DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
25
Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas.................
Subcláusula Primeira - ...........................................
Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos
entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os
valores referentes aos exercícios anteriores.
Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa................
Subcláusula Primeira - ...........................................
Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de
vigência de 2 (dois) anos, contado a partir de 1º de janeiro do
exercício financeiro em que se iniciar sua execução.
Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre
5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas
administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa
por cento) dos recursos nas ações assistenciais.
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula
Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.
DAS DISPOSIÇÕES FINAL
Cláusula Quarta - As partes se comprometem a envidar todos os
esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo,
devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo
de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário
Oficial do Estado.