DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
| . .28/1/2014 .724,00 |
|---|
| . .28/1/2014 .0,57 |
| . .24/2/2014 .0,57 |
| 24/2/2014 72400 |
| . . ., . .26/3/2014 .0,57 |
| . .26/3/2014 .724,00 25/4/2014 72400 |
| . . ., . .25/4/2014 .0,57 . .27/5/2014 .724,00 |
| 27/5/2014 057 |
| . . ., . .25/6/2014 .0,57 . .25/6/2014 .724,00 |
| 28/7/2014 057 |
| . . ., . .28/7/2014 .724,00 |
| . .25/8/2014 .724,00 |
| . .25/8/2014 .0,57 |
| . .25/8/2014 .362,00 . .24/9/2014 .724,00 |
| . .24/9/2014 .0,60 |
| . .27/10/2014 .724,00 |
| . .27/10/2014 .0,57 . .24/11/2014 .724,00 |
| . .24/11/2014 .362,00 |
| . .24/11/2014 .0,54 22/12/2014 72400 |
| . . ., . .22/12/2014 .0,57 |
| . .26/1/2015 .0,85 |
| 26/1/2015 78800 |
| . . ., . .24/2/2015 .788,00 |
| . .24/2/2015 .0,85 26/3/2015 78800 |
| . . ., . .26/3/2015 .0,85 |
| . .24/4/2015 .0,20 |
| 24/4/2015 78800 |
| . . ., . .25/5/2015 .0,20 |
| . .25/5/2015 .788,00 2462015 78800 |
| . .// ., |
| . .24/6/2015 .0,20 |
| . .27/7/2015 .0,76 2772015 78800 |
| . .// ., |
| . .25/8/2015 .0,76 .25/8/2015 .78800 |
| . , . .24/9/2015 .394,00 |
| . .24/9/2015 .0,76 |
| . .24/9/2015 .788,00 |
| . .26/10/2015 .788,00 |
| . .26/10/2015 .0,76 |
| . .2/12/2015 .0,06 2122015 39400 |
| . .// ., . .2/12/2015 .788,00 |
| .22/12/2015 .076 |
| . , . .22/12/2015 .788,00 |
| . .26/1/2016 .880,00 |
| . .26/1/2016 .0,60 |
| . .23/2/2016 .0,60 . .23/2/2016 .880,00 |
| . .24/3/2016 .880,00 |
| . .24/3/2016 .0,60 . .25/4/2016 .880,00 |
| . .25/4/2016 .0,60 |
| . .24/5/2016 .880,00 . .24/5/2016 .0,30 |
| 24/6/2016 030 |
| . . ., . .24/6/2016 .880,00 |
| . .25/7/2016 .0,30 |
| . .25/7/2016 .880,00 |
| . .25/8/2016 .440,00 . .25/8/2016 .880,00 |
| . .25/8/2016 .0,30 |
| . .26/9/2016 .0,30 . .26/9/2016 .880,00 |
9.3. aplicar a Laurentino Rodrigues Magalhães e Maria Salomé Rodrigues Lopes a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, nos valores individuais de, respectivamente, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992;
9.5. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 217, §1º, do Regimento Interno do TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovarem os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.6. considerar grave a infração cometida por Laurentino Rodrigues Magalhães e Maria Salomé Rodrigues, aplicando-lhes a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 60 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 270 do Regimento Interno/TCU; e
9.7. comunicar esta deliberação à Procuradoria da República no Estado do Ceará, ao Instituto Nacional do Seguro Social e aos responsáveis.
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Ata n° 16/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1201-16/26-P.
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Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1202/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.848/2024-6. 1.1. Apenso: TC 017.773/2024-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Relatório de Acompanhamento). 3. Embargante: Casa Civil da Presidência da República. 4. Unidades Jurisdicionadas: Casa Civil da Presidência da República; Estado do Rio Grande do Sul; Município de Pelotas-RS; Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rogério Telles Correia das Neves (Advogado da União), entre outros, representando a Casa Civil da Presidência da República. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de acompanhamento em que se examinam, nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 2.876/2025-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitálos, mantendo-se inalterada a deliberação recorrida; e 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante. 10. Ata n° 16/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-120216/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 1203/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.202/2019-6. 1.1. Apenso: 031.886/2016-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Recorrentes: Art Star Editora, Comércio e Serviços Ltda. (00.623.427/000146); Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda. (61.589.776/0001-83); João Antônio Ribas Martins Júnior (648.917.988-15); Roberto Bueno (076.115.838-32). 4. Unidades Jurisdicionadas: Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil - SP. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Erico Tarciso Balbino Olivieri (184337/OAB-SP), representando Roberto Bueno, João Antônio Ribas Martins Júnior, o Conservatório Nacional de Cultura Musical Ltda. e a Art Star Editora, Comércio e Serviços Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, apreciam-se recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 1.484/2024-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo-se inalterada a deliberação recorrida; e 9.2. dar ciência desta decisão aos recorrentes. 10. Ata n° 16/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-120316/26-P. 13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 1204/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 023.903/2025-2.
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Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Solicitante: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
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Unidade Jurisdicionada: Banco Central do Brasil.
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Relator: Ministro Augusto Nardes.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional, por meio da qual o Deputado Rodolfo Nogueira, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, encaminha o Requerimento 214/2025, peticionando que o TCU realize fiscalização para examinar a concessão, a contratação acessória (venda casada) e a execução do crédito rural por instituições financeiras públicas e privadas, abrangendo aspectos de conformidade, eficiência e economicidade dos procedimentos, com foco na proteção do tomador de crédito e na regularidade das operações financeiras,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as considerações expostas pelo relator, em:
9.1. prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar da data de conclusão inicialmente prevista (2/6/2026), o prazo para atendimento da presente Solicitação do Congresso Nacional, com fundamento no art. 15, inciso II, § 2º, da Resolução-TCU 215/2008;
9.2. comunicar à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados a prolação deste Acórdão, informando sobre a prorrogação e suas justificativas, em cumprimento ao art. 15, § 3º, da Resolução-TCU 215/2008; 9.3. restituir o processo à AudBancos para que promova, tempestivamente, as providências a seu cargo.
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Ata n° 16/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 13/5/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1204-16/26-P.
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