DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
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Política Consorcial, ocasião em que se anunciou o reajuste de 40% (quarenta por cento) no valor contratualizado pelo Estado, a adoção do IPCA como indexador oficial dos contratos de rateio e o estabelecimento de limites para as despesas administrativas dos consórcios públicos de saúde do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a deliberação unânime da Assembleia Geral Extraordinária do CPSMS, realizada em 4 de março de 2026, conforme Ata nº 01/2026, que aprovou: (i) a recomposição da cota-parte do Estado no percentual de 40% sobre os valores efetivamente repassados em 2025; (ii) a ratificação da recomposição da cota-parte dos Municípios consorciados no percentual de 25%, igualmente sobre a base de cálculo dos repasses de 2025, anteriormente aprovada na Assembleia Geral de 28 de agosto de 2025; (iii) a adoção do IPCA como indexador oficial; (iv) a fixação de limite entre 5% e 10% para as despesas administrativas; e (v) a definição do prazo de vigência dos Contratos de Programa entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados e assegurando a sustentabilidade da prestação dos serviços assistenciais;
DAS PARTESO ESTADO DO CEARÁ , por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por sua Secretária da Saúde, Sra. Tânia Mara Silva Coelho, RG nº 96002330274 e CPF nº 743.027.793-49; e os MUNICÍPIOS DE SOBRAL , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ nº 07.598.634/0001/37, com sede estabelecida na Rua Viriato de Medeiros, Nº. 1250, Bairro Centro de Sobral/CE; MUNICIPIO DE ALCÂNTARAS , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.626/0001/90, sede estabelecida na Rua Antônio Cunha, s/n, Bairro Centro de Alcântaras/CE; MUNICÍPIO DE CARIRÉ , através da Prefeitura Municipal inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.600/0001/42, com sede estabelecida na Praça Elisio Aguiar, s/n, Bairro Centro de Cariré/CE; MUNICÍPIO DE CATUNDA , através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 35.049.097/000101, com sede estabelecida na Rua Vila Nau, 715, Bairro Centro de Catunda/CE; MUNICÍPIO DE COREAÚ , através da Prefeitura Municipal inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.618/0001-44, com sede estabelecida na Av. Dom José, 55, Centro de Coreaú/CE; MUNICÍPIO DE FORQUILHA , através da Prefeitura Municipal inscrita no CNPJ sob o nº 07.673.106/0001-03, com sede estabelecida na Av. Criança Dante de Valério, 481, Centro de Forquilha/CE; MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA , através da Prefeitura Municipal inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.592/0001-34, com sede estabelecida na Rua Joaquim Pereira, s/n, Centro de Frecheirinha/CE; MUNICÍPIO DE GRAÇA , através da Prefeitura Municipal inscrita no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17, com sede estabelecida na Av.