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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 12

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7069

SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2026, assinado em 15/05/2026, ao Instrumento código 980622. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA , Unidade Gestora: 420048. Convenente: MUNICIPIO DE GOIAS, CNPJ nº 02295772000123. A CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Convênio Nº 980622/2025 passará, doravante, a vigorar com a seguinte modificação: - Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Conv. Valor Total: R$ 13.685,00, Valor de Contrapartida: R$ -17,08, Vigência: 16/10/2025 a 16/04/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 16/10/2025. Signatários: Concedente: FABIANO DOS SANTOS, CPF nº .429.043-*, Convenente: ADERSON LIBERATO GOUVEA, CPF nº .175.801-*.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026, assinado em 18/05/2026, ao Instrumento código 966470. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 420048. Convenente: ASSOCIACAO ARTISE DE ARTE CULTURA E ACESSIBILIDADE, CNPJ nº 09000682000107. Prorrogação da vigência do Termo de Fomento. Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 18/05/2026 a 31/12/2026. Data de Assinatura do Instrumento: 26/12/2024. Signatários: Concedente: FABIANO DOS SANTOS, CPF nº .429.043-*, Convenente: ALEXANDER PAZ MORENO, CPF nº .950.647-*.

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109/12, intima a empresa REGIONAL TV LTDA (CNPJ: 30.778.571/000112), que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo administrativo nº 01416.004182/2024-54 e da lavratura do Auto de Infração nº 24E/2025, e para apresentar sua defesa em 20 (vinte) dias contados da efetivação desta intimação nos termos do art. 80, I da Instrução Normativa nº 109/12.

O referido processo se encontra disponível para consulta na Coordenação de Obrigações Regulatórias / Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE pelo e-mail [email protected].

LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA Superintendente de Fiscalização EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da Instrução Normativa nº 109/12, intima a empresa BIOCINE PRODUÇÕES EIRELI - EPP (CNPJ: 18.493.407/0001-63), que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do processo administrativo nº 01416.008593/2023 38 e da lavratura do Auto de Infração nº 2-E/2026, e para apresentar sua defesa em 20 (vinte) dias contados da efetivação desta intimação nos termos do art. 80, I da Instrução Normativa nº 109/12.

O referido processo se encontra disponível para consulta na Coordenação de Obrigações Regulatórias / Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE pelo e-mail [email protected].

LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA Superintendente de Fiscalização SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa FRAME L LO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA - ME., CNPJ: 06.842.017/0001-72, bem como seus sócios ALEXANDRE DE MORAES MELLO e ALEXANDRE RUFINO MELO DE CARVALHO , que o projeto A Irmandade (SALIC 17-0271 - Processo 01416.016603/2017-61) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected].

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa

STUDICA BRASIL SOFTWARE LTDA., CPNJ: 11.943.666/0001-08 bem como sua sócia DEBORA CRISTINA TIRONE, que o projeto GRAVITY HEROES - (SALIC 17-7194 - Processo 01416.018351/2017-12), teve sua prestação de contas deliberada com glosas de despesas. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/24, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa ATOM PRODUÇÕES E CONSULTORIA DE ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ: 22.516.874/0001-39, bem como seu sócio ANDRE MUNHOZ MIKALAUSKAS , que o projeto NA ESTRADA DO JIU JITSU (EX JIU JITSU NA ESTRADA) (SALIC 17-0351 - Processo 01416.018656/2017-16) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa MIDMIX ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ: 01.006.566/0001-93, bem como seu sócio ALEXANDRE RAPOSO MOREIRA LEITE , que o projeto SEQUESTRO - Aquisição de Direitos (PAR 2008) (SALIC: 09-9177 - Processo 01580.047288/2009-10) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected].

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - RJ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 423033

Número do Contrato: 9/2025.

Nº Processo: 01415.000276/2025-45.

Pregão. Nº 9/2023. Contratante: COORDENACAO DE APOIO A ADMINISTRACAO DOS MUSEUS. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/05/2026 até 22/05/2027, ressalvado o direito à rescisão antecipada por parte da contratante, assim que concluída a nova licitação, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 22/05/2026 a 22/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.195.789,21. Data de Assinatura: 14/05/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2026).

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2025, ao Instrumento código 985950. Convenentes: Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL, , Unidade Gestora: 400088, Convenente: ASSOCIACAO NACIONAL DE ACAO INDIGENISTA - ANAI, CNPJ nº 13100342000125. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 238.700,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2025 a 08/05/2027. Data de Assinatura: 15/05/2026. Assina: Pelo INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL / DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMAO - Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial

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