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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 15

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

º155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 15

DIÁRIO OFICIAL DO ES O | SERIE 3 | ANO XVII

ARAME

Subcláusula segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo — IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

posto no Decreto Es

Cláusula Décima Segunda — do Contrato de Programas - .......esemasmmemeneas Subcláusula primeira - .......esesesmesssss aereas

Subcláusula segunda - Os contratos de programas terão prazo de vigência de mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contando a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.

Subcláusula terceira — Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

FSC wonieom

MISTO Cláusula Segunda — As demais cláusulas do protocolo de intenções permanecem inalteradas e em

a parir de fones pleno vigor

responsáveis FSC"c126031

Cláusula Terceira - O dispositivo na subcláusula terceira da cláusula Terceira da cláusula décima segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula terceira — as partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste protocolo, devendo publicar o extrato do presente termo aditivo ao protocolo de intenção em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, os entes federados participantes assinam o presente aditivo ao protocolo de intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado

no Diário Oficial do Estado.

bo Qua Barbalha/CE, 16 abril de 2026

e o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 5EB3-CF11-861A-6DT7E.

Tânia Maria Silva Coelho : Secretária de saúde do Estado do Ceará f si 4 a ue

Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho Presidente do consórcio e Prefeito Municipal de Missão velha Í

'o assinado eletronicamente por: TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES em 18/06/2026, às 07:48 (horário local do Estado do Ceará), conforme dis|

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SECRETARIA DA SAUDE