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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 361

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7069

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 412/TCU/SEPROC, DE 19 DE MAIO DE 2026

TC 006.994/2003-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSÉ TARGINO SOBRINHO DA CRUZ, CPF: 201.368.462-20, do Acórdão 1061/2020TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 29/4/2020, proferido no processo TC 006.994/2003-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o .

Fica notificado ainda do Acórdão 1636/2020 - TCU - Plenário, prolatado na sessão de 24/6/2020, do Acórdão 2421/2020 - TCU - Plenário, prolatado na sessão de 09/9/2020 e do Acórdão 4541/2020-TCU-Plenário, prolatado na sessão de 9/12/2020, todos de relatoria do Ministro Bruno Dantas.

Dessa forma, fica José Targino Sobrinho da Cruz, CPF: 201.368.462-20, notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/5/2026: R$ 1.361.197,65; em solidariedade com os responsáveis Francisco Canindé Fernandes de Macedo - CPF: 209.988.051-49, Ivanhoé Martins Fernandes - CPF: 297.530.907-49 e Jose Edson Rodrigues de Souza - CPF: 046.811.003-82. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 61.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credores podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço

EDITAL Nº 410/2026-TCU/SEPROC, DE 19 DE MAIO DE 2026

TC 005.922/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ROSÂNGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA, CPF: 030.715.167-03, do Acórdão 1617/2026-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 7/4/2026, proferido no processo TC 005.922/2022-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 6419/2025-TCU- Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 4/11/2025 (o qual julgou irregulares as contas apreciadas, imputando débito e/ou multa), e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica ROSÂNGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/5/2026: R$ 19.631,31. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br.~~

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

Defensoria Pública da União

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CURITIBA-PR

EDITAL - DPU-CTB/GDPC CTB - Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DPU-CTB/GDPC CTB - Nº 4/2026

1ª SELEÇÃO PÚBLICA DE CANDIDATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DO OFÍCIO REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ

O Defensor Público-Chefe da Unidade da Defensoria Pública da União em Curitiba/PR torna pública a retificação do Edital DPU-CTB/GDPC CTB - Nº 04, de 13 de abril de 2026,
referente ao Programa de Residência Jurídica no âmbito do Ofício Regional de Direitos Humanos do Paraná, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"3.2.6 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de
classificação para a reserva de vagas desta Seleção."
"3.2.7 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados, em etapa prévia à realização das provas no caso de concurso de provas,
presencialmente por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 3 (três) pessoas, ressalvados os que já foram aprovados em banca
de heteroidentificação de outro órgão público."
Passa a se ler:
"3.2.6 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) aprovados(as) serão submetidos(as), previamente à contratação, ao procedimento de heteroidentificação
por comissão especial para verificação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 3 (três) pessoas, ressalvados os(as) candidatos(as) já aprovados(as) em banca
de heteroidentificação de outro órgão público."
"3.2.7 Somente caso sejam deferidos(as) no procedimento de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) figurarão nas listas de classificação destinadas às vagas reservadas."
Onde se lê:
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:


.
.Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva

. Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.02
.0
.0
.0
.0
.06
.0
.0
.0
.0
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
Passa a se ler:
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
.
.Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.01
.0
.0
.0
.0
.04
.0
.0
.0
.0
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
Onde se lê:


.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO


. .01
.Publicação de Edital
.15 de Abril de 2026

. .02
.I N S C R I Ç ÃO
.16 de Abril de 2026 à de 22 de Abril de 2026
. .03
.Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.24 de Abril de 2026
. .04
.Resultado preliminar-1ªEtapa: Analise de Currículos
.28 de Abril de 2026
. .05
.Convocação 2ªEtapa: Prova
.30 de Abril de 2026
. .06
.Aplicação da Prova
.07 de maio de 2026
. .07
.3ªEtapa: Entrevistas
.11 de maio de 2026

. .08
.Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as) candidatos (as) com deficiência e avaliação pela Banca de
Hidifiã d did à à di liã il
.14 de Maio de 2026
eteroentcaço os (as) canatos (as) s cotas aos pretos e s pretas meante avaaço presenca.
. .09
.Publicação do resultado final
.18 de Maio de 2026
. .10
.CO N V O C AÇ ÃO
.19 de Maio de 2026
Passa a se ler:
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO


. .01
.Publicação de Edital
.15 de Abril de 2026

. .02
.I N S C R I Ç ÃO
.16 de Abril de 2026 à de 22 de Abril de 2026

. .03
.Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.24 de Abril de 2026
. .04
.Resultado preliminar-1ªEtapa: Analise de Currículos
.28 de Abril de 2026
. .05
.Convocação 2ªEtapa: Prova
.30 de Abril de 2026
. .06
.Aplicação da Prova
.07 de maio de 2026
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361
. .07
.3ªEtapa: Entrevistas
.11 de maio de 2026