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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 13

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 13

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TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS.

), conforme disposto no Decreto Es

CONSIDERANDO o dispositivo nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcios públicos, especialmente de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.

CONSIDERANDO a subcláusula terceira da cláusula Décima Nona do Protocolo de intenções do consórcio público de saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, a qual dispõe “que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas casas legislativas dos entes consorciados.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao protocolo de interações original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados. O Estado do Ceará por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF 07.411.531/0001-04, neste ato representando pela sua secretaria de saúde, Tânia Mara Silva Coelho, RG nº 96002330274 e CPF nº 743.027.793-49 e município de Missão velha por meio da prefeitura municipal, inscrita no CNP) nº 07.977.044/0001-15 com sede estabelecida na Rua Santos Dumont, Nº 64, bairro centro, na cidade de Missão Velha — CE, CEP 63.200-00, representado pelo Prefeito, Sr. Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho, inscrito no CPF sob o número 011.253.863-04, residente e domiciliado na cidade de Missão velha; o município de Granjeiro, através de sua prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ Nº 41.342.098/0001-42, com sede estabelecida na Rua David Granjeiro — CE, CEP 63.203-000, representada pelo prefeito, Sr. Francisco Clementino de Almeida, inscrito no CPF sob o número 263.272.188-14, residente e doniiciliado na cidade de Granjeiro — CE; o município de Jardim, através de sua Prefeitura Municipal, Inscrita A 07.3913006/0001-86 com sede da prefeitura 1

V/A Y

e o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 5EB3-CF11-861A-GD7E.

21.

mento assinado eletronicamente por: TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES em 18/06/2026, às 07:48 (horário local do Estado do Ceará

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