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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2026 · pág. 60

DOE 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº155 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ CPSMIC

pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela Legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a Subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas........................ Subcláusula Primeira - ........................................................................

Subclaúsula Segunda – Os valores de rateio transferidos pelos entes Consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda – Dos Contratos de Programa.................... Subcláusula Primeira - .........................................................................

Subcláusula Segunda – Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínima de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, contando a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar suea execução.

Subcláusula Terceira – Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Cláusula Segunda – As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Cláusula Terceira – O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES FINAL

Cláusula Terceira – As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar no extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.

Rua Benjamim Constante, S/N – Cidade Nova – 63.430-000 – Icó - CE [email protected] e [email protected] .