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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 32

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo SEI nº 55000.014366/2025-14 a) Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Serviços de Consultoria para o Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/25/001- Governança Responsável da Terra, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA; b) Objetivo: inclusão de um produto e acréscimo de valor ao contrato; c) Nome do Consultor: KAROLINE REIS CAVALCANTE; d) Nº do Contrato: 12500317; e) Valor do Aditivo: 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), correspondente a acréscimo de 10% ao valor total do contrato; f) Art. 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo SEI nº 55000.010601/2025-89. a) Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Serviços de Consultoria para o Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/25/001- Governança Responsável da Terra, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA; b) Objetivo: inclusão de um produto e acréscimo de valor ao contrato; c) Nome do Consultor: LEIDA MARIA FEITOSA FARIAS; d) Nº do Contrato: 12500210; e) Valor do Aditivo: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), correspondente a acréscimo de 10% ao valor total do contrato; f) Art. 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8948/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA

À Senhora, ALICE MARQUES GONCALVES Prezado(a) Senhor(a),

Com base na análise efetuada nos assentamentos funcionais e financeiros deste órgão, informamos que foi identificada a percepção indevida de valores decorrente da alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 29 de dezembro de 2024, convertida na Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajuste salarial para servidores públicos do Poder Executivo federal. A lei cria novas carreiras, altera remunerações e padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho, além de transformar cargos efetivos.

De acordo com a legislação mencionada, a alteração na metodologia de cálculo implicou em diminuição no valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, tabela anexa, com efeitos retroativos à partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, em razão de ajustes sistêmicos e operacionais, alguns servidores receberam valores superiores aos devidos, configurando percepção indevida de remuneração.

Dessa forma, notificamos a Vossa Senhoria da necessidade de repor ao erário o valor total de R$ 1017,00 (mil e dezessete reais), nos termos do art. 46, da Lei n. 8112/90, correspondente ao período de janeiro a junho de 2025, que ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2025.

WANIA MARIA DAS GRAÇAS PONTES MARAMALDO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9508/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA

Processo SEI nº 55000.011710/2025-13. a) Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Serviços de Consultoria para o Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/25/001- Governança Responsável da Terra, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA; b) Objetivo: inclusão de um produto e acréscimo de valor ao contrato; c) Nome do Consultor: LUCIANA GOMES PEDROSO; d) Nº do Contrato: 12500249; e) Valor do Aditivo: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), correspondente a acréscimo de 10% ao valor total do contrato; f) Art. 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo SEI nº 55000.011114/2025-33. a) Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Serviços de Consultoria para o Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/25/001- Governança Responsável da Terra, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA; b) Objetivo: inclusão de um produto e acréscimo de valor ao contrato; c) Nome do Consultor: REMILSON NUNES FERREIRA; d) Nº do Contrato: 12500247; e) Valor do Aditivo: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), correspondente a acréscimo de 10% ao valor total do contrato; f) Art. 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo SEI nº 55000.011108/2025-86 a) Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Serviços de Consultoria para o Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/25/001- Governança Responsável da Terra, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA; b) Objetivo: inclusão de um produto e acréscimo de valor ao contrato; c) Nome do Consultor: ROBERTA MAIA RODRIGUES; d) Nº do Contrato: 12500209; e) Valor do Aditivo: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), correspondente a acréscimo de 10% ao valor total do contrato; f) Art. 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo SEI nº 55000.015478/2025-92. a) Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Serviços de Consultoria para o Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/25/001- Governança Responsável da Terra, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT/MDA ; b) Objetivo: inclusão de um produto e acréscimo de valor ao contrato; c) Nome do Consultor: SAMARA BASTOS FERREIRA; d) Nº do Contrato: 12500414; e) Valor do Aditivo: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais, correspondente a acréscimo de 15% ao valor total do contrato; f) Art. 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8935/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA

À Senhora, CREUSA DA SILVA

Prezado(a) Senhor(a),

Com base na análise efetuada nos assentamentos funcionais e financeiros deste órgão, informamos que foi identificada a percepção indevida de valores decorrente da alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 29 de dezembro de 2024, convertida na Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajuste salarial para servidores públicos do Poder Executivo federal. A lei cria novas carreiras, altera remunerações e padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho, além de transformar cargos efetivos.

De acordo com a legislação mencionada, a alteração na metodologia de cálculo implicou em diminuição no valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, tabela anexa, com efeitos retroativos à partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, em razão de ajustes sistêmicos e operacionais, alguns servidores receberam valores superiores aos devidos, configurando percepção indevida de remuneração.

Dessa forma, notificamos a Vossa Senhoria da necessidade de repor ao erário o valor total de R$1017,00 (mil e dezessete reais), nos termos do art. 46, da Lei n. 8112/90, correspondente ao período de janeiro a junho de 2025, que ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2025.

WANIA MARIA DAS GRAÇAS PONTES MARAMALDO

À Senhora, GISELIA MARIA CARRIJO Prezado(a) Senhor(a),

Com base na análise efetuada nos assentamentos funcionais e financeiros deste órgão, informamos que foi identificada a percepção indevida de valores decorrente da alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 29 de dezembro de 2024, convertida na Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajuste salarial para servidores públicos do Poder Executivo federal. A lei cria novas carreiras, altera remunerações e padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho, além de transformar cargos efetivos.

De acordo com a legislação mencionada, a alteração na metodologia de cálculo implicou em diminuição no valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, tabela anexa, com efeitos retroativos à partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, em razão de ajustes sistêmicos e operacionais, alguns servidores receberam valores superiores aos devidos, configurando percepção indevida de remuneração.

Dessa forma, notificamos a Vossa Senhoria da necessidade de repor ao erário o valor total de R$1.017,00 (mil e dezessete reais), nos termos do art. 46, da Lei n. 8112/90, correspondente ao período de janeiro a junho de 2025, que ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2025.

WANIA MARIA DAS GRAÇAS PONTES MARAMALDO NOTIFICAÇÃO Nº 9517/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA

Ao Senhor, JOAO REZENDE FILHO

Prezado(a) Senhor(a),

Com base na análise efetuada nos assentamentos funcionais e financeiros deste órgão, informamos que foi identificada a percepção indevida de valores decorrente da alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 29 de dezembro de 2024, convertida na Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajuste salarial para servidores públicos do Poder Executivo federal. A lei cria novas carreiras, altera remunerações e padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho, além de transformar cargos efetivos.

De acordo com a legislação mencionada, a alteração na metodologia de cálculo implicou em diminuição no valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, tabela anexa, com efeitos retroativos à partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, em razão de ajustes sistêmicos e operacionais, alguns servidores receberam valores superiores aos devidos, configurando percepção indevida de remuneração.

Dessa forma, notificamos a Vossa Senhoria da necessidade de repor ao erário o valor total de R$1.017,00 (mil e dezessete reais), nos termos do art. 46, da Lei n. 8112/90, correspondente ao período de janeiro a junho de 2025, que ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2025.

WANIA MARIA DAS GRAÇAS PONTES MARAMALDO NOTIFICAÇÃO Nº 9523/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA

Ao Senhor, LUIZ FRANCISCO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a),

Com base na análise efetuada nos assentamentos funcionais e financeiros deste órgão, informamos que foi identificada a percepção indevida de valores decorrente da alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 29 de dezembro de 2024, convertida na Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajuste salarial para servidores públicos do Poder Executivo federal. A lei cria novas carreiras, altera remunerações e padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho, além de transformar cargos efetivos.

De acordo com a legislação mencionada, a alteração na metodologia de cálculo implicou em diminuição no valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, tabela anexa, com efeitos retroativos à partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, em razão de ajustes sistêmicos e operacionais, alguns servidores receberam valores superiores aos devidos, configurando percepção indevida de remuneração.

Dessa forma, notificamos a Vossa Senhoria da necessidade de repor ao erário o valor total de R$9.284,58 (nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 46, da Lei n. 8112/90, correspondente ao período de janeiro a junho de 2025, que ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2025.

WANIA MARIA DAS GRAÇAS PONTES MARAMALDO

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