DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
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2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ -CPSMT.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES,FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E OS MUNICIPIOS DE AIUABA, ARNEIROZ, PARAMBU E TAUÁ, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE GESTORA DO CONSÓRCIO.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.
CONSIDERANDO as modificações legais do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, por intermédio do Primeiro Termo Aditivo, ratificadas pela Lei Estadual 16.850 de 06 de março de 2019.
CONSIDERANDO a Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, a qual dispõe “que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados.
CONSIDERANDO que as alterações legais previstas no presente termo aditivo, foram aprovadas por unanimidade dos membros representantes e votantes dos Entes Consorciados na Reunião da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, na sala de reuniões do Palácio do Quinamuiú, em Tauá - Ceará, convocados pelo Ofício Circular nº 02/2026-CPSMT de 23 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.