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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 51

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

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DA RECOMPOSIÇÃO DAS COTAS-PARTE

Cláusula Segunda Fica formalizada a recomposição da cota-parte do Estado do Ceará no percentual de 40% (quarenta por cento), tomando-se como base de cálculo os valores efetivamente repassados ao CPSMS no exercício financeiro de 2025, conforme deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de março de 2026 (Ata nº 01/2026).

Cláusula Terceira Fica ratificada a recomposição da cota-parte dos Municípios consorciados no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), tomando-se como base de cálculo os valores efetivamente repassados no exercício financeiro de 2025, na forma anteriormente aprovada pela Assembleia Geral realizada em 28 de agosto de 2025 e ratificada pela Assembleia Geral de 4 de março de 2026.

Parágrafo único. Para fins de eficácia da recomposição prevista nesta Cláusula e na Cláusula Segunda, os entes consorciados observarão: (a) a existência de dotação orçamentária específica; (b) a autorização formal do respectivo Chefe do Poder Executivo; e (c) a celebração de termo aditivo aos contratos de rateio vigentes, na forma da legislação aplicável.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DA VIGÊNCIA

Cláusula Quarta As demais cláusulas e subcláusulas do Protocolo de Intenções do CPSMS permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Cláusula Quinta O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda, ora acrescida, vigorará a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme deliberado pela Assembleia Geral do CPSMS.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Sexta As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Termo Aditivo, devendo publicar o seu extrato nos respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Cláusula Sétima Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua ratificação por lei pela maioria dos entes consorciados, nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 11.107/2005, retroagindo seus efeitos financeiros, no que couber, à data de aprovação pela Assembleia Geral do CPSMS.

E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções, em vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.