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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 163

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
132 Ministros-Substitutosconvocados: MarcosBemuerer Costae Weder
Nº 93, quarta-feira
ISSN 1677-7042
9.2.2. Débitos relacionados ao responsável Francisco
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
2/4/2019
99800
.. q
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1205/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 004.164/2025-3.
. .
.,
. .17/1/2019
.954,00
. .3/5/2019
.998,00
. .7/3/2019
.998,00
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3 Responsáveis: Francisco Isac de Azevedo (200370073-00); João Agostinho
. .30/4/2019
.998,00

. ..
do Nascimento (131.843.263-49).
. .28/12/2018
.954,00

4. Unidade Jurisdicionada: Superintendência Estadual do INSS em Teresina-PI.
. .30/11/2018
.954,00
3112019
99800
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
. .//
.,
. .29/3/2019
.998,00
.12/3/2019
.99800
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de .
,
. .7/12/2018
.954,00
Contas Especial (AudTCE).
. .8/1/2019
.954,00
8. Representação legal: não há.
9 Acórdão:
. .5/4/2019
.998,00

.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada em razão de irregularidades nas transferências de benefícios previdenciários
. .8/11/2018
.954,00
. .12/3/2019
.998,00

e assistenciais em manutenção (TBM), ocorridas nas Agências da Previdência Social
(APS)
Teresina
Sul e
Teresina
Leste,
jurisdicionadas
à Gerência
Executiva
em
Teresina
. .7/2/2019
.998,00
. .8/5/2019
.998,00
.29/3/2019
.99800
,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
.
,
. .30/11/2018
.954,00
. .31/10/2018
.954,00
9.1. considerar revéis os responsáveis Francisco Isac de Azevedo e João
Aih d Ni d fi dd i
. .31/1/2019
.998,00
gostno o ascmento para toos os eetos, ano-se prossegumento ao processo,
com fulcro no art. 12 § 3º da Lei 8.443/1992;
. .28/2/2019
.998,00

, ,
9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, III, alíneas "b",
. .28/12/2018
.954,00
8/3/2019
99800
"c" e "d", 19 e 23, III, da Lei 8.443/1992, as contas de Francisco Isac de Azevedo e
João Agostinho do Nascimento, condenando-os ao pagamento das importâncias a
seuir esecificadas atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora
. .
.,
. .10/1/2019
.954,00
. .3/4/2019
.99800
g p, ,
calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito,
fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o
,
. .6/5/2019
.998,00
. .5/2/2019
.998,00
recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social,
nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III,
alínea "a" do Regimento Interno do TCU:
. .17/1/2019
.954,00
. .6/11/2018
.954,00

,
9.2.1. Débitos relacionados ao responsável Francisco Isac de Azevedo em
. .3/10/2018
.954,00
2112018
9400

solidariedade com João Agostinho do Nascimento:
. .7//
.5,
26/3/2019
99800
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .27/7/2018
.954,00
. .
.,
. .25/2/2019
.998,00
. .28/1/2019
.998,00
. .27/3/2019
.998,00
. .29/8/2018
.954,00
. .25/4/2019
.998,00
. .21/12/2018
.954,00
. .26/12/2018
.954,00

. .27/11/2018
.954,00

. .28/11/2018
.954,00
27/6/2018
95400
. .3/12/2018
.954,00
3/12/2018
040
. .
.,
26/9/2018
95400
. .
.,
2/1/2019
95400
. .
.,
. .29/1/2019
.998,00
. .28/5/2018
.954,00
. .
.,
. .2/1/2019
.0,40
. .3/12/2018
.477,00
. .29/5/2019
.998,00
. .1/2/2019
.998,00
. .26/4/2019
.998,00

. .1/2/2019
.0,40

. .29/10/2018
.954,00

. .11/3/2019
.998,00

. .13/3/2019
.998,00
. .11/3/2019
.998,00
7/11/2018
95400
. .7/1/2019
.954,00
. .6/12/2018
.477,00
6/2/2019
99800
. .
.,
. .7/5/2019
.998,00
. .
.,
. .4/4/2019
.99800
. .19/10/2018
.954,00
,
. .6/12/2018
.954,00
. .9/1/2019
.954,00
. .4/4/2019
.998,00

. .29/11/2018
.954,00
. .3/12/2018
.477,00
. .6/2/2019
.998,00

. .1/4/2019
.998,00

. .26/3/2019
.998,00
. .29/8/2018
.954,00
25/2/2019
99800
. .3/12/2018
.954,00
. .2/5/2019
.998,00
1/3/2019
99800
. .
.,
. .25/4/2019
.998,00
. .28/1/2019
.998,00
. .
.,
. .2/1/2019
.954,00
. .1/2/2019
.998,00
. .25/9/2018
.954,00
. .26/10/2018
.954,00

. .3/4/2019
.998,00
. .5/2/2019
.998,00

. .21/12/2018
.954,00
. .26/7/2018
.954,00
5/9/2018
95400
. .4/1/2019
.954,00
. .5/12/2018
.954,00
6/5/2019
99800
. .
.,
. .3/4/2019
.998,00
..3/10/2018
.95400
. .
.,
. .5/12/2018
.477,00
.6/11/2018
.95400

,
. .6/5/2019
.998,00
. .5/9/2018
.477,00
.
,
. .8/3/2019
.998,00
. .17/12/2018
.477,00
. .3/8/2018
.954,00
. .5/2/2019
.998,00

. .17/12/2018
.954,00
. .26/12/2018
.954,00

. .4/1/2019
.954,00
. .6/11/2018
.954,00
5/12/2018
95400
. .26/12/2018
.0,79
. .7/12/2018
.0,33
7/12/2018
95400
. .
.,
. .5/12/2018
.477,00
. .
.,
. .7/12/2018
.477,00
. .8/3/2019
.998,00
. .25/4/2019
.998,00
. .26/4/2019
.998,00
. .27/3/2019
.998,00
. .21/12/2018
.954,00
. .25/2/2019
.998,00

. .26/12/2018
.954,00
. .28/11/2018
.954,00

. .26/10/2018
.954,00
. .26/6/2018
.954,00
28/5/2019
99800
. .29/10/2018
.954,00
. .26/2/2019
.998,00
29/1/2019
99800
. .
.,
. .25/9/2018
.954,00
. .28/1/2019
.998,00
. .
.,
. .7/5/2019
.998,00
. .6/2/2019
.998,00
. .26/7/2018
.954,00
. .11/3/2019
.998,00
. .27/11/2018
.954,00
. .26/3/2019
.998,00

. .6/12/2018
.954,00
. .4/4/2019
.998,00

. .1/8/2018
.954,00
. .2/5/2019
.998,00
3/12/2018
95400
. .7/1/2019
.954,00
. .6/12/2018
.477,00
30/4/2019
99800
. .
.,
. .3/9/2018
.477,00
. .1/11/2018
.954,00
. .1/4/2019
.998,00
. .
.,
. .17/4/2019
.998,00
. .28/12/2018
.954,00
. .17/4/2019
.998,00
. .1/10/2018
.954,00

. .30/11/2018
.954,00

. .3/12/2018
.477,00

. .12/3/2019
.998,00

. .3/9/2018
.954,00
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.954,00
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.954,00
. .7/12/2018
.954,00
7/2/2019
99800
. .
.,
. .8/11/2018
.954,00
. .8/5/2019
.998,00
. .
.,
. .11/1/2019
.954,00
. .8/11/2018
.954,00
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.998,00
. .5/4/2019
.998,00
. .5/4/2019
.998,00

. .8/5/2019
.998,00

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026052000163
1
. .8/1/2019
.954,00
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.954,00
Documento assinado digitalmente conforme MP nº
que institui a Infraestrutura de Chaves Públic
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.954,00
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9.2.2. Débitos relacionados ao responsável Francisco Isac de Azevedo:

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.