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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 47

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

47

ANEXO ÚNICO

TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL CPSMS

TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL CPSMS, COM A FINALIDADE DE PREVER A RECOMPOSIÇÃO DAS COTAS-PARTE DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS, O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 241 da Constituição Federal e no art. 245 da Constituição do Estado do Ceará, que reconhecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o seu art. 12-A, segundo o qual a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei nº 11.107/2005 e consolidou o regime jurídico dos consórcios públicos brasileiros;

CONSIDERANDO a Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral CPSMS, segundo a qual, sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas do referido instrumento ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante o mesmo procedimento utilizado quando da aprovação do Protocolo, com assinatura de aditivo posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados;

CONSIDERANDO o pactuado em reunião institucional realizada em 11 de fevereiro de 2026, no Palácio da Abolição, no âmbito do Programa de Fortalecimento da