DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
º155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 15
DIÁRIO OFICIAL DO ES O | SERIE 3 | ANO XVII
ARAME
Subcláusula segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo — IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.
posto no Decreto Es
Cláusula Décima Segunda — do Contrato de Programas - .......esemasmmemeneas Subcláusula primeira - .......esesesmesssss aereas
Subcláusula segunda - Os contratos de programas terão prazo de vigência de mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contando a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.
Subcláusula terceira — Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
FSC wonieom
MISTO Cláusula Segunda — As demais cláusulas do protocolo de intenções permanecem inalteradas e em
a parir de fones pleno vigor
responsáveis FSC"c126031
Cláusula Terceira - O dispositivo na subcláusula terceira da cláusula Terceira da cláusula décima segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula terceira — as partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste protocolo, devendo publicar o extrato do presente termo aditivo ao protocolo de intenção em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
E, por estarem de acordo, os entes federados participantes assinam o presente aditivo ao protocolo de intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado
no Diário Oficial do Estado.
bo Qua Barbalha/CE, 16 abril de 2026
e o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 5EB3-CF11-861A-6DT7E.
Tânia Maria Silva Coelho : Secretária de saúde do Estado do Ceará f si 4 a ue
Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho Presidente do consórcio e Prefeito Municipal de Missão velha Í
'o assinado eletronicamente por: TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES em 18/06/2026, às 07:48 (horário local do Estado do Ceará), conforme dis|
trodonerte ca gor br
SECRETARIA DA SAUDE