Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 38

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

38

049.649.433-30, residente e domiciliado na Rua do Cruzeiro, n° 360, Centro, CEP 62.910000, Palhano – CE; doravante denominados de CONTRATANTES , e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE RUSSAS , Associação Pública, de natureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o Nº11.487.835/0001-34, com sede na Travessa Boanerges, s/n, CEP: 62.900000, Russas- CE, neste ato representado por seu Presidente Sr. SÁVIO GURGEL NOGUEIRA , portador da Cédula de Identidade n° 93002354756 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 455.601.533-20, residente e domiciliado na Cel. Perdigão Sobrinho, nº 795, Centro, CEP 629000-099, Russas – CE, doravante denominado CONTRATADO .

DELIBERAM

Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.459, de 15 de setembro de 2009, a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas…………………….

Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º

Travessa Boanerges, s/n – Planalto Catumbela – Russas/CE - CEP: 62900-000 CNPJ(MF): 11.487.835/0001-34