DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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RESUMO
A página do Diário Oficial do Estado do Ceará de 21 de agosto de 2026 publica cinco leis sancionadas pelo governador Elmano de Freitas da Costa em 20 de agosto de 2026.
A Lei nº 19.888, de autoria de De Assis Diniz com coautoria de Marta Gonçalves, declara de utilidade pública a Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz (Apremace), inscrita no CNPJ sob o nº 21.388.402/0001-85, com sede na Rua Biquara, nº 29, Praia do Presídio, em Aquiraz.
A Lei nº 19.889, de autoria de Simão Pedro com coautoria de Larissa Gaspar, reconhece a Arte da Xilogravura e o Ofício do Artista Xilogravurista como de relevante interesse cultural e institui o Dia Estadual do Xilogravurista, a ser celebrado anualmente em 30 de março. A Lei nº 19.890, também de autoria de Simão Pedro, inclui a Festa do Sagrado Coração de Jesus, realizada em Piquet Carneiro, no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Por fim, a Lei nº 19.891, de autoria de Marcos Sobreira, denomina Laudemiro Batista de Macêdo o trecho da rodovia CE-388 entre o Distrito de Santa Fé e Monte Alverne, no Crato. A Lei nº 19.892, de autoria de Moisés Braz com coautoria de Romeu Aldigueri, denomina Francisco Temóteo Sobrinho o trecho da CE-138 entre o entroncamento da CE-371, em Morada Nova, e o Distrito de Uiraponga.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 21 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVOLEI Nº19.888 , de 20 de agosto de 2026.
(Autoria: De Assis Diniz coautoria Marta Gonçalves)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, EDUCACIONAL E DIFUSÃO DA CULTURA DE AQUIRAZ – APREMACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz – Apremace, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.388.402/0001-85, com sede na Rua Biquara, n.º 29, Praia do Presídio, no Município de Aquiraz. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.889 , de 20 de agosto de 2026.
(Autoria: Simão Pedro coautoria Larissa Gaspar)
RECONHECE A ARTE DA XILOGRAVURA E O OFÍCIO DO ARTISTA XILOGRAVURISTA COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ E INSTITUI O DIA ESTADUAL DO XILOGRAVURISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam reconhecidos a Arte da Xilogravura e o Ofício do Artista Xilogravurista como de Relevante Interesse Cultural, em razão de sua importância histórica, estética, social e identitária para a cultura cearense.
Art. 2.º Fica instituído o Dia Estadual do Xilogravurista, a ser celebrado anualmente, no dia 30 de março. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.890 , de 20 de agosto de 2026.
(Autoria: Simão Pedro)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Sagrado Coração de Jesus realizada no Município de Piquet Carneiro.
Parágrafo único. A celebração ocorre anualmente, na sexta-feira seguinte ao segundo domingo após Pentecostes, conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.891 , de 20 de agosto de 2026.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA LAUDEMIRO BATISTA DE MACÊDO O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-388 QUE LIGA O DISTRITO DE SANTA FÉ A MONTE ALVERNE, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Rodovia Laudemiro Batista de Macêdo o trecho da CE-388 que liga o Distrito de Santa Fé a Monte Alverne, no Município
do Crato.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.892 , de 20 de agosto de 2026.
(Autoria: Moisés Braz coautoria Romeu Aldigueri)
DENOMINA FRANCISCO TEMÓTEO SOBRINHO O TRECHO DA RODOVIA CE-138 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 (MORADA NOVA) E O DISTRITO DE UIRAPONGA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Francisco Temóteo Sobrinho o trecho da Rodovia CE-138 compreendido entre o entroncamento da CE-371, no Município de Morada Nova, e o Distrito de Uiraponga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO