DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVHI Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 17 4! dy A) AM B8 S Raty ME: A RO sto dd x
Consórcio Público de Saúde ds eoreo de ind do Norte - po
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. LS CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que ESC estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12MISTO A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento “ms aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.
CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, a qual dispõe “que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente
tificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados. CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes
consorciados.
k O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, a com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, Tânia Mara Silva Coelho, RG no 96002330274 e CPF no 743.027.793-49: e o município de Alto Santo, por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-26,
&t com sede estabelecida na Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 198, Bairro Centro, CEP 62.970-000, (m representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Jose Joeni Holanda de Araújo, portador da
Ne
Rua Napoleão bunos Mata Nº 1 309,1 sad Limosiro do Nonte/CE — CEP 62 930-158 — CNPJ
15 328 10001-542 = Fono: (08) 342444 12 = E mail: diresacim pemlimosiro ce gov br N x A