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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 8

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

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TERCEIRO TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E OS MUNICÍPIOS DE ALTANEIRA, ANTONINA DO NORTE, ARARIPE, ASSARÉ, CAMPOS SALES, CRATO, FARIAS BRITO, NOVA OLINDA, POTENGI, SALITRE, SANTANA DO CARIRI E TARRAFAS, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS.

CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que instituiu o Consórcio Público como mecanismo de planejamento e implementação de políticas, programas e projetos de interesse público, em especial o art. 12, da Lei retromencionada e o art. 6º, § 6º, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que determina;

CONSIDERANDO , ainda, a Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da microrregião do Crato, a qual dispõe "que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados

CONSIDERANDO , a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO - SESA , com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, Tânia Mara Silva Coelho , RG nº 96002330274 e CPF nº 743.027.793-49; e o município de ANTONINA DO NORTE , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ Nº07.594.500/0001-48, com sede estabelecida na Rua João Batista Arrais, n. 08