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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 58

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ CPSMIC

TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC, QUE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO SE ESTABELECER A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12A, que dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado em Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados,

CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó, à qual dispõe que “sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser editadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados”.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes aos Protocolo de Intenções original. Conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.

O Estado, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema, na cidade de Fortaleza, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por sua Secretária de Saúde, TÂNIA MARA SILVA COELHO, RG 96002330274 e CPF nº 743.027.793-49; e o município de BAIXIO , por meio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ 07.520.224/000173, com sede estabelecida no Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro – Praça dos

Rua Benjamim Constante, S/N – Cidade Nova – 63.430-000 – Icó - CE

[email protected] e [email protected] .