G U A R AT I N G U E T A
.36000806250202600 .2.500.000,00 .50410001
50410001
.750.000,00
1.750.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.2036614
2036614
.750.000,00
1.750.000,00
.
.SP
.HORTOLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000806168202600 .2.000.000,00 .50410001 .2.000.000,00 .1030251182E900001 .2040611 .2.000.000,00
.
.SP
.IBIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE IBIRA
.36000806212202600 .237.000,00 .50410001 .237.000,00 .1030251182E900001 .6463428 .237.000,00
.
.SP
.IBIRA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE IBIRA
.36000806230202600 .63.000,00 .50410001 .63.000,00 .1030251182E900001 .2082551 .63.000,00
.
.SP
.IBIUNA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
IBIUNA
.36000805223202600 .1.000.000,00 .50410001 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6465765 .1.000.000,00
.
.SP
.MAIRIPORA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000806508202600 .300.000,00 .50410001 .300.000,00 .1030251182E900001 .5966167 .300.000,00
.
.SP
.MARILIA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MARILIA
.36000804825202600 .100.000,00 .50410001 .100.000,00 .1030251182E900001 .5860490 .100.000,00
.
.SP
.PEDERNEIRAS .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PEDERNEIRAS
.36000804363202600 .500.000,00 .50410001
50410001
.150.000,00
350.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.2791749
2791749
.150.000,00
350.000,00
.
.SP
.PIRAPORA DO BOM
J ES U S
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PIRAPORA DO BOM
J ES U S
.36000806017202600 .1.000.000,00 .50410001 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6814832 .1.000.000,00
.
.SP
.SANTA
BARBARA
D ' O ES T E

.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
BARBARA D OESTE
.36000806148202600 .500.000,00 .50410001 .500.000,00 .1030251182E900001 .6682448 .500.000,00
.
.SP
.SAO VICENTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
VICENTE
.36000806264202600 .4.626.780,00 .50410001 .4.626.780,00 .1030251182E900001 .2039230 .4.626.780,00
. .T OT A L .81 PROPOSTAS .64.340.812,00 .
.
.
. .

PORTARIA GM/MS Nº 11.345, DE 19 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.VALPARAISO
GOIAS
DE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.04786328000126011 .71100005 .447.267,00
.447.267,00
.10302511885358003
. .T OT A L .1 PROPOSTAS . .447.267,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 11.346, DE 19 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

116

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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