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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 120

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 52, DE 18 DE MAIO DE 2026

Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando às disposições da Portaria Conjunta MS/MEC Nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, resolvem: Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.

§ 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.

§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.

§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.

§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.

Art. 2º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.

Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.

Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúd
Substit
e
uto
CARLOS AMILCAR SALGADO
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
Substituto
ES TABELECI ANEXO
MENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS COMO HOSPITAL DE ENSINO - NÍVEL 1
.
.ORD
.UF .Estabelecimento hospitalar
.CNPJ
.C N ES
.
.1
.SP .Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Universitário São Francisco na
Providência de Deus
.53.221.255/0051-00
.2704900
.
.2
.SP .Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos
.59.610.394/0001-42
.2080931
.
.3
.ES .Hospital Meridional S.A
.00.625.711/0001-51
.2494450
.
.4
.RJ .Hospital Municipal da Piedade
.03.390.345/0001-97
.2269481
PORTARIA SGTES/MS Nº 306, DE 15 DE MAIO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO
DAS
AT I V I DA D ES
. .25000.140698/2023-
21
.XXX.510.202-
XX
.ROSANGELA
VALERIA
S I LV E I R A
DA .3305971 .RJ .MARICA .04/12/2023
LEIA-SE:
.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO
DAS
AT I V I DA D ES
. .25000.140698/2023-
21
.XXX.510.202-
XX
.ROSANGELA
VALERIA
S I LV E I R A
DA .1105714 .RO .PORTO
VELHO
.05/11/2025

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

PORTARIA SGTES/MS Nº 307, DE 15 DE MAIO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024 e Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024 e Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, respectivamente, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos(as) intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:

.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICIPIO .Início das atividades
.
.25000.172194/2023-70
.XXX.200.697-XX .LISLEY ANNY ALMEIDA ROSS .3306340 .RJ .I T AG U A I .08/04/2024
.
.25000.141213/2023-16
.XXX.957.095-XX .KAROLLINE DOS SANTOS LEITE .3506179 .SP .CAMPINAS .04/12/2023
LEIA-SE:
.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICIPIO .Início das atividades
.
.25000.172194/2023-70
.XXX.200.697-XX .LISLEY ANNY ALMEIDA ROSS .3507658 .SP .CAMPINAS .06/03/2026
.
.25000.141213/2023-16
.XXX.957.095-XX .KAROLLINE DOS SANTOS LEITE .3306566 .RJ .I T AG U A I .06/03/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

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