DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026
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Décima Segunda – Do Contrato de Programa,instituir a subcláusula primeira e subcláusula segunda, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas…………………….Subcláusula Primeira - …………………………………………………….
Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.
Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa………………….Subcláusula Primeira - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.
Subcláusula Segunda - Fica estabelecida a fixação de limite de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASCláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.
DAS DISPOSIÇÕES FINALCláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.
E, por estarem de acordo, os entes federados participes assinam o presente aditivo ao Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza-CE, de março de 2026.
Tânia Mara Silva Coêlho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO