DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 52, DE 18 DE MAIO DE 2026Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando às disposições da Portaria Conjunta MS/MEC Nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, resolvem: Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.
§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.
Art. 2º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.
Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúd Substit |
e uto |
||
|---|---|---|---|
| CARLOS AMILCAR SALGADO Secretário de Atenção Especializada à Saúde Substituto |
|||
| ES | TABELECI | ANEXO MENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS COMO HOSPITAL DE ENSINO - NÍVEL 1 |
|
| . .ORD |
.UF | .Estabelecimento hospitalar .CNPJ |
.C N ES |
| . .1 |
.SP | .Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus .53.221.255/0051-00 |
.2704900 |
| . .2 |
.SP | .Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos .59.610.394/0001-42 |
.2080931 |
| . .3 |
.ES | .Hospital Meridional S.A .00.625.711/0001-51 |
.2494450 |
| . .4 |
.RJ | .Hospital Municipal da Piedade .03.390.345/0001-97 |
.2269481 |
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍCIO DAS AT I V I DA D ES |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .25000.140698/2023- 21 |
.XXX.510.202- XX |
.ROSANGELA VALERIA S I LV E I R A |
DA | .3305971 | .RJ | .MARICA | .04/12/2023 |
| LEIA-SE: | |||||||
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍCIO DAS AT I V I DA D ES |
|
| . .25000.140698/2023- 21 |
.XXX.510.202- XX |
.ROSANGELA VALERIA S I LV E I R A |
DA | .1105714 | .RO | .PORTO VELHO |
.05/11/2025 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SGTES/MS Nº 307, DE 15 DE MAIO DE 2026Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024 e Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024 e Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, respectivamente, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos(as) intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICIPIO | .Início das atividades |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .25000.172194/2023-70 |
.XXX.200.697-XX | .LISLEY ANNY ALMEIDA ROSS | .3306340 | .RJ | .I T AG U A I | .08/04/2024 |
| . .25000.141213/2023-16 |
.XXX.957.095-XX | .KAROLLINE DOS SANTOS LEITE | .3506179 | .SP | .CAMPINAS | .04/12/2023 |
| LEIA-SE: | ||||||
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICIPIO | .Início das atividades |
| . .25000.172194/2023-70 |
.XXX.200.697-XX | .LISLEY ANNY ALMEIDA ROSS | .3507658 | .SP | .CAMPINAS | .06/03/2026 |
| . .25000.141213/2023-16 |
.XXX.957.095-XX | .KAROLLINE DOS SANTOS LEITE | .3306566 | .RJ | .I T AG U A I | .06/03/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
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